DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026
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o mínimo de indenização, conforme art. 109, item 6, alínea “f” do Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE.
18.14. A multa poderá ser aplicada com outras sanções, conforme previsto no art. 83, § 2º da Lei nº 13.303/2016, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. 18.15. As demais sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato deste edital. 18.16. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. 19. DA CONTRATAÇÃO 19.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. 19.2. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil. 19.3. Na assinatura do contrato e de seu Anexo VI-1 - Acordo de Tratamento de Dados Pessoais da CAGECE, será exigida: 19.3.1. A comprovação das condições de habilitação previstas no Termo de Referência, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. 19.3.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. 19.3.3. A apresentação da Declaração de Ciência e Submissão aos Termos do Código de Conduta e Integridade da CAGECE, conforme o Anexo VII deste edital, devidamente assinada. 19.4. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas no termo referência, não apresentar a documentação prevista nos subitens ou se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocada outra proponente, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato. 20. DA SUBCONTRATAÇÃO 20.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 21. DA GARANTIA CONTRATUAL 21.1. Será exigida garantia contratual nos termos e prazos estabelecidos no subitem 4.2 do Termo de Referência. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. A homologação do resultado desta dispensa de licitação não implicará direito à contratação. 22.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na CAGECE. 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do proponente, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.5.1. Erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, serão sanados pela GECOS mediante decisão em despacho fundamentado, registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.5.2. Considera-se, dentre outros, erro no preenchimento da proposta, passível de correção, os erros aritméticos, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 22.6. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.7. Esta Dispensa não importa, necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 22.8. É facultada a Administração ou à autoridade superior, em qualquer fase da dispensa, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo da Dispensa, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação. 22.9. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pela CAGECE ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO. 22.10. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao proponente, ainda que se trate de originais. 22.11. Os representantes legais dos proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da dispensa de licitação. 22.12. Os casos omissos serão resolvidos pela CAGECE, nos termos da legislação pertinente. 22.13. As normas que disciplinam esta dispensa serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 22.14. Os Adendos, adiamentos, esclarecimentos, impugnações, Recurso e Resultado Final, deverão ser consultados pelos interessados no sítio www.CAGECE. com.br, link para “Dispensa de Licitação” disponível em: https://www.cagece.com.br/documentos-publicacoes/dispensas-anteriores/dispensa-de-licitacao -2026/ 22.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO III- MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (Anexar com a documentação de habilitação) ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO ANEXO V-1 - ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DA CAGECE ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E SUBMISSÃO AOS TERMOS DO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA CAGECE Fortaleza, 29 de julho de 2026 Gerente de Contratação de Serviços e Obras – GECOS Gerência De Transportes – GTRAN APROVADO: APROVADO: Gerente de Consultoria Jurídica – GCONS Superintendente – SCJ Diretor de Gestão Corporativa - DGC Diretor Presidente - DPR
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Disponível em:
https://www.cagece.com.br/documentos-publicacoes/dispensas-anteriores/dispensa-de-licitacao-2026/
ANEXO II - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do proponente), inscrito no CPF/CNPJ nº ____, DECLARA, para fins do disposto no inciso III do art. 71, do RLC da CAGECE, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)