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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/09/2026 · pág. 12

DOMCE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4045

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: A767EF04

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 200.2026

PORTARIA 200/2026 Aratuba, 01 de setembro de 2026.

Concede Licença Maternidade à servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Le nº 639/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora contratada a RAIMUNDA VIRGINIA PEREIRA DE OLIVEIRA , Matrícula nº 61836 ocupante do cargo de PSICÓLOGA com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE pelo período de 01/09/2026 à 27/02/2027 .

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 052F1B4C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 201.2026

PORTARIA 201/2026 Aratuba, 21 de agosto de 2026.

Concede Licença Paternidade ao servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 109 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Le nº 638/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença Paternidade ao servidor FRANCISCO RODOLFO DA ROCHA ALVES , Matrícula nº 61789, ocupante do cargo de MOTORISTA com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE pelo período de 01/09/2026 à 20/09/2026 .

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: AD8C6D2F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 202.2026

PORTARIA Nº 202/2026 Aratuba, 01 de setembro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE:

Exonerar Sra. ODÍLIA SOUZA REBOUÇAS , do cargo em Comissão de COORDENADORA DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA (CC-3), criado pela Lei Municipal nº 790/2025 de 22 de outubro de 2025.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 56F97DFD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 22/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 22/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PARA COMPRAS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 026/2023 e no Decreto nº 21/2026 de 27 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sra. ANTÔNIA GISLENE DA COSTA SILVA , brasileira, inscrita no CPF sob o nº 029.044.643-28, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, por meio das respectivas unidades gestoras e orçamentárias.

Art. 2º São atribuições mínimas do fiscal de contrato, sem prejuízo de outras previstas em lei ou regulamento:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conforme as disposições constantes no Termo de Referência;

II – Observar o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto;

III – cumprir as regras estabelecidas no Edital quanto à fiscalização contratual;

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