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Diário Oficial da União · 03/09/2026 · pág. 64

DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA

DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - PARINTINS

PORTARIA DSEI/PIN Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DISTRITAL DE SAÚDE INDÍGENA DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - PARINTINS, no uso de suas atribuições conferidas pela PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 78, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 e publicada no Diário Oficial da União - Edição: 19, Seção: 2

CONSIDERANDO os impactos crescentes dos eventos climáticos extremos sobre os territórios indígenas, incluindo secas severas, estiagens, cheias, inundações, queimadas, ondas de calor e demais fenômenos hidrológicos, meteorológicos e ambientais capazes de comprometer o acesso à saúde, à segurança hídrica, alimentar e sanitária; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Central de Resposta a Eventos Extremos na Saúde Indígena - CRESI/SESAI/MS, instituído pelas Portarias GAB/SESAI nº 106/2023, nº 120/2024, nº 181/2025 e nº 444/2026; CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 219/2026/SESAI/GAB/SESAI/MS, que encaminha orientações aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas para estruturação dos Comitês Distritais de Resposta a Eventos Climáticos Extremos; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 7/2026-SESAI/GAB/SESAI/MS, que estabelece orientações para criação, organização, composição, funcionamento e atribuições dos Comitês Distritais de Resposta a Eventos Climáticos Extremos; CONSIDERANDO as particularidades territoriais, ambientais, epidemiológicas, assistenciais, sanitárias e logísticas do DSEI Parintins e a necessidade de fortalecimento da capacidade institucional de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de eventos climáticos extremos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 54.274, de 1º de junho de 2026, do Governo do Estado do Amazonas, que declara, em caráter preventivo, Estado de Emergência Climática e Ambiental no Estado do Amazonas em razão das projeções meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño; CONSIDERANDO que os eventos climáticos extremos podem afetar diretamente as comunidades indígenas da área de abrangência do DSEI/PIN, comprometendo a navegabilidade, o acesso aos serviços de saúde, o abastecimento de água, a segurança alimentar e nutricional, o saneamento, a logística, a infraestrutura e a continuidade da assistência;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação permanente entre gestão, áreas técnicas, controle social, comunidades indígenas e instituições parceiras para antecipação de riscos, organização da resposta e proteção da saúde dos povos indígenas, resolve: Art. 1º DA INSTITUIÇÃO E DO CARÁTER PERMANENTE Instituir, no âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena Parintins - DSEI/PIN, o Comitê Distrital de Resposta a Eventos Climáticos Extremos, de caráter permanente, estratégico, técnico, consultivo, articulador e operacional, destinado a planejar, coordenar, integrar, monitorar e avaliar as ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação frente às emergências decorrentes de eventos climáticos extremos que possam impactar a saúde dos povos indígenas no território de abrangência do Distrito.

§ 1º Para os fins desta Portaria, compreendem-se como eventos climáticos extremos, entre outros, secas, estiagens, cheias, inundações, queimadas, ondas de calor e demais fenômenos hidrológicos, meteorológicos e ambientais capazes de produzir impactos sobre a saúde, os territórios e as condições de vida das populações indígenas. § 2º O caráter permanente do Comitê não implica sua atuação em regime emergencial contínuo, devendo sua intensidade operacional ser adequada ao nível de risco, alerta ou emergência identificado.

Art. 2º DOS OBJETIVOS

São objetivos do Comitê:

I - planejar, coordenar e monitorar as ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação frente às emergências decorrentes de eventos climáticos extremos; II - articular as áreas técnicas do DSEI/PIN e parceiros intersetoriais, interfederativos e interinstitucionais para garantir respostas integradas, oportunas e culturalmente adequadas; III - organizar e manter fluxos de comunicação com o CIEVS, CRESI/SESAI/MS, Defesa Civil, FUNAI, Estados, Municípios e demais instâncias locais de gestão de risco; IV - consolidar informações, indicadores e evidências que subsidiem o planejamento distrital e nacional de saúde indígena frente às mudanças climáticas; V - promover a utilização dos instrumentos padronizados de gestão e monitoramento definidos pela SESAI, incluindo Planner, REDCap e outros que se fizerem necessários; VI - realizar planejamento emergencial e desenvolver ações contínuas de prevenção, mitigação e adaptação climática nos territórios indígenas; VII - elaborar, revisar e manter atualizados planos de contingência, protocolos e fluxos de resposta; VIII - identificar antecipadamente comunidades, populações, serviços e infraestruturas em situação de maior vulnerabilidade; IX - assegurar, no âmbito das competências do DSEI/PIN, a continuidade das ações essenciais de atenção à saúde, vigilância, assistência farmacêutica, saneamento, segurança hídrica, segurança alimentar e nutricional e apoio logístico; X - subsidiar a mobilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e logísticos necessários às ações de preparação e resposta; XI - sensibilizar, mobilizar e envolver os profissionais do DSEI/PIN nas ações relacionadas aos eventos climáticos extremos;

XII - promover a participação do controle social e considerar as especificidades socioculturais dos povos indígenas na formulação, execução e avaliação das ações. Art. 3º DA COORDENAÇÃO DO COMITÊ

A Coordenação do Comitê será composta pelos seguintes membros:

I - Presidente: Jecinaldo Barbosa Cabral;

II - Suplente: Samantha Brito da Silva;

III - Secretaria Executiva: Tatiana Rodrigues Vieira;

IV - Secretaria Operacional: Narciso Henrique de Melo;

V - Assessoria: Yanezza Valente de Figueiredo Cardoso.

§ 1º Compete à Coordenação do Comitê:

I - coordenar o planejamento, a implementação e o monitoramento das ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação relacionadas aos eventos climáticos extremos;

II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - definir, em conjunto com os membros, as prioridades de atuação, considerando o cenário epidemiológico, ambiental, assistencial, sanitário e logístico;

IV - deliberar sobre a ativação e desativação da resposta intensificada do Comitê;

V - promover a articulação entre os setores do DSEI/PIN, Polos Base, CASAI, EMSI e instituições parceiras; VI - encaminhar às instâncias competentes as demandas relacionadas à mobilização de recursos humanos, materiais, financeiros e logísticos; VII - validar planos operacionais, boletins situacionais, relatórios técnicos e demais documentos produzidos; VIII - acompanhar os indicadores de monitoramento e determinar medidas preventivas e corretivas; IX - representar o Comitê perante a SESAI/CRESI, órgãos do SUS, Defesa Civil e demais instituições; X - garantir que as decisões observem os princípios da proteção à saúde indígena, gestão de riscos, equidade, interculturalidade e continuidade da assistência; XI - instituir grupos de trabalho temporários ou complementares quando necessário; XII - exercer outras atribuições correlatas.

§ 2º Compete à Secretaria Executiva e à Secretaria Operacional prestar o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, incluindo: I - encaminhar convocações e comunicações aos membros; II - organizar e manter os arquivos institucionais do Comitê; III - manter atualizadas as indicações dos representantes; IV - elaborar, guardar e distribuir atas das reuniões; V - consolidar informações provenientes das áreas técnicas; VI - manter fluxo de comunicação com o CRESI/SESAI/MS; VII - apoiar a atualização dos instrumentos de gestão e monitoramento definidos pela SESAI.

Art. 4º DOS GRUPOS DE TRABALHO

Para execução das ações do Comitê, ficam instituídos os seguintes Grupos de Trabalho - GTs:

I - GT de Logística e Operacional;

II - GT de Processos Emergenciais; III - GT de Segurança Hídrica;

IV - GT de Atenção à Saúde;

V - GT de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1º Os GTs atuarão de forma integrada e articulada, observadas suas respectivas áreas de competência e as prioridades estabelecidas pela Coordenação do Comitê. § 2º Os integrantes dos GTs poderão ser convocados para reuniões conjuntas, missões em território, elaboração de planos, produção de relatórios, levantamento de necessidades e demais atividades relacionadas aos eventos climáticos extremos. Art. 5º GT DE LOGÍSTICA E OPERACIONAL

I - Derli Bastos Batista;

II - Walnier Souza Fonseca;

III - Izael Rocha Cunha;

IV - Valmor Miquiles de Souza;

V - Jonas Rosinaldo de Souza;

VI - Jeferson Santos dos Santos.

Compete ao GT:

I. Planejar, coordenar e executar as operações logísticas necessárias à preparação, resposta e recuperação frente aos eventos climáticos extremos no âmbito do DSEI Parintins; II. Elaborar e atualizar o Plano Logístico Operacional, contemplando rotas de acesso, meios de transporte, pontos de apoio, armazenamento e distribuição de insumos estratégicos;

III. Planejar, coordenar e monitorar o transporte e a distribuição de medicamentos, produtos para saúde, imunobiológicos, insumos estratégicos, equipamentos, materiais de consumo e demais recursos necessários à manutenção das ações de saúde nas aldeias e Polos Base; IV. Coordenar a logística para o abastecimento e a distribuição de água potável, alimentos, cestas básicas, materiais de saneamento e outros itens destinados às comunidades indígenas afetadas, em articulação com os órgãos competentes; V. Identificar, dimensionar e mobilizar recursos humanos necessários às operações logísticas, incluindo equipes para carga, descarga, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição e apoio operacional nos pontos de entrega; VI. Planejar e acompanhar a disponibilidade de embarcações, veículos, aeronaves, combustível, equipamentos e demais meios necessários à execução das operações, propondo alternativas para assegurar o acesso às comunidades em áreas de difícil deslocamento; VII. Monitorar continuamente os estoques estratégicos, garantindo o

abastecimento oportuno e evitando desabastecimentos durante o período de estiagem; VIII. Articular-se com os Polos Base, Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), Defesa Civil, SESAI, municípios, Forças Armadas, Marinha do Brasil e demais parceiros para otimizar o transporte e a distribuição de recursos; IX. Elaborar cronogramas operacionais para a distribuição de insumos e monitorar sua execução, priorizando as localidades com maior vulnerabilidade e risco sanitário;

X. Produzir relatórios periódicos sobre a situação logística, registrando recursos mobilizados, quantitativos distribuídos, cobertura das ações, dificuldades operacionais e necessidades de reforço logístico;

XI. Coordenar operações logísticas integradas de grande porte destinadas à entrega simultânea de medicamentos, insumos de saúde, água potável, cestas básicas, equipamentos, materiais de saneamento e demais recursos essenciais às comunidades indígenas, realizando o dimensionamento prévio da força de trabalho, dos meios de transporte, da capacidade de carga, dos pontos de apoio e dos tempos operacionais necessários para garantir a efetividade e a segurança das ações;

Art. 6º GT DE PROCESSOS EMERGENCIAIS

I - Jociana de Souza Belém; II - Igor Gabriel de Oliveira Souza; III - Bruno Yukio Koide da Silva;

IV - Quercia Reis Carneiro. Finalidade: planejar, coordenar, acompanhar e apoiar a instrução, tramitação e monitoramento dos processos administrativos necessários à resposta aos eventos climáticos extremos, garantindo celeridade, legalidade, transparência e eficiência na execução das ações emergenciais Compete ao GT:

I. Coordenar a abertura, instrução, tramitação e acompanhamento dos processos administrativos relacionados às ações de resposta à eventos climáticos extremos; II. Identificar as necessidades administrativas decorrentes da situação de emergência e orientar os setores responsáveis quanto aos procedimentos aplicáveis; III. Priorizar a tramitação dos processos considerados estratégicos para garantir a continuidade da assistência à saúde indígena;

IV. Elaborar e revisar termos de referência, documentos de formalização de demanda (DFD), estudos técnicos preliminares, mapas de riscos, notas técnicas, justificativas e demais documentos necessários às contratações emergenciais; V. Apoiar os setores demandantes na elaboração das especificações técnicas para aquisição de medicamentos, produtos para saúde, água potável, gêneros alimentícios, cestas básicas, materiais de saneamento, combustíveis, horas vôo, equipamentos e demais insumos estratégicos;

VI. Acompanhar os processos de aquisição, contratação, adesão a atas de registro de preços, dispensa de licitação, inexigibilidade e demais instrumentos previstos na legislação aplicável; VII. Monitorar os prazos processuais e adotar medidas para evitar atrasos que possam comprometer a resposta às comunidades indígenas afetadas;

VIII. Manter controle atualizado dos processos emergenciais, informando ao Comitê sua situação, fase de tramitação, pendências e riscos à execução das ações;

IX. Articular-se com os setores de logística, financeiro, planejamento, contratos, patrimônio, almoxarifado e assessoria jurídica para assegurar a adequada execução dos processos administrativos;

X. Apoiar tecnicamente a gestão na tomada de decisões relativas à mobilização de recursos financeiros, materiais e administrativos necessários ao enfrentamento da emergência;

XI. Elaborar relatórios gerenciais contendo a evolução dos processos emergenciais, identificando gargalos e propondo medidas de melhoria; XII. Organizar e manter atualizada a documentação comprobatória das ações administrativas realizadas, garantindo transparência, rastreabilidade e suporte às prestações de contas e auditorias;

XIII. Subsidiar o Comitê com informações técnicas para a tomada de decisão quanto à priorização de demandas, alocação de recursos e adoção de medidas administrativas urgentes; XIV. Propor medidas para simplificar fluxos internos, reduzir o tempo de tramitação e aumentar a eficiência dos processos administrativos durante a vigência da emergência;

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