DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SEFAZ/PGE/PGJ/SSPDS Nº /2026.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, VISANDO O EFETIVO COMBATE AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, com sede na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente de SEFAZ-CE, neste ato representada por Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878.372.005-78; a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.622.070/001-68, com sede na Avenida Dr. José Martins, nº 150, Edson Queiroz, Fortaleza/ CE, doravante denominada simplesmente PGE-CE, neste ato representada por Rafael Machado Moraes, inscrito no CPF/MF sob o nº 999.549.313-68; a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.928.790/0001-56, com sede na Av. Afonso Albuquerque Lima, nº 130, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente de PGJ-CE, neste ato representada por Herbet Gonçalves Santos, inscrito no CPF sob o nº 643.792.803-49; e a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.499.757/0001-46, com sede na Avenida Aguanambi, s/n, Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), Aeroporto, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente SSPDS-CE, neste ato representada por Antonio Roberto Cesário de Sá, inscrito no CPF sob o nº 794.758.927-53 e, CONSIDERANDO a criação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) pelo Ato Normativo Conjunto nº 1, de 11 de março de 2019, e a disciplina de seu funcionamento pelo respectivo Regimento Interno; RESOLVEM celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica e Operacional, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Ato Normativo Conjunto nº 1/2019, e demais normas jurídicas aplicáveis, mediante as cláusulas, condições e termos seguintes, a que se submetem os partícipes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETIVOS DOS OBJETIVOS GERAIS
a)Desenvolver ações conjuntas entre os partícipes, visando o efetivo combate às condutas tipificadas como Crimes contra a Ordem Tributária, mediante representações fiscais devidamente instruídas e, ainda, a recuperação de créditos fiscais, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado do Ceará; b)Propiciar a defesa do patrimônio público e social, correspondente aos impostos não pagos na forma devida, ampliando a arrecadação de tributos e realizando a justiça fiscal; e
c)Assegurar a continuidade das atividades do Grupo Operacional do CIRA, mediante atuação coordenada entre os partícipes, sem prejuízo das competências próprias de cada órgão. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a)Promover a integração das partes signatárias com o escopo de inibir a prática de sonegação fiscal, através de intercâmbio de informações e ações investigatórias conjuntas em campo e utilizando-se de instrumental tecnológico à disposição, respeitados os limites legais de competência de cada partícipe; b)Estabelecer a cooperação entre os partícipes no planejamento, coordenação e execução de atividades conjuntas, concernentes à efetivação da responsabilidade penal; c)Promover e acompanhar as ações penais incondicionadas, relativas aos Crimes contra a Ordem Tributária, resguardando-se o limite de competência dos respectivos órgãos envolvidos;
d)Recuperar créditos fiscais inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado do Ceará;
e)Auxiliar na formulação de políticas de combate à sonegação fiscal, no âmbito do Estado do Ceará;
f)Promover a persecução penal ou quaisquer outras medidas judiciais ou administrativas destinadas a previnir ou reprimir a evasão fiscal; e
g)Aperfeiçoar as estruturas de combate à evasão tributária e as técnicas de investigação e de suporte probatório das fraudes perpetradas, para uso no contencioso administrativo ou nos processos criminais. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ-CE a)Indicar os servidores que atuarão em seu nome; b)Coletar, através de seus agentes, informações, documentos, indícios e/ou provas materiais de ilícitos tributários, para fins de instrução dos procedimentos administrativos preparatórios da representação fiscal e posterior ação penal; c)Desenvolver ações ou atividades com os demais partícipes a fim de assegurar condições reais de efetiva apuração de responsabilidade na esfera administrativa e penal pela prática de Crimes contra a Ordem Tributária cometidos no Estado do Ceará; d)Disponibilizar e manter veículos, equipamentos, estrutura física e o instrumental tecnológico de informação e comunicação necessários ao desenvolvimento das atividades; e)Disponibilizar dados cadastrais e informações econômico-fiscais sobre os contribuintes em geral, estabelecidos no Estado do Ceará, através de meio magnético ou por acesso direto ao sistema da administração tributária informatizado, observadas as prerrogativas da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o art. 198, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN) e as respectivas condicionantes inerentes à proteção do sigilo fiscal; f)Favorecer a permuta de informações entre os agentes envolvidos, necessárias à execução do presente Termo de Cooperação Técnica; g)Instruir e julgar os processos administrativos tributários decorrentes de autos de infração lavrados em ação de fiscalização conjunta desenvolvida na forma e nos termos do presente Termo de Cooperação Técnica, para fins de representação fiscal; h)Subsidiar as investigações realizadas pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público, mediante análise documental em livros fiscais e contábeis e outros meios disponíveis que tenha acesso; i)Fornecer ao Ministério Público expediente contendo notitia criminis acerca de delitos tipificados como Crimes contra a Ordem Tributária, descritos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990 (Representação Fiscal); j)Elaborar relatório das atividades desenvolvidas; e k)Custear o aparelhamento físico e tecnológico da Delegacia de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária, com o fim de atingir os objetivos previstos no presente Termo de Cooperação Técnica. DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – PGE-CE a)Indicar os servidores que atuarão em seu nome; b)Auxiliar na formulação da política de combate à sonegação fiscal, prestando-lhe o necessário assessoramento jurídico; c)Desenvolver atividades em conjunto com os demais partícipes do presente Termo de Cooperação Técnica, objetivando agilizar a execução fiscal por meio da identificação de pessoas e de bens patrimoniais; d)Adotar providências para a propositura de medida cautelar fiscal; e)Adotar medidas necessárias à recuperação de créditos fiscais inscritos ou não na Dívida Ativa; e f)Requerer ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a suspensão dos efeitos de decisões liminares, cautelares e antecipatórias de tutela, originárias de ações judiciais movidas em razão do presente Termo de Cooperação Técnica. DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – PGJ a)Indicar os Promotores de Justiça que atuarão em seu nome; b)Auxiliar na formulação de políticas de combate à sonegação fiscal; c)Requisitar aos órgãos públicos diligências, informações e documentos de interesse à investigação dos Crimes contra a Ordem Tributária; d)Encaminhar ao Ministério Público Federal material que contenha indícios de materialidade e autoria de Crimes contra a Ordem Tributária, envolvendo tributos de competência da União; e)Instaurar Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para elucidação de ilícitos fiscais, requisitando a instauração de inquérito policial nos casos em que entender necessário; f)Requerer autorização judicial, para fins de formação de prova, para a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, nos termos da Lei nº 12.850/2013; g)Requerer autorização judicial para busca e apreensão, quebra de sigilo fiscal e bancário e sequestro de bens, objetivando a produção de provas qualificadas e, ainda, a prisão preventiva; h)Manter o intercâmbio permanente com os Promotores de Justiça, com vistas ao rápido andamento dos procedimentos criminais relativos aos ilícitos praticados contra a ordem tributária, prestando-lhes as necessárias informações para esse fim; i)Elaborar relatório da tramitação das Representações Fiscais recebidas, bem como informar à SEFAZ e à SSPDS, esta última, por intermédio da Delegacia de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária, sobre os processos extintos ou arquivados, independente do motivo;