DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026
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atendam aos padrões mínimos sugeridos pela CONTRATANTE, previstos em normas técnicas como ISO e ABNT; e definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O descumprimento do disposto neste item importará em inadimplemento culposo por parte da CONTRATADA, sendo facultado à CONTRATANTE a resolução do contrato.
7.3. A CONTRATADA deverá manter relatórios que indiquem, no mínimo: (i) os sistemas em que os DADOS são tratados; (ii) as medidas de segurança que tais sistemas oferecem; (iii) o tempo registrado de eventual inatividade das medidas técnicas de segurança; (iv) a conformidade/inconformidade do sistema com relação às medidas de segurança e governança de dados especificadas neste contrato; v) as eventuais ameaças ou efetivas violações de dados e/ ou incidentes de segurança; e (vi) as contramedidas ou salvaguardas recomendadas, exigidas e implementadas.
7.4. É assegurado à CONTRATANTE o direito de fiscalizar e auditar a conformidade da CONTRATADA relativamente às obrigações de proteção de dados pessoais, o que poderá fazer presencial ou remotamente.
- INCIDENTES DE SEGURANÇA
8.1. A CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE a respeito da ocorrência de incidentes relacionados à segurança dos DADOS, em relação às atividades de tratamento realizadas por si ou por subcontratados, assim entendido como qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, que possa afetar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade daqueles.
8.2. A notificação para a CONTRATANTE deverá conter: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo responsável; (iii) descrição dos dados pessoais afetados; (iv) número de titulares afetados; (v) relação dos titulares envolvidos; (vi); riscos relacionados ao incidente; (vii) indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; (viii) motivos da demora, no caso de a comunicação não haver sido imediata; (ix) medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo; (x) o contato do Encarregado de Proteção de Dados ou de outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido.
8.3. Na hipótese de incidentes relacionados à segurança dos DADOS, as PARTES atuarão em regime de cooperação de modo a: (i) definir e implementar as medidas necessárias para fazer cessar o incidente e minimizar seus impactos; (ii) prover as informações necessárias à apuração do ocorrido no menor prazo possível; (iii) definir o padrão de respostas a serem dadas aos TITULARES, terceiros, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e demais autoridades competentes.
8.4. A CONTRATADA fica ciente de que a CONTRATANTE poderá compartilhar informações referentes a eventuais incidentes de segurança com os TITULARES, autoridades judiciais, Autoridade Nacional de Proteção de Dados e demais instituições fiscalizadoras.
- RESPOSTA A DEMANDAS DE TITULARES
9.1. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE eventuais demandas formuladas por TITULARES, sendo-lhe vedada a adoção de qualquer providência para o seu atendimento, exceto quando determinadas por autoridades judiciais, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou outras instituições fiscalizadoras. 9.2. As Partes deverão colaborar entre si para responder a demandas formuladas por TITULARES, autoridades judiciais, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou outras instituições fiscalizadoras.
- RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 Caso a CONTRATANTE venha a ser condenada, individual ou solidariamente, a reparar danos causados a TITULARES em razão de ação ou omissão imputável à CONTRATADA, essa ficará obrigada ao ressarcimento integral.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Em tudo que este acordo seja omisso ou inconclusivo aplicam-se as disposições da Lei 13709/2018.
- VIGÊNCIA 12.1 O presente acordo vigerá a partir do momento da data de sua assinatura, passando a constituir um ANEXO do CONTRATO descrito no item “i” das considerações iniciais.
Fortaleza, __de _de 202__ Pela CONTRATANTE:
_______Pela CONTRATADA:
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E SUBMISSÃO AOS TERMOS DO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA CAGECE
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E SUBMISSÃO AOS TERMOS DO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA CAGECE A __, declara que tem ciência e se submete aos termos do Código de Conduta e Integridade da CAGECE, se comprometendo:
-
A não praticar atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013 - Lei Anticorrupção, regulamentada no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará pelo Decreto nº 33.951/2021, e, ainda, declara que tem ciência de que o descumprimento de qualquer das condutas poderá ser causa de rescisão unilateral do contrato, com cobrança de perdas e danos, inclusive danos potenciais e das multas pactuadas, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal.
-
A abster-se de praticar atos ilícitos e a observar os princípios da legalidade, moralidade, probidade, lealdade, confidencialidade, transparência e eficiência, e respeitar os valores previstos no Código de Conduta e Integridade da CAGECE.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0074/2026
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0074/2026-DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: BOREAL BRASIL TECNOLOGIA LTDA ; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: artigo 81, inciso VI da Lei nº 13.303/2016 e art. 106, item 1, letra “c”, item 4 e item 6 letra “c” do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece - Processo: 1216.000311/2026-19-Cagece; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Proceder o realinhamento dos preços do Contrato nº0074/2026-PROJU-Cagece , passando o valor do item 02 (serviço de impressão) de R$ 0,0700 para R$ 0,0923, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2026, passando o valor total do contrato para R$ 2.669.848,62 (dois milhões seiscentos e sessenta e nove mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.669.848,62 (dois milhões seiscentos e sessenta e nove mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 28 de agosto de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Neunrisangelo Cavalcante De Freitas, Diretor Presidente da Cagece, José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Danielle De Faria Lopes, Representante da Contratada. Fortaleza, 28 de agosto de 2026.
Neunrisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 3025784/SADDO
PROCESSO Nº: 1069.000083 / 2026-36- Cagece OBJETO: serviços remanescentes de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para execução de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das diversas áreas da Cagece nas categorias Motoristas e Operadores de Retroescavadeira, em Fortaleza e Interior do Estado do Ceará, com prazo de vigência a partir do dia 01/08/2026 até 20/02/2027 JUSTIFICATIVA: Considerando a natureza contínua dos serviços objeto da pretensa contratação; Considerando que a interrupção dos trabalhos desenvolvidos impactaria nos serviços realizados pela Companhia, tendo em vista que as atividades realizadas visam à melhoria da saúde e qualidade de vida da população, soluções em saneamento básico, contribuindo para a sustentabilidade econômica, social e ambiental; Considerando que o Contrato n.º 033/2025 sofrera rescisão unilateral por descumprimento contratual por parte da empresa contratada; Considerando a existência de licitantes classificadas no certame PE 20240175; Considerando o aceite da empresa CERTA em assumir o contrato nas mesmas condições da proposta da empresa vencedora, tendo sido obedecido a ordem de classificação da licitação, constitui decisão eficiente e legal realizar a presente contratação VALOR GLOBAL: R$ 10.045.839,37 ( dez milhões, quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso VI da Lei 13.303/2016, considerando a rescisão unilateral do Contrato nº 0033/2025-Proju-Cagece, conforme processo nº 1069.000097/2026-40, o Regulamento