DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026
de Licitações e Contratos da Cagece.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
10.1. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo da dispensa deverão ser enviados com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data fixada
para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando o número e objeto da dispensa.
11. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
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|---|
|11.1. O custo estimado total da contratação é sigiloso.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. As proponentes encaminharão, exclusivamente para o e-mail [email protected], a proposta com a descrição do objeto ofertado e o
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|preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura das propostas.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os
custos diretos e indiretos adequados aos encargos sociais e tributos, em conformidade com as especificações deste edital.
12.2.1. Os tributos terão como base de cálculo o somatório do custo do empregado, incluindo os tributos e desconsiderando as rubricas que serão pagas por
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|meio do ressarcimento.
12.2.2. A proposta deverá ser enviada por email, devendo a última folha ser assinada pela proponente ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa
em linguagem clara e concisa, com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital.
12.3. Após a entrega dos documentos para habilitação e/ou propostas, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede
de diligência, conforme art. 80, item 4 do Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. O proponente deverá enviar os documentos complementares
via sistema no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação|
|, .
12.3.1. Não se caracterizam documentos novos aqueles que venham a comprovar fatos existentes à época da abertura das propostas, com respaldo no previsto
Ad 1211/221lái|
|no córão 0-TCU-Penro.
12.3.2. Realizada a diligência, o não envio das informações ou documentos no prazo estabelecido pela GECOS ou GTRAN, ensejará a preclusão desse direito,
ltd ibilitã / dlifiã d t|
|resuano na naaço eou escasscaço o proponene.
12.4. A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, inclusive aqueles relativos à habilitação, não implicará a desclassifi-
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|cação ou inabilitação imediata do proponente. Compete à GECOS ou GTRAN mediante diligência, sendo concedido prazo razoável para o devido saneamento,
em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade.
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|12.5. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
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|12.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o proponente.|
|12.7 Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contado a partir da data da sua apresentação.|
|12.8 A proponente deverá anexar a planilha de preços, em conformidade com Anexo I - Termo de Referência deste edital.
12.9. O não envio do(s) documentos no prazo estabelecido pela área, no momento da diligência, ensejará a preclusão desse direito, resultando na desclassi-
ficação ou inabilitação do licitante.|
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12.10.Os proponentes devem respeitar os preços máximos estabelecidos pela Administração.|
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13. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
131 No horário revisto no subitem 62 serão abertas as roostas e a GECOS fará as devidas verificaões avaliando a aceitabilidade das mesmas e|
|.. p . pp, ç,
estabelecerá a ordem de classificação crescente dos valores entre as propostas apresentadas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada
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|e registrada na Ata de Realização da dispensa.
13.2. As Proponentes enviarão até 10h da data da abertura da proposta, exclusivamente as propostas de preços, e que serão aceitas, desde que inferior ou
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|igual ao valor estimado pela administração.
13.3. Após análise do melhor valor ofertado a GECOS solicitará, via e-mail, os documentos de habilitação do arrematante.
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|13.3.1. Em caso de duas ou mais propostas de igual valor, prevalece aquela que for enviada em primeiro lugar.
13.4. As proponentes serão informadas, através do sítio https://www.cagece.com.br/documentos-publicacoes/dispensas-anteriores/dispensas-de-licitaca
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|o-2026/, a ordem de classificação crescente dos valores entre as propostas apresentadas e do valor da menor proposta enviada quando da publicação da Ata
de Realização da Dispensa.|
|14. DA PROPONENTE ARREMATANTE|
|14.1. A Gerência de Contratações de Serviços e Obras - GECOS com o auxílio da GTRAN, poderá negociar exclusivamente por e-mail, a fim de obter|
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melhor preço, enviando através do e-mail [email protected], a contraproposta a proponente que tenha apresentado o melhor preço, vedada
a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.|
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142 Caso ocorra a negociação a GECOS convocará a arrematante para enviar para o e-mail dispensalicitacao@CAGECEcombr no prazo de até 24 (vinte|
|.. , ...,
e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados após negociação.
143 Ed áli t à itã d t GECOS ifiá hbilitã d t bd dit t Editl|
|.. ncerraa a anse quano aceaço a proposa, a vercar a aaço a proponene, oservao o sposo nese a.
14.4. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a propo-
á d ihál f diil i il d é 24 i h b d dlifiã ibiliã|
|nente ser convocaa a encamn-os, em ormato gta, va e-ma, no prazo e at (vnte e quatro) oras, so pena e escasscaço ou nataço.
145 O di d é d dlifiã d d d b i i b|
|.. escumprmento os prazos causa e escasscaço a proponente, seno convocaa a proponente susequente, e assm sucessvamente, oser-
vada a ordem de classificação de suas propostas.
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|14.6. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
14.7. A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, não implicará a desclassificação ou inabilitação imediata do lici-
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|tante. Compete a GECOS ou GTRAN mediante diligência, conceder o mesmo prazo estabelecido no subitem 14.4 para o devido saneamento, em respeito
aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade.|
|15. DO JULGAMENTO
15.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, observadas todas as condições definidas neste edital.|
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15.2. Caso o proponente provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a GECOS verificará
se faz jus ao referido benefício|
|.
153 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido a GECOS examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto|
|.. ,
à adeuaão ao objeto e à comatibilidade do reo em relaão ao máximo estiulado ara contrataão neste edital e em seus anexos|
|qç p pç ç p p ç .
154 Se a roosta de menor reo não for aceitável ou ainda se a roonente desatender às exiências habilitatórias a Gecos examinará a roosta subse-|
|.. pp pç , , , pp g , pp
quente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
td t ditl|
|que aena a ese ea.
15.5. Será desclassificada a proposta que:
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|15.5.1. Contiver vícios insanáveis;
15.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
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|15.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo ao definido para a contratação. No caso de agrupamento de itens, a proposta
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|final para o grupo não poderá conter item com valor superior ao estimado pela Administração.
15.5.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;|
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15.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável;|
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15.6. A ausência de documentos possíveis de ser verificados em sites oficiais não é motivo de desclassificação.|
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15.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas|
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diligências, para que o proponente comprove a exequibilidade da proposta, conforme o art. 74, item 10 do Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE.|
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15.8. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será analisada a documentação de habilitação do proponente que a formulou, para
confirmaão das suas condiões de habilitaão|
|ç ç ç;
159 Cttd tdit d iêi fid t ditl á dld d t td à iêi it t Editl|
|.. onsaao o aenmeno as exgncas xaas nese ea, ser ecarao venceor o proponene que aena s exgncas prevsas nese a;
15.10. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou se o proponente desatender as exigências habilitatórias, será examinada a oferta subsequente, veri-
ficando a sua aceitabilidade e, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
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|que atenda ao edital, caso em que será declarado vencedor.
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|15.11. O resultado da dispensa será divulgado em até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo para juntada da proposta vencedora, por e-mail ou/e na
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|página da CAGECE na internet.
15.12. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
16 - DA FASE DE HABILITAÇÃO|
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16.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do proponente de realizar o objeto que se
pretende contratar, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos da seção 9 Capítulo IV – Licitação do Regulamento de licitações e contratos da CAGECE.|