DOMCE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4045
ocupantes de mandato, pelo prazo de 02 (dois) anos, no início da Legislatura, permitida a recondução. § 2º. - A Procuradora-Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e na colaboração do cumprimento das atribuições da Procuradoria. § 3º. - A suplente Vereadora, quando convocada em caráter de substituição, poderá ocupar função na Procuradoria Especial da Mulher desde que no exercício do mandato parlamentar por mais de 120 (cento e vinte) dias consecutivos. § 4º. O mandato da Procuradoria Especial da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. § 5º. Na ausência de Vereadora para assumir as funções de membros da Procuradoria Especial da Mulher, poderão assumir servidoras da Câmara Municipal de Ararendá, nos termos do caput. Art. 3º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Ararendá e ainda: Fl. 1 I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal de Ararendá. Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal de Ararendá. Art. 5º. Para dar suporte à procuradoria, fica criada na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal os cargos constantes do quadro abaixo, que terão suas remunerações vinculadas aos respectivos padrões constantes do Plano de Classificação de Cargos e Remuneração (PCCR), criado por força da Lei Municipal 510/2026.
| Denominação | Nº de Cargos e Funções | Padrão |
|---|---|---|
| Assessor Jurídico da PEM | 01 | CC-8 |
| Assessor Especial da PEM | 01 | CC-1 |
Parágrafo único - As atribuições e requisitos de provimento dos titulares dos Cargos em Comissão ora criados são aquelas previstas no Anexo I desta Lei. Art. 6º. A Procuradoria Especial da Mulher poderá realizar convênios com instituições públicas e privadas, como com órgãos e poderes públicos e organizações da sociedade civil que tenham interesse em contribuir para o desenvolvimento da procuradoria. Art. 7º. Constituem fontes de recursos da Procuradoria Especial da Mulher: I- Recursos próprios advindos da Câmara Municipal de Ararendá e/ou programas que possuam o mesmo objetivo; II- Subvenções/emendas financeiras do Poder Público e convênios/parcerias; Fl. 2 III- Doações e legados; IV- Juros e rendimentos; V- Promoções beneficentes; e VI- Outros, desde que declarados. Art. 8º. - A planilha de impacto orçamentário-financeiro, acompanhada da Declaração para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 16 a 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, são constantes dos anexos III e IV, parte integrante desta Lei. Art. 9º. Os recursos financeiros para cobertura das despesas da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Ararendá. Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata dos membros da Procuradoria Especial da Mulher.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2026.
ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal
ANEXO I QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PEM – PADRÃO CC-1 PROVIMENTO: COMISSÃO ATRIBUIÇÕES: Executar as funções de assessoramento do gabinete da Procuradora Especial da Mulher, coordenando os serviços de atendimento e recepção às autoridades e ao público; receber e distribuir toda correspondência endereçada à Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal; redação de
documentos da Procuradora; organizar e manter atualizado o arquivamento de toda a correspondência recebida e expedida Procuradoria; agendar reuniões da Procuradora e proceder o encaminhamento às audiências; assessorar a organização da agenda de compromissos da Procuradora, comunicando-a com a antecedência necessária o dia, hora e local dos compromissos; redigir as proposições legislativas solicitadas pela Procuradora, bem como assessorar a Procuradoria na redação de proposições de sua competência; estar presente às reuniões da Procuradoria; elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos pela Procuradoria; acompanhar o trâmite de assuntos da Procuradoria junto a outros órgãos: municipal, estadual e federal; executar outras tarefas correlatas, quando determinado pela Procuradora Especial da Mulher. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 40 (quarenta) horas semanais. Jornada de trabalho: a ser definida pela Procuradora. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Habilitação: Escolarizado (alfabetizado); Idade mínima: 18 anos. RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração. CARGO: ASSESSOR JURÍDICO – PADRÃO CC-8 PROVIMENTO: COMISSÃO ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria jurídica ao Poder Legislativo, em especial à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal; representar a procuradoria em qualquer instância, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada; participar de inquéritos Fl. 4 administrativos e dar orientação jurídica na realização dos mesmos; emitir os pareceres por escrito que lhe forem solicitados, em especial àqueles atrelados à defesa da mulher; fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado; responder sobre interpretação de textos legislativos e executivos que interessem a Câmara; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara a solucionar problemas administrativos; estudar, redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidades, locação, comodato, convênios e outros atos que se fizerem necessários à legislação; elaborar anteprojetos de lei; proceder ao exame dos documentos necessários a formalização dos títulos supracitados; proceder as pesquisas tendentes a instruir processos legislativos que versem sobre assuntos jurídicos, executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 40 (quarenta) horas semanais. Jornada de trabalho: a ser definida pela Procuradora Especial da Mulher. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais; Outros: com registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil; Idade mínima: 18 anos. RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2026.
ARISTEU ALVES EDUARDO
Prefeito Municipal
ANEXO II ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO - LRF
Fundamentação legal: Artigos 15, 16, 17 e 18 da lei complementar Nº 101/2000 – LRF. A presente Lei trata do reajuste anual previsto no artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro:
FONTE DE RECURSOS:
Duodécimo.
| EXERCÍCIO | VALOR (R$) | PERÍODO |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 4.327,96 | setembro a dezembro |
| 2027 | R$ 12.690,12 | Janeiro a dezembro |
| 2028 | R$ 13.134,27 | Janeiro a dezembro |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2026.
ARISTEU ALVES EDUARDO
Prefeito Municipal
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