DOMCE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4045
| MOTORISTA II | 9 Ensino Fundamental e CNH Categoria “D” ou “ |
E” 40 |
1.921,00 | CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
||
|---|---|---|---|---|---|---|
| VIGILANTE | 9 Ensino Fundamental |
40 | 1.621,00 | CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 432/2023 |
||
| CARGOS | VAGAS | ESCOLARIDADE / REQUISITO | CARGA HORÁRIA (semanal) |
VENCIMENTO BASE (R$) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
|
| AGENTE LICENCIAMENTO FISCALIZAÇÃO |
D |
E E 3 |
Diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, nas áreas de Ciências Ambientais ou áreas afins, compreendendo, entre outras, os cursos de Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica, Ciências Biológicas, Gestão Ambiental, Tecnologia em Gestão Ambiental, Geografia, Ecologia, Geologia, Engenharia Sanitária, Engenharia de Pesca, Engenharia Hídrica e demais cursos de graduação que possuam formação compatível com as atividades de licenciamento, fiscalização, monitoramento, controle e gestão ambiental. |
40 |
2.350,00 | Exercer atividades de nível superior relacionadas ao licenciamento, fiscalização, monitoramento, controle e gestão ambiental, compreendendo a análise e instrução de processos, realização de vistorias e inspeções, emissão de pareceres e laudos técnicos, fiscalização do cumprimento da legislação ambiental, exercício do poder de polícia administrativa ambiental, orientação técnica, utilização de sistemas de gestão ambiental e execução de políticas, programas e projetos ambientais, bem como desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e a formação profissional. |
| ANALISTA SISTEMAS |
D | E 1 |
Ensino Superior em Ciências da Computação ou em Sistemas de Informação ou graduação em áreas correlatas da Tecnologia da Informática. |
40 |
2.300,00 | Planejar, desenvolver, implantar, manter e aperfeiçoar sistemas de informação e soluções tecnológicas da Administração Pública; realizar análise de requisitos, modelagem, programação, testes, integração e documentação de sistemas; administrar bancos de dados, redes e recursos de tecnologia da informação; prestar suporte técnico aos usuários; zelar pela segurança da informação e pela integridade dos dados; elaborar estudos, pareceres e especificações técnicas; acompanhar contratos e projetos de tecnologia da informação; e executar outras atividades compatíveis com a formação profissional e as atribuições do cargo. |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2026.
ARISTEU ALVES EDUARDO
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - LRF
Fundamentação legal: Artigos 15, 16, 17 e 18 da lei complementar Nº 101/2000 – LRF. A presente Lei trata do reajuste anual previsto no artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro:
FONTE DE RECURSOS:
Recursos financeiros próprios do Tesouro Municipal, oriundos das transferências constitucionais e legais da União e do Estado para o Município, vinculados ou não a Fundos Especiais.
| EXERCÍCIO | VALOR (R$) | PERÍODO |
|---|---|---|
| 2026 | 2.777.547,68 | novembro a dezembro |
| 2027 | 18.264.957,48 | Janeiro a dezembro |
| 2028 | 18.904.230,99 | Janeiro a dezembro |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2026.
ARISTEU ALVES EDUARDO
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS - LRF
Declaro para os devidos fins de cumprimento a Lei Complementar N°. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – L.R.F. que as despesas decorrentes do incluso Projeto de Lei não afetarão as metas de resultados fiscais deste Poder Legislativo nos próximos três exercícios.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2026.
ARISTEU ALVES EDUARDO
Prefeito Municipal
| Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador:2CFC5898 |
|
|---|---|
| ESTADO DO CEARÁ | |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ |
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (Propositura do Executivo)
DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL E REGULAMENTA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 145