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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/09/2026 · pág. 25

DOMCE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4045

jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23 Festividades e homenagens, no valor de R$ 51.792,30

VIGÊNCIA...................: 27 de Agosto de 2026 a 27 de Agosto de 2027

DATA DA ASSINATURA.........: 27 de Agosto de 2026

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 5DFD8DAB

SECRETARIO MEIO AMBIENTE ATA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.08.10.01.

ATA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.08.10.01.

Aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 2026, o AGENTE DE CONTRATAÇÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, Sr. JEFFERSON CÉSAR OLIVEIRA, em observância às disposições contidas no processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.08.10.01 , cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA CORRESPONDENTE AO ANTIGO VAZADOURO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ATUALMENTE DESATIVADO, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS-CE , constatou que não houve empresas interessadas em participar da presente contratação , não havendo, portanto, propostas e documentos de habilitação a serem analisados.

Diante da ausência de interessados, fica o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.08.10.01 declarado DESERTO , não sendo possível o prosseguimento da contratação.

Nada mais havendo a ser consignado em ata, foi encerrada a sessão

Considerando, o disposto no art. 127, inciso XVIII, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Chorozinho, que estabelece vedação ao exercício de atividade privada remunerada quando incompatível com o cargo ou com o respectivo horário de trabalho; Considerando, que a condição de Empresário Individual, associada à existência de CNPJ com situação cadastral ativa, constitui circunstância que deve ser esclarecida para que a Administração possa verificar se há, no caso concreto, efetivo exercício de atividade empresarial e eventual enquadramento nas vedações previstas no art. 127, incisos X e XVIII, do Estatuto dos Servidores Municipais;

Considerando, que a mera existência de CNPJ ativo não constitui, isoladamente, prova suficiente de incompatibilidade com a investidura em cargo público, sendo necessária a análise da situação concreta, inclusive quanto à efetiva atividade empresarial, administração, gerência, percepção de renda e compatibilidade de horários;

Considerando, o dever da Administração Pública de verificar o cumprimento dos requisitos legais e editalícios para a investidura no cargo público e de instruir adequadamente o procedimento antes da formação de decisão administrativa definitiva;

Considerando que, durante a análise documental e cadastral destinada à verificação dos requisitos para investidura, foi identificada a existência do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 21.649.937/0001-62, com situação cadastral ATIVA, constando como natureza jurídica Empresário Individual, em nome empresarial de DANIEL DOS SANTOS SILVA, candidato classificado para o cargo de Motorista – D, em 10ª colocação, convocado para apresentação da documentação exigida e realização dos exames médicos necessários ao prosseguimento das etapas destinadas à sua investidura no cargo; Considerando, que a situação cadastral identificada demanda esclarecimento quanto à atual existência e ao efetivo exercício da atividade empresarial, especialmente diante das disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Chorozinho;

Considerando, a necessidade de assegurar ao candidato oportunidade para apresentar documentos e esclarecimentos acerca da situação identificada, de modo a permitir a correta apuração dos fatos antes da adoção de eventual medida administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º – Da Convocação

Cariús - Ceará, 20 de agosto de 2026.

JEFFERSON CÉSAR OLIVEIRA Agente de Contratação

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: CCD19EFA

Convocar o candidato aprovado no Concurso Público para Cargos Gerais , conforme relação nominal constante no Anexo I , para que, no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis , após publicação deste Ato, compareça para diligência saneadora , no seguinte caso:

Identificada a existência do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, com situação cadastral ativa, constando como natureza jurídica Empresário Individual, em nome do candidato convocado.

Art. 2º – Dos Esclarecimentos sobre situação empresarial ativa

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONVOCAÇÃO

ATO DE CONVOCAÇÃO PARA DILIGÊNCIAS SANEADORAS

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 095/2025 e tendo em vista a realização do Concurso Público destinado ao provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em diversos cargos, regulamentados pelo Edital nº 001/2024, com resultado final publicado, e ambos homologados,

Considerando, os princípios administrativos do poder-dever de diligência e do princípio do formalismo moderado; Considerando, o dispositivo constante do item 5, CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS , que assegura ao candidato o contraditório e a ampla defesa, nas informações inverídicas/incompletas que prestar; Considerando, o disposto no art. 127, inciso X, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Chorozinho, que estabelece vedação ao servidor quanto à participação na gerência ou administração de empresa privada e ao exercício de atividade empresarial nas condições previstas no referido dispositivo;

Nos casos previstos na alínea “a” do artigo anterior, o convocado deverá esclarecer acerca da existência do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 21.649.937/0001-62, com situação cadastral ativa, constando como natureza jurídica Empresário Individual, detectado em seu nome, apresentando:

I – declaração acerca da existência ou inexistência de administração ou gerência direta da empresa; ou,

II - documentação comprobatória da baixa ou do procedimento de encerramento perante os órgãos competentes; ou,

III – demais documentos que o candidato entenda pertinentes ao esclarecimento da situação.

Parágrafo único. A presente diligência possui natureza instrutória e saneadora , não constituindo, por si só, declaração de inaptidão, eliminação ou impedimento à investidura ao cargo, cabendo à Comissão, após a análise dos esclarecimentos e documentos apresentados, verificar se a situação concreta configura ou não alguma das hipóteses de vedação previstas na legislação municipal.

Art. 3º – Do Local, Prazo e Forma de Entrega

A documentação comprobatória deverá ser protocolada presencialmente , no Paço da Prefeitura Municipal de Chorozinho , localizado na Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Vila Requeijão , no horário de 08h às 14h , dentro do prazo estabelecido neste edital.

Parágrafo único. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em vias originais , cópias autenticadas , ou cópias acompanhadas

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