DOEAM 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 23
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 31 de agosto de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB Protocolo 285801 TERMO DE CONVÊNIO Nº 015/2026- DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2026. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Marcos Jânio da Silva Costa, PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE MANACAPURU, ATRAVÉS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO, SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO E TRANSPORTES DE MANACAPURU - IMTRANS - SEGUNDO CONVENENTE. OBJETO: Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito de circunscrição do Município de Manacapuru. DA CIRCUNSCRIÇÃO: Por este convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do Município de Manacapuru. O SEGUNDO CONVENENTE, de igual modo, poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do Município de Manacapuru. DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, existente o interesse público e desde que não haja manifestação em contrário, por escrito, por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25-A e 320-A, da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.081319/2026-40DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de agosto de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
PORTARIA Nº 31/2026 - SUHABALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2026, aprovado na Lei Orçamentária nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.641 de 08 de julho de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2026, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) ;
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de agosto de 2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , em Manaus, 31 de Agosto de 2026.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB
ANEXO I 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43201 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DETALHAMENT |
O | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
|||||||||
| 16.122.0001.2003 | A | 1 | 1.500.121 | 3190 | 0001 | 3.000.000,00 | 3191 | 0001 | 3.000.000,00 |
| TOTAL (R | $) | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 |
Protocolo 285748
TERMO DE CONTRATO Nº 008/2026 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2026. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Marcos Jânio da Silva Costa, e a empresa L C SOLUÇÕES EM SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de fornecimento, sob demanda, de água mineral, gelo e refeições tipo lanche, destinados ao abastecimento da Sede Administrativa e dos Postos de Atendimento da capital e do interior do Estado, bem como ao atendimento das equipes de fiscalização de trânsito durante a execução de operações e demais ações institucionais do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, a contar de 20/08/2026 até 20/08/2027, na forma do artigo 75, VIII da Lei n° 14.133/2021. VALOR: Pelos serviços ora contratados, a CONTRATADA receberá o valor mensal estimado de R$ 35.550,26 (trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), totalizando o valor global estimado de R$ 426.601,23 (quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e um reais e vinte e três centavos), equivalente a 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903941, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011.210 e Nota de Empenho nº 2026NE0000879 datada de 20/08/2026, no valor de R$ 177.750,50 (cento e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO será regido pelo art. 75, VIII da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas regras do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.082607/2026-11 -DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus 26 de agosto de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 285775
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM ERRATA da RESENHA Nº 064/2026 - IPAAMPublicada no DOE Edição: 35.769 de 24 de Agosto de 2026 , pág. 11 , Poder Executivo - Seção II , referente ao deslocamento das colaboradoras Elizabeth dos Santos e Crícia Nobre de Carvalho se lê: Período: 31/08/2026 a 10/09/2026. Leia-Se: Período: 31/08/2026 a 11/09/2026 . GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de Agosto de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 285766
RESENHA Nº 066/2026O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Autazes-AM, 30/08 a 04/09/2026, realizar apoio em ações educativas de prevenção e combate as queimadas e desmatamentos. 02.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Itacoatiara-AM, 28/08 a 29/08/2026, realizar o transporte dos servidores do IPAAM. 03.Danielle Santos Sandoval - Colaborador, Maués-AM, 01/09 a 09/09/2026, auxiliar nas ações de vistoria/fiscalização técnica. 04.Ezio da Silva Lima - Motorista, Iranduba-AM, 31/08 a 01/09/2026, realizar o transporte dos servidores do IPAAM. 05.Liliane Martins Minhos e Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analistas Ambientais, Maria Fernanda de Souza da Silva - Colaboradora, Silves/Itapiranga-AM, 31/08 a 02/09/2026, realizar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO