Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/09/2026 · pág. 145

DOMCE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4045

MOTORISTA II 9
Ensino Fundamental e CNH Categoria “D” ou “
E”
40
1.921,00 CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº
432/2023
VIGILANTE 9
Ensino Fundamental
40 1.621,00 CONFORME ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº
432/2023
CARGOS VAGAS ESCOLARIDADE / REQUISITO CARGA
HORÁRIA
(semanal)
VENCIMENTO BASE
(R$)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO
AGENTE
LICENCIAMENTO
FISCALIZAÇÃO
D
E
E
3
Diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC, nas áreas de Ciências Ambientais ou áreas afins,
compreendendo, entre outras, os cursos de Engenharia Ambiental,
Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica, Ciências Biológicas,
Gestão Ambiental, Tecnologia em Gestão Ambiental, Geografia,
Ecologia, Geologia, Engenharia Sanitária, Engenharia de Pesca,
Engenharia Hídrica e demais cursos de graduação que possuam
formação compatível com as atividades de licenciamento,
fiscalização, monitoramento, controle e gestão ambiental.









40
2.350,00 Exercer atividades de nível superior relacionadas ao
licenciamento, fiscalização, monitoramento, controle e gestão
ambiental, compreendendo a análise e instrução de processos,
realização de vistorias e inspeções, emissão de pareceres e
laudos técnicos, fiscalização do cumprimento da legislação
ambiental, exercício do poder de polícia administrativa
ambiental, orientação técnica, utilização de sistemas de gestão
ambiental e execução de políticas, programas e projetos
ambientais, bem como desempenhar outras atividades
correlatas compatíveis com a natureza do cargo e a formação
profissional.
ANALISTA
SISTEMAS
D E
1
Ensino Superior em Ciências da Computação ou em Sistemas de
Informação ou graduação em áreas correlatas da Tecnologia da
Informática.


40
2.300,00 Planejar, desenvolver, implantar, manter e aperfeiçoar sistemas
de informação e soluções tecnológicas da Administração
Pública;
realizar
análise
de
requisitos,
modelagem,
programação, testes, integração e documentação de sistemas;
administrar bancos de dados, redes e recursos de tecnologia da
informação; prestar suporte técnico aos usuários; zelar pela
segurança da informação e pela integridade dos dados;
elaborar
estudos,
pareceres
e
especificações
técnicas;
acompanhar contratos e projetos de tecnologia da informação;
e executar outras atividades compatíveis com a formação
profissional e as atribuições do cargo.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2026.

ARISTEU ALVES EDUARDO

Prefeito Municipal

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - LRF

Fundamentação legal: Artigos 15, 16, 17 e 18 da lei complementar Nº 101/2000 – LRF. A presente Lei trata do reajuste anual previsto no artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro:

FONTE DE RECURSOS:

Recursos financeiros próprios do Tesouro Municipal, oriundos das transferências constitucionais e legais da União e do Estado para o Município, vinculados ou não a Fundos Especiais.

EXERCÍCIO VALOR (R$) PERÍODO
2026 2.777.547,68 novembro a dezembro
2027 18.264.957,48 Janeiro a dezembro
2028 18.904.230,99 Janeiro a dezembro

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2026.

ARISTEU ALVES EDUARDO

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS - LRF

Declaro para os devidos fins de cumprimento a Lei Complementar N°. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – L.R.F. que as despesas decorrentes do incluso Projeto de Lei não afetarão as metas de resultados fiscais deste Poder Legislativo nos próximos três exercícios.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2026.

ARISTEU ALVES EDUARDO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Pedro Guilherme Araújo Alves
Código Identificador:2CFC5898
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (Propositura do Executivo)

DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL E REGULAMENTA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 145