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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2026 · pág. 23

DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026

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16.2. A habilitação será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, nos documentos de habilitação por eles abrangidos. 16.3. A verificação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores(SICAF) ou a exigência dos documentos nele não contidos, somente será feita em relação ao proponente provisoriamente vencedor.

16.4. A verificação pela GECOS, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 16.5. Existindo restrição nos cadastros quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este só deverá ser apresentado em situação regular, quando exigido na qualificação técnica para cumprimento do objeto da contratação.

16.7. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, a GECOS reputará o proponente inabilitado.

16.10. A Gecos verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a proponente deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pela Gecos. 16.11. É dever da proponente atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da proposta. 16.12. Após verificada a efetividade dos preços ofertados pela primeira colocada, serão solicitados os documentos de habilitação. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da proponente detentora da proposta classificada em primeiro lugar, a Gecos verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais.

16.12.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, a Gecos reputará a proponente inabilitada. 16.13. As proponentes devem enviar estritamente, quando convocadas, a documentação apta a demonstrar o cumprimento dos requisitos estabelecido neste edital, em arquivos de no máximo 10 (dez) megabytes, a fim de evitar restrições na remessa dos arquivos eletrônicos. 17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Será disponibilizado na página da CAGECE no sítio https://www.cagece.com.br/documentos-publicacoes/dispensas-anteriores/dispensas-de-licitaca o-2026/ , o resultado da empresa declarada vencedora da dispensa e qualquer proponente poderá recorrer desde que munido de procuração com poderes específicos para tal, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias para apresentação das razões por escrito, através do e-mail dispensa.licitacao@cagece. com.br. Os demais proponentes ficam desde logo intimados, se assim desejarem, a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.

17.4. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos proponentes mediante publicação no site da CAGECE ou via e-mail para os proponentes interessados.

  1. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

18.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, descrita no subitem 18.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta, se houver, em favor do órgão ou entidade promotora da dispensa.

18.10. Nos casos em que a falta imputada seja qualificada como atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, conforme o artigo 5º da Lei nº.12.846/2013, o processo administrativo deve seguir as regras da Lei nº. 12.846/2013 e do Decreto Estadual n. 33.951/2021 que regulamenta no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará a Lei Anticorrupção, conforme disposto no art. 110, item 2 do Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. 18.11. A CAGECE dará publicidade da sanção administrativa para registro no Cadastro de Fornecedores do Estado.

18.12. A multa pode ser descontada da garantia, dos pagamentos devidos à proponente em razão do contrato em que ocorreu a aplicação da multa ou de outros contratos firmados entre a CAGECE e a contratada, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil, nos termos do art. 109, item 6, alínea “g” do Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE.

18.12.1. Se não for possível o pagamento da multa nos termos acima, o proponente recolherá a multa por meio de depósito bancário, podendo ser substituído por outro instrumento legal em nome da CAGECE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.

18.13. Quando as multas aplicadas não cobrirem os prejuízos causados à CAGECE, poderá ser exigida indenização suplementar, considerando a multa como