DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026
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ANEXO V-1 – ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DA CAGECE – ATDP/CAGECE
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CONTRATANTE: ___, sociedade empresária regularmente inscrita no CNPJ sob o nº _/_-, com sede na cidade _, no Estado _, na __, nº _, Bairro _, CEP _-, por seu representante infra-assinado. CONTRATADA: __, sociedade empresária regularmente inscrita no CNPJ sob o nº ___/_-, com sede na cidade __, no Estado __, na _, nº __, Bairro _, CEP ___-_,, por seu representante infraassinado. CONSIDERANDO QUE: ● As PARTES acima qualificadas mantêm contrato de prestação de serviços relativos a __ firmado em ____(CONTRATO); ● Em razão do referido CONTRATO são realizadas operações de tratamento de dados pessoais (DADOS) – conforme definidos no artigo 5º, I e X da Lei nº 13709/2018 (LGPD) – transmitidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA. ● Conforme definido no artigo 5º, VI e VII da mencionada lei, a CONTRATANTE figura na presente relação como PARTE CONTROLADORA dos DADOS e a CONTRATADA como PARTE OPERADORA; ● Referida lei disciplina tais operações, estabelecendo seus princípios e requisitos; os direitos conferidos a titulares de dados pessoais (TITULARES); as obrigações a serem cumpridas pelos agentes de tratamento (AGENTES), bem como os critérios de responsabilização civil e administrativa destes; e ● A observância estrita às normas de proteção de dados pessoais é um pressuposto da presente contratação; As PARTES acordam que: 1. COMPROMISSO GERAL DE CONFORMIDADE ● A CONTRATADA se compromete a atuar em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais em vigor, nomeadamente a Lei 13709/2018, comprometendo-se a celebrar os aditivos contratuais necessários, em caso de alterações ou inovações legislativas. ● Sem prejuízo das determinações estabelecidas em suas políticas de governança de dados e de privacidade, a OPERADORA, ao tratar dados pessoais observará a boa-fé e os seguintes princípios: a) Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. b) Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades c) Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. d) Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. e) Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. f) Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. g) Transparência: garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. 2. PROPRIEDADE DOS DADOS 2.1. O presente CONTRATO não transfere à CONTRATADA a propriedade ou o controle dos DADOS que lhe forem transmitidos ou de quaisquer elementos dele decorrentes. 2.2. Sempre que Dados ou seus registros forem solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, esta deverá disponibilizá-los em até 48 (quarenta e oito) horas ou em menor prazo quando assim definido em leis e regulamentos, ordens de autoridades públicas ou em razão do caráter emergencial do caso evidenciado. 2.3. Caso a CONTRATADA seja notificada por autoridade pública para o fornecimento de quaisquer Dados, deverá comunicar o fato à CONTRATANTE antes de fornecê-los. 2.4. A CONTRATADA não está autorizada realizar cópias suas ou explorá-los comercialmente, devendo restituí-los no prazo máximo de 30 dias a contar: (i) do recebimento da solicitação formalizada pela CONTRATANTE; ou (ii) da data da dissolução deste CONTRATO. 2.5. Caso não seja possível a restituição dos DADOS à CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá descartá-los às suas expensas, certificando a CONTRATANTE do cumprimento dessa obrigação. O descarte deverá ser realizado de maneira irreversível, de modo a não permitir a restauração dos DADOS em questão. 2.6. Caso a CONTRATANTE, excepcionando a regra estabelecida no item anterior, consentir expressamente com o armazenamento dos DADOS pela CONTRATADA, essa deverá proceder com a anonimização destes, guardando evidências formais disso. Nessa hipótese será a CONTRATADA a única responsável pelo tratamento dos DADOS em questão. 3. ESCOPO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1. A CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento dos DADOS tão somente em consonância com o previsto neste CONTRATO, seus anexos e a legislação aplicável ou, ainda, em instruções que a CONTRATANTE lhe entregue por escrito, sem prejuízo do tratamento necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória a que esteja sujeita no Brasil ou para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais. 3.2. A CONTRATADA não poderá tratar os DADOS para outros fins que não aqueles mencionados no item anterior, ainda que submetidos a técnicas de anonimização, pseudonimização ou outras semelhantes. 3.3. A CONTRATADA atenderá às orientações prestadas e às exigências formuladas pela CONTRATANTE relativamente ao tratamento dos DADOS, o que deverá fazer no prazo que lhe for assinalado, apresentando, sempre que lhe for exigida, a evidência respectiva de sua conformidade. 4. CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS PESSOAIS
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4.1. Os DADOS estão sujeitos à obrigação de confidencialidade prevista no CONTRATO ou estabelecida em documento apartado.
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4.2. A CONTRATADA submeterá ao dever de confidencialidade referido no item anterior, todos os colaboradores a quem der acesso aos DADOS.
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4.3. A CONTRATADA concederá acesso aos DADOS apenas a colaboradores afeitos às tarefas associadas ao cumprimento deste contrato.
- SUBCONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DOS DADOS
5.1. A CONTRATADA somente poderá subcontratar atividades relacionadas ao tratamento dos DADOS quando acessórias e desde que obtenha o prévio consentimento da CONTRATANTE que, para tanto, poderá exigir esclarecimentos prévios a respeito da subcontratação, bem como estabelecer critérios para tanto, exigindo a vinculação do subcontratado aos critérios definidos neste instrumento.
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5.2. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA deverá: (i) assegurar que o subcontratado oferecerá o mesmo nível de segurança de DADOS definido no presente instrumento, produzindo e guardando evidências disso, fornecendo à CONTRATANTE os relatórios respectivos sempre que solicitado; (ii) descrever os Serviços subcontratados; e (iii) descrever as medidas técnicas, organizacionais e de segurança da informação que o subcontratado deverá implementar. 5.3. Havendo subcontratação, a CONTRATADA permanecerá submetida a todas as obrigações e responsabilidades definidas neste contrato, devendo estendê-las ao subcontratado, fazendo-o assinar um termo de adesão ao presente Acordo de Tratamento de Dados Pessoais. 5.4. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA e o SUBCONTRATADO responderão em regime de solidariedade por eventuais danos causados à CONTRATANTE, aos TITULARES e terceiros, em virtude de qualquer conduta comissiva ou omissiva inerente ao tratamento dos DADOS. 5.5. Qualquer atividade da CONTRATADA que implique em tratamento dos DADOS em âmbito internacional, somente poderá ser realizada nas hipóteses autorizadas pela legislação e desde que haja autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE. 6. BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA:
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6.1. A CONTRATADA:
a) Adotará boas práticas de governança em relação ao tratamento dos DADOS, compatíveis com a estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados, devendo gerar e guardar evidências disso e fornecendo à CONTRATANTE os relatórios respectivos sempre que solicitado; b) Somente realizará armazenamento de DADOS quando tal se evidenciar necessário, hipótese em que o armazenamento se dará pelo período de tempo definido em lei ou regulamento ou aquele necessário para a execução de suas obrigações. Nesse caso, os dados deverão ser organizados em banco de dados estruturado, devendo a CONTRATADA manter, ainda, um dicionário de dados que permita à CONTRATANTE compreender sua estrutura. c) Prestará à CONTRATANTE as informações que lhe forem solicitadas formalmente, para a verificação de sua conformidade com as disposições deste instrumento.
d) Notificará a CONTRATANTE em até 24h (vinte e quatro) horas qualquer: (i) suspeita ou efetivo descumprimento de disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) suspeita ou efetivo descumprimento de obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) suspeita ou efetiva violação de segurança dos DADOS, no âmbito de sua organização ou de subcontratados seus; (iv) ordem emanada de autoridade pública. 7. SEGURANÇA DOS DADOS
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7.1. A CONTRATADA declara que os sistemas que utiliza para realizar o tratamento dos DADOS são estruturados e serão mantidos de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança estabelecidos na legislação vigente, além dos princípios inerentes à privacidade, garantindo sua adequada proteção, assim como a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem dos seus TITULARES.
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7.2. A CONTRATADA manterá procedimentos de segurança de DADOS que assegurem a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade e que