Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/09/2026 · pág. 143

DOMCE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4045

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - 01.053/2026-PE

AVISO DE PUBLICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - 01.053/2026-PE - A Prefeitura Municipal de Ubajara, torna público que realizará às 08:30hs, do dia 18.09.2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.053/2026-PE , AQUISIÇÃO DE 01 AMBULÂNCIA TIPO A PICK-UP CABINE SIMPLES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO À SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBAJARA, o edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br,

www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e

https://www.gov.br/pncp/pt-br . Informações no endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350000,

Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: D7983F18

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2026.09.01.001

O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º . NOMEAR o (a) Sr. (a) CLAUDIVANIA MENDES TEIXEIRA , CPF N° 090.016.784-08 , para exercer as funções do Cargo em Comissão de TECNICO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ , com vencimentos e atribuições em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº 443, de 02 de julho de 2025 .

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ubajara - CE, 02 de Setembro de 2026.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

FRANCISCO ALYSSON ALVES MENDES DE OLIVEIRA – Pregoeiro.

CIRCULAR: 03/09/2026, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de setembro de 2026.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA

Prefeito Municipal de Umari

- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ

- O POVO

- APRECE

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 23C1A181

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ

GABINETE MUNICIPAL

LEI Nº 521/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, DEFINE NORMAS GERAIS PARA O CONCURSO PÚBLICO E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR ARISTEU ALVES EDUARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ararendá-CE., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam criados e acrescidos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ararendá, os cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, constantes do Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único - A nomenclatura dos cargos, quantitativo de vagas, vencimentos, carga horária e requisitos de investidura são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 2º Os cargos efetivos criados por esta Lei serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo único. O concurso público será regulamentado por edital próprio, observadas as disposições desta Lei, da Constituição Federal e da legislação aplicável. CAPÍTULO II DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO Art. 3º São requisitos básicos para investidura nos cargos efetivos: I – ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; II – estar em gozo dos direitos políticos; III – estar quite com as obrigações eleitorais; IV – estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino; Fl. 1 V – possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o cargo; VI – possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; VII – apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; público; VIII – não possuir impedimento legal para investidura em cargo IX – em específico, para investidura no cargo de Agente de Segurança Municipal, serão exigidos os requisitos constantes do art. 5° da Lei Municipial 485/2025. Art. 4º Será reservado percentual de vagas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação municipal vigente e conforme estabelecido no edital do concurso. Art. 5º O edital disciplinará as etapas do concurso, critérios de avaliação, classificação, desempate, recursos e demais normas necessárias à realização do certame. CAPÍTULO III DO CONCURSO PÚBLICO Art. 6º As provas poderão ter caráter eliminatório e classificatório. Art. 7º A homologação do resultado final do concurso será publicada no Diário Oficial dos Municípios e nos demais meios oficiais de divulgação da Prefeitura Municipal Municipal de Ararendá. Art. 8º O prazo de validade do concurso será de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Art. 9º A aprovação em concurso público gera expectativa de direito à nomeação, observada a ordem de classificação, o número de vagas revistas no edital, a disponibilidade orçamentária e financeira e a conveniência da Administração. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal, suplementadas se necessário. Art. 11. A nomeação dos candidatos aprovados observará os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Fica autorizada a realização de concurso público destinado ao provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei. Fl. 2 Art. 13. Os servidores nomeados para os cargos efetivos ficarão sujeitos ao estágio probatório de 03 (três) anos, na forma da Constituição Federal e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2026.

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