DOMCE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4045
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE QUIXADÁ, o Sr. JOSÉ ERISMÁ NOBRE DA SILVEIRA FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e demais normas municipais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que ampliam o tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI); CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 43, de 30 de dezembro de 2025, de Quixadá-CE;
RESOLVE: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta, no âmbito do Município de Quixadá:
I - a dispensa da cobrança de alvará e licença de funcionamento para o Microempreendedor Individual (MEI);
II - a vedação de cobrança de taxas, emolumentos ou quaisquer custos relacionados aos atos de formalização, funcionamento e baixa do MEI.
CAPÍTULO II
DA DISPENSA DE ALVARÁ E LICENÇAS
Art. 2º Fica assegurada ao Microempreendedor Individual (MEI) a dispensa automática de alvará e licença de funcionamento, permanecendo obrigatório o requerimento para as citadas concessões, conforme disposto na legislação federal vigente e na Lei Complementar nº 43, de 30 de dezembro de 2025, de Quixadá-CE. § 1º São isentos do pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento os estabelecimentos:
I – pertencentes aos órgãos da União, dos Estados e dos Municípios, quando destinados ao uso destes;
II – destinados ao desenvolvimento de atividades econômicas por Microempreendedor Individual (MEI), na forma da Lei Complementar nº 123, de 2006.
§ 2º A dispensa de que trata o caput deste artigo ocorrerá mediante o aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, realizado no Portal do Empreendedor.
Art. 3º A dispensa deverá ocorrer de forma automática, preferencialmente por meio de sistemas integrados, garantindo simplicidade, celeridade e segurança jurídica. CAPÍTULO III
DO PAPEL DA SALA DO EMPREENDEDOR
Art. 4º Compete à Sala do Empreendedor:
I – orientar o MEI quanto à dispensa de alvará e licenças;
II – informar sobre o direito ao custo zero e à vedação de cobranças; III – apoiar a adequação dos fluxos, normas e sistemas municipais; IV – promover a padronização dos procedimentos conforme a legislação federal;
V – evitar práticas que gerem custos indevidos ou insegurança jurídica.
CAPÍTULO IV
DOS BENEFÍCIOS E RESULTADOS ESPERADOS
Art. 5º A aplicação desta Instrução Normativa visa:
I – simplificar o ambiente de negócios;
II – reduzir a burocracia;
III – incentivar a formalização de empreendedores;
IV – garantir segurança jurídica;
V – alinhar o Município às diretrizes nacionais de desburocratização. CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Quixadá/CE, 20 de agosto de 2026.
JOSÉ ERISMÁ NOBRE DA SILVEIRA FILHO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças de Quixadá
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 2AD076E0
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE Nº 10.003/2026-INEX-SMS.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Inexigibilidade Nº 10.003/2026-SMS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde, torna público o extrato do contrato nº 10.003/2026, resultante da Inexigibilidade Nº 10.003/2026-INEXSMS. N°10.003/2026-INEX – Valor Global: R$ 270.000,00 – Contratada: THOMAS RAMON LEITE BATISTA - ME, através de sua representante legal, o Sr. Thomas Ramon Leite Batista. Objeto: prestação complementar de serviços especializados de confecção, fornecimento e acompanhamento de próteses, incluindo todas as etapas clínicas e laboratoriais necessárias à execução dos procedimentos, tais como avaliação inicial, moldagem, provas, ajustes, instalação e acompanhamento pós-entrega, destinados aos usuários do Sistema único de Saúde - SUS, sob responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Quixadá/CE. Prazo de vigência : 12 meses. Assina pela contratante: Secretário, Rilson Sousa de Andrade. Data da assinatura do contrato: 25 de agosto de 2026.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 7DD29EF6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 165/2026
PORTARIA Nº 165/2026
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de trinta dias a partir de 01/08/2026, formulado pela servidora pública VITÓRIA EUGÊNIA SARMENTO CESAR (Matrículas nº3304), ocupante do cargo público de Professora,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder ao(à) servidora VITÓRIA EUGÊNIA SARMENTO CESAR (Matrículas n°3304), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de trinta dias no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01/08/2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 25 de agosto de 2026.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
www.diariomunicipal.com.br/aprece 120