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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2026 · pág. 27

DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026

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ANEXO V-1 – ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DA CAGECE – ATDP/CAGECE

  1. SUBCONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DOS DADOS

5.1. A CONTRATADA somente poderá subcontratar atividades relacionadas ao tratamento dos DADOS quando acessórias e desde que obtenha o prévio consentimento da CONTRATANTE que, para tanto, poderá exigir esclarecimentos prévios a respeito da subcontratação, bem como estabelecer critérios para tanto, exigindo a vinculação do subcontratado aos critérios definidos neste instrumento.

a) Adotará boas práticas de governança em relação ao tratamento dos DADOS, compatíveis com a estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados, devendo gerar e guardar evidências disso e fornecendo à CONTRATANTE os relatórios respectivos sempre que solicitado; b) Somente realizará armazenamento de DADOS quando tal se evidenciar necessário, hipótese em que o armazenamento se dará pelo período de tempo definido em lei ou regulamento ou aquele necessário para a execução de suas obrigações. Nesse caso, os dados deverão ser organizados em banco de dados estruturado, devendo a CONTRATADA manter, ainda, um dicionário de dados que permita à CONTRATANTE compreender sua estrutura. c) Prestará à CONTRATANTE as informações que lhe forem solicitadas formalmente, para a verificação de sua conformidade com as disposições deste instrumento.

d) Notificará a CONTRATANTE em até 24h (vinte e quatro) horas qualquer: (i) suspeita ou efetivo descumprimento de disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) suspeita ou efetivo descumprimento de obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) suspeita ou efetiva violação de segurança dos DADOS, no âmbito de sua organização ou de subcontratados seus; (iv) ordem emanada de autoridade pública. 7. SEGURANÇA DOS DADOS