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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/09/2026 · pág. 9

DOMCE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4045

quaisquer documentos de folha de pagamento, requisição de despesa e emissão de empenho; organizar e orientar a elaboração de arquivos de documentação e de legislação; integrar comissões administrativas; efetuar e atender ligações; receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; emitir pareceres administrativos sobre sua área de atuação; informar processos, expedientes, petições e documentos com base na legislação vigente; executar serviços gerais de digitação; elaborar e classificar documentos referentes a assentamentos funcionais; participar de Licitações; fazer levantamento de bens patrimoniais; atender ao público e prestar informações; redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, e mails; conhecimentos básicos de informática; executar atividades de atendimento e controle às concessões de vantagens dos servidores, com acompanhamento da folha de pagamento, de acordo com as instruções da Direção Geral; responsável por pagamentos, empenhos, diárias e adiantamentos, respondendo pelo financeiro da casa; Preenchimento e encaminhamento de documentos atrelados aos sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; outras atribuições correlatas vinculadas a área de atuação, a critério da Presidência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais, com compensação de horário pelo serviço realizado nos dias de sessão na Câmara. Jornada de trabalho: a ser definida pela Direção Geral e Presidência. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a. Aprovação em concurso público; b. Escolaridade: Ensino Médio completo; c. Curso de informática d. Idade mínima: 18 anos. Fl. 4 CARGO: DIGITADOR – PADRÃO 2 PROVIMENTO: EFETIVO ATRIBUIÇÕES: Executar serviços administrativos em geral, envolvendo média complexidade, sendo necessário a realização de interpretação e aplicação de Leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações, redigir documentos, organizar fichários, arquivos e cadastros; examinar expedientes relacionados a assuntos gerais do Poder Legislativo, que exijam interpretações de textos legais, especialmente a legislação básica do Município; executar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de folha de pagamento, requisição de despesa e emissão de empenho; organizar e orientar a elaboração de arquivos de documentação e de legislação; integrar comissões administrativas; efetuar e atender ligações; receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; emitir pareceres administrativos sobre sua área de atuação; informar processos, expedientes, petições e documentos com base na legislação vigente; executar serviços gerais de digitação; elaborar e classificar documentos referentes a assentamentos funcionais; participar de Licitações; fazer levantamento de bens patrimoniais; atender ao público e prestar informações; redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, e mails; conhecimentos básicos de informática; executar atividades de atendimento e controle às concessões de vantagens dos servidores, com acompanhamento da folha de pagamento, de acordo com as instruções da Direção Geral; responsável por pagamentos, empenhos, diárias e adiantamentos, respondendo pelo financeiro da casa; Preenchimento e encaminhamento de documentos atrelados aos sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; outras atribuições correlatas vinculadas a área de atuação, a critério da Presidência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais, com compensação de horário pelo serviço realizado nos dias de sessão na Câmara. Jornada de trabalho: a ser definida pela Direção Geral e Presidência. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: e. Aprovação em concurso público; f. Escolaridade: Ensino Médio completo; Idade mínima: 18 anos. CARGO: MOTORISTA – PADRÃO 3 PROVIMENTO: EFETIVO ATRIBUIÇÕES: Atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos automotores do município. Fl. 5 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: a. Dirigir automóveis, ou outros veículos destinados ao transporte de passageiros; b. Recolher o veículo a garagem quando concluída a fornada de trabalho; c. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; d. Fazer reparos de emergência; e. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; f. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; g. Providenciar no abastecimento de combustível, água, óleo e demais procedimentos necessários ao perfeito funcionamento do veículo; h. Comunicar ao seu superior imediato, qualquer anormalidade verificada no funcionamento do veículo; i. Executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 40 (quarenta) horas

semanais. Jornada de trabalho: A ser definida pela Direção Geral e pela Presidência, ficando autorizado cumprir apenas de acordo com o horário de funcionamento da Câmara em períodos que o órgão não tenha viagens, desde que não solicitado pela diretoria, presidência, ou mesa diretora, cumprindo as demais horas em regime de sobreaviso. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a. Aprovação em Concurso Público; b. Escolaridade: Ensino Médio completo; c. Idade mínima: 18 anos d. Carteira Nacional de Habilitação mínima: CNH-AB.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2026.

ARISTEU ALVES EDUARDO

Prefeito Municipal

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - LRF

Fundamentação legal: Artigos 15, 16, 17 e 18 da lei complementar Nº 101/2000 – LRF. A presente Lei trata do reajuste anual previsto no artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro:

FONTE DE RECURSOS:

Duodécimo.

EXERCÍCIO VALOR (R$) PERÍODO
2026 R$ 24.877,16 novembro a dezembro
2027 R$ 49.754,33 Janeiro a dezembro
2028 R$ 51.495,57 Janeiro a dezembro

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2026.

ARISTEU ALVES EDUARDO

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS - LRF

Declaro para os devidos fins de cumprimento a Lei Complementar No. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – L.R.F. que as despesas decorrentes do incluso Projeto de Lei não afetarão as metas de resultados fiscais deste Poder Legislativo nos próximos três exercícios.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2026.

ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: E76DC3BC

GABINETE MUNICIPAL LEI Nº 523/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a Criação da Procuradoria Especial da Mulher - PEM, no âmbito da Câmara Municipal de Ararendá e dá outras providências.

O SENHOR ARISTEU ALVES EDUARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ararendá-CE., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Ararendá - Ceará. Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Ararendá. Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher terá seguinte composição: I - 01 (uma) Procuradora e; II - 01 (uma) Procuradora-Adjunta; § 1º. - As procuradoras serão nomeadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Ararendá dentre as mulheres

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