DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 43022.009395/2026-16 CONTRATO 163/2022
INTERESSADO: A.L. TEIXEIRA CONSTRUÇÕES; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - DEA INDENIZAÇÃO. Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: A.L. TEIXEIRA CONSTRUÇÕES ; CONTRATO Nº 163/2022; SACC: 1205595; CNPJ: 69.374.585/0001-06;VIGÊNCIA CONTRATUAL: 17/03/2025; OBJETO DO CONTRATO: Execução da Pavimentação da rodovia CE 279, trecho: entr. BR 020 (Vila Joaquim Moreira) - Umbuzeiro - entr. CE 277 (Parambu), com extensão de 28,64 Km; DESCRIÇÃO DA DESPESA – Reajustes das Medições:22ª medição (21/02 a 20/03/2024) = R$ 197.674,02 (cento e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dois centavos); 23ª medição (21/03 a 20/04/2024) = R$ 9.275,42 (nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos); 26ª medição (21/06 a 20/07/2024) = R$ 12.373,53 (doze mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos); 28ª medição (21/08 a 20/09/2024) = R$ 39.469,82 (trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos); 29ª medição (21/09 a 20/10/2024) = R$ 8.164,54 (oito mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos); NATUREZA DA DESPESA: 449092 – DEA-INDENIZAÇÃO – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR; VALOR TOTAL: R$ 266.957,33 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos); ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2026. José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Republicado por incorreção.
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EDITAL DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Nº20260014 PROTOCOLO Nº1204.000674/2026-57 SUITE N°43012.001059/2026-36
A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE torna público que realizará contratação na modalidade DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO na forma VIRTUAL ELETRÔNICA , SEM DISPUTA.
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DO TIPO: Menor Preço
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DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: empreitada por preço unitário .
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DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e suas alterações, baseada no art. 29, incisos XV e no art. 12, item 2 do Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE e suas alterações.
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OBJETO: Dispensa emergencial de licitação para serviços de locação de veículos tipo passageiro, sem motorista, sem combustível, para atender a frota da contratante, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência.
- 4.1. A referida dispensa de licitação será realizada por item, conforme tabela contante do Termo de Referência.
- DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
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5.1. O edital está disponível gratuitamente no sítio https://www.CAGECE.com.br/documentos-publicacoes/dispensas-anteriores/dispensas-de-licita cao-2026/
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5.2. Para esse certame não haverá disputa na forma presencial.
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5.3. O certame será realizado exclusivamente de forma virtual, na forma descrita no item 7 deste Edital, por meio de recebimento dos documentos através do e-mail [email protected].
- DA DATA E HORÁRIO DO CERTAME
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6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 05 DE AGOSTO DE 2026
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6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11 DE AGOSTO DE 2026 às 10h
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6.3. Para todas as referências de tempo será observado o HORÁRIO LOCAL.
- DO ENVIO E RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
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7.1. Os arquivos da “PROPOSTA DE PREÇOS” com seus anexos e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser enviados para o e-mail dispensa. [email protected], tendo por título do assunto “DISPENSA Nº 20260014 - Dispensa emergencial de licitação para serviços de locação de veículos tipo passageiro, sem motorista, sem combustível, para atender a frota da contratante, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência.
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7.2. Os arquivos da Proposta de Preços com seus anexos e os documentos de habilitação serão recebidos através do e-mail [email protected]. br, e o recebimento será conduzido pela Gerência de Contratações de Serviços e Obras - GECOS com o auxílio da Gerência De Transportes – GTRAN.
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7.3. As propostas apresentadas pelos proponentes serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas.
- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
- 8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes de recursos próprios.
- DA PARTICIPAÇÃO
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9.1. Poderá participar desta dispensa de licitação toda e qualquer pessoa jurídica idônea cuja natureza seja compatível com o objeto licitado.
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9.1.1. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
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9.1.2. Caberá ao proponente interessado em participar da licitação acompanhar as operações por e-mail durante o processo de dispensa e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens enviadas pela Gecos ou Gtran.
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9.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
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9.1.4. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
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9.2. Não poderão disputar esta dispensa de licitação:
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9.2.1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos;
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9.2.2. Empresa em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
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9.2.3. Empresa que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
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9.2.4. As cooperativas de trabalho, nos termos do art. 5º, da Lei Federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012.
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9.2.5. Empresa estrangeira não autorizada a comercializar no país;
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9.2.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame;
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9.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
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9.2.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
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9.2.9. Pessoa jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
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9.2.10. Pessoas jurídicas que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
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9.2.11. Pessoas jurídicas que estejam sancionadas ou tenham sido declaradas inidôneas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional. 9.2.12. Empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CAGECE há menos de 6 (seis) meses.
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9.2.13. Empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CAGECE.
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9.2.14. Suspensas de participar de licitação com a CAGECE e impedida de contratar.
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9.2.15. Empregado ou dirigente da CAGECE, como pessoa física.
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9.2.16. Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
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9.2.16.1. Dirigente ou empregado da CAGECE, neste último caso quando as atribuições do empregado envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação.
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9.2.16.2. Autoridade do ente público a que a CAGECE esteja vinculada.
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9.2.17. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer pessoa que seja membro da Administração da CAGECE.
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9.2.18. A participação de consórcio, qualquer que seja sua constituição, conforme justificativa constituída nos autos, nos termos do art. 56 do Regulamento