DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026
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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
Dispensa Emergencial de Licitação nº
OBJETO: Dispensa de licitação para _____.
DECLARAÇÃO (nome /razão social) _____, inscrita no CNPJ nº____,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____e CPF nº ___, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema são autênticas. Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A (nome da empresa)__, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº__ e do CPF nº _, sediada _____(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação na presente dispensa, assim como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data
__________Assinatura do representante legal Carimbo e assinatura
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº_- 202 - CAGECE PROCESSO Nº 1204.000110/2026-41 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ–CAGECE, E A EMPRESA_ PARA OS FINS NELE INDICADOS. A__COMPANHIA_DE___ÁGUA___E___ESGOTO___DO___CEARÁ_–_ CAGECE___situada(o)___na ___, inscrita(o) no CNPJ sob o nº __, doravante denominada(o)___CONTRATANTE,___neste______ ato_representada(o)___pelo ___, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº __, e do CPF nº __, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na _____, e a _,_com___sede___na ___, CEP: ___, Fone: __, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº ______, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo _____, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº ___, e do CPF nº _____, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na __ _______, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO 1.1.O presente contrato tem como fundamento o edital da Dispensa Emergencial de Licitação 20260014 e seus anexos, os preceitos do direito público, e art. 29, XV da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e suas alterações, baseada no art. 12 do Regulamento de Licitações da CAGECE, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital da Dispensa Emergencial de Licitação contida no processo nº 1204.000674/2026-57 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO 3.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de locação de veículos tipo passageiro, sem motorista, sem combustível, para atender a frota da contratante , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 4.1. O prazo de vigência do contrato será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia seguinte ao término do saldo contratual vigente, ou seja, 08 de agosto de 2026. 4.3. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81 da Lei Federal n°13.303/2016 e no art. 105 a 107 do Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE, naquilo que for pertinente à espécie de dispensa. 4.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 5.1. O regime de execução indireta se dará por empreitada por preço unitário. 5.2. Os prazos e condições de conclusão, entrega, recebimento do objeto, obrigações e demais condições constam no Termo de Referência, anexo a este contrato. 5.3. Os riscos a serem suportados pelo CONTRATANTE e CONTRATADO se encontram descritos no subitem 2.4 do Termo de Referência, da Matriz de Risco. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO 7.1. O valor total da contratação é de R$ _(_) 7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E DO RECEBIMENTO 8.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes, bem como, as condições de recebimento, encontram-se definidos no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE 9.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes, bem como, as condições de recebimento, encontram-se definidos no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento 9.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado DISPENSA Nº 20260014-CAGECE da data da proposta. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 10.1. As obrigações referentes ao CONTRATANTE e ao CONTRATADO encontram-se definidas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 11.1. O CONTRATADO declarará em conformidade com o Anexo VI-1 – Acordo de Tratamento de Dados Pessoais da CAGECE que tem ciência da existência da LGPD e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo momento, as normas de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, o CONTRATANTE em situação de violação de tais regras. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A garantia contratual obedecerá aos termos e prazos estabelecidos no subitem 4.2 do Termo de Referência. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO, nos termos do art. 83