Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/09/2026 · pág. 43

DOMCE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4045

A presente errata tem por finalidade corrigir informação constante no Termo Aditivo anteriormente publicado/emitido.

ONDE SE LÊ:

“Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato Original nº 2025.08.14.05 – PMI/SME , onde tem de um lado, a Prefeitura Municipal de Iguatu , por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e do outro lado, a pessoa jurídica IT CANDIDO LTDA-ME , as quais celebram o presente termo aditivo para o fim que a seguir declaram:” LEIA-SE:

“Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato Original nº 2025.08.14.05 – PMI/SME , onde tem de um lado, a Prefeitura Municipal de Iguatu , por intermédio da Secretaria de Educação e do outro lado, a pessoa jurídica IT CANDIDO LTDA-ME , as quais celebram o presente termo aditivo para o fim que a seguir declaram:” Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Termo Aditivo que não foram objeto da presente correção. Signatária : Natalia Bastos Ferreira Tavares – Secretária de Educação. Em 13 de agosto de 2026, Iguatu-Ce.

Publicado por: Emilly Alves de Freitas Silva Código Identificador: 52E6C17F

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO

A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Educação, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) firmado com a empresa: IT CANDIDO LTDA-ME, com sede na Avenida Dário Rabelo, n° 103 – Letra B, Bairro santo Antonio, CEP 63.502-253, Iguatu-Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.892.803/0001-94, neste ato, representado(a) pelo(a) senhor(a) Ícaro Teixeira Cândido (proprietário), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 003..-71, como a seguir discrimina: Processo: Pregão Eletrônico com Registro de Preços nº PE/SRP-2025.06.24.02PMI/DIVERSAS. Fundamentação Legal: art. 106 e 107 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações, parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste município, cláusula segunda do contrato e justificativas apontadas. Contrato: 2025.08.14.05 – PMI/SME. Objeto: Aquisição de alimentação preparada (refeição, lanche, coffebreak e salgados diversos), com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das Diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura de Iguatu-CE, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante e complementar deste contrato, independente de transcrição. Prorrogação/Vigência: por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 14 de agosto de 2026 até 14 de agosto de 2027. Data de Assinatura: 13 de agosto de 2026. Dotação Orçamentária: nº. 0602.10.302.0016.2.022 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades da UPA); 0602.10.301.0016.2.013 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades da Atenção Primária); 0602.10.302.0016.2.021 (Gerenciamento e Manutenção de Atividades da Média e Alta Complexidade) e 0602.10.304.0016.2.027 (Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária) e Elemento de Despesa: nº 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatária : Natalia Bastos Ferreira Tavares – Secretária de Educação. Em 13 de agosto de 2026, Iguatu-Ce.

Publicado por: Emilly Alves de Freitas Silva Código Identificador: D689B4C7

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 21/2026 – SME

INSTITUI A COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL PARA O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE IGUATU/CE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.233/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação de Iguatu;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o monitoramento contínuo e a avaliação periódica das metas, estratégias e ações previstas no Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a importância da participação dos órgãos públicos, das instituições educacionais e das instâncias de controle e participação social no acompanhamento da execução das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição e a denominação da Comissão responsável pelo processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL PARA O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, responsável pelo acompanhamento contínuo e pela avaliação periódica da execução das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação.

Art. 2º A Comissão Gestora Municipal será responsável pela condução, articulação e acompanhamento do processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, observadas as disposições da legislação educacional aplicável.

Art. 3º O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação deverá ocorrer de forma contínua e periódica, mediante participação das instâncias responsáveis, mobilização institucional e participação social.

Art. 4º A Comissão Gestora Municipal será composta por representantes dos seguintes órgãos e instituições, sendo indicado 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para cada representação:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO a) Titular: Natália Bastos Ferreira Tavares; b) Suplente: Francisca Eliane Teixeira da Costa Ferreira.

II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IGUATU a) Titular: Diego Gomes Felipe; b) Suplente: Alyson Luis Barreto Lima.

III – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME a) Titular: Antônia Edna da Silva Lopes; b) Suplente: Clarindo Benigno de Araújo.

IV – FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME a) Titular: Mailce Roque Bezerra de Sousa Bandeira; b) Suplente: Maria Mendes da Costa.

§ 1º A coordenação da Comissão Gestora Municipal será exercida pela representante titular da Secretaria Municipal da Educação.

§ 2º Na ausência ou impedimento da representante titular, a coordenação será exercida por sua respectiva suplente.

§ 3º Os membros suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos, sem prejuízo de sua participação nas reuniões e atividades da Comissão quando convocados.

Art. 5º São atribuições da Comissão Gestora Municipal:

I – sensibilizar e mobilizar a sociedade quanto à importância do monitoramento e da avaliação do Plano Municipal de Educação; II – acompanhar continuamente a execução das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação;

III – realizar a análise técnica e apreciar o Relatório Anual de Monitoramento encaminhado pela Secretaria Municipal da Educação; IV – manter arquivados os Relatórios de Monitoramento aprovados, assegurando sua utilização nos ciclos subsequentes de avaliação;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43