DOMCE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4045
IV – Registrar, em meio próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à regularização de eventuais irregularidades;
V – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer situação que demande decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
VI – Nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, fiscalizar a distribuição, o controle e a supervisão dos recursos humanos alocados pela contratada;
VII – proceder ao recebimento provisório do objeto do contrato.
Parágrafo único. O fiscal poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e do Controle Interno, que deverão auxiliá-lo na elucidação de dúvidas e no fornecimento de informações relevantes para a adequada gestão e fiscalização contratual.
Art. 3º A presente nomeação não impede a designação de outros fiscais específicos, conforme a natureza e a complexidade de cada contrato.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 07/2026, de 08 de abril de 2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE, aos 28 de agosto de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE
ANTÔNIA GISLENE DA COSTA SILVA CPF Nº 029.044.643-28
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 75FE7E04
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 23/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO Nº 23/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PARA COMPRAS E SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 026/2023 e no Decreto nº21/2026 de 27 de agosto de 2026;
V – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer situação que demande decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
VI – Nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, fiscalizar a distribuição, o controle e a supervisão dos recursos humanos alocados pela contratada;
VII – proceder ao recebimento provisório do objeto do contrato.
Parágrafo único. O fiscal poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e do Controle Interno, que deverão auxiliá-lo na elucidação de dúvidas e no fornecimento de informações relevantes para a adequada gestão e fiscalização contratual.
Art. 3º A presente nomeação não impede a designação de outros fiscais específicos, conforme a natureza e a complexidade de cada contrato.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 08/2026 de 08 de abril de 2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE, aos 28 de agosto de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE
JOSÉ HELDER LUNA PETROLA BASTOS CPF Nº 209.422.903-20
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: E072D505
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 24/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO Nº 24/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PARA COMPRAS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 026/2023 e no Decreto nº21/2026 de 27 de agosto de 2026,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Sr. JOSÉ HELDER LUNA PETROLA BASTOS, brasileiro , portador do CPF sob n° 209.422.903-20, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO , cujo objeto seja de compras e serviços, por meio das respectivas unidades gestoras e orçamentarias.
Art. 2º São atribuições mínimas do fiscal de contrato, sem prejuízo de outras previstas em lei ou regulamento:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conforme as disposições constantes no Termo de Referência;
II – Observar o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto;
III – cumprir as regras estabelecidas no Edital quanto à fiscalização contratual;
IV – Registrar, em meio próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à regularização de eventuais irregularidades;
Art. 1º Nomear a Sra. MEYRE ALVES FEITOSA , brasileira, inscrita no CPF sob nº 048.272.023-97, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, cujo objeto seja de compras e serviços da secretaria municipal de Assistência Social, por meio das respectivas unidades gestoras e orçamentarias .
Art. 2º São atribuições mínimas do fiscal de contrato, sem prejuízo de outras previstas em lei ou regulamento:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conforme as disposições constantes no Termo de Referência;
II – Observar o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto;
III – cumprir as regras estabelecidas no Edital quanto à fiscalização contratual;
IV – Registrar, em meio próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à regularização de eventuais irregularidades;
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