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Diário Oficial da União · 03/09/2026 · pág. 65

DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

XV. Apoiar a elaboração do relatório final das ações emergenciais, consolidando as informações administrativas, contratuais e financeiras executadas no período. Art. 7º GT DE SEGURANÇA HÍDRICA

I - Josias Ferreira de Souza;

II - Samantha Brito da Silva;

III - Joelma Viana Amaral;

IV - Pedro Paulo Silva da Cruz.

Finalidade: Planejar, coordenar, monitorar e executar ações voltadas à garantia da segurança hídrica das comunidades indígenas assistidas pelo DSEI Parintins, assegurando o acesso à água em quantidade suficiente, qualidade adequada e continuidade do abastecimento durante os eventos climáticos extremos. Compete ao GT: I. Monitorar continuamente a disponibilidade hídrica das comunidades indígenas, identificando áreas com risco de desabastecimento ou escassez de água; II. Elaborar e manter atualizado o diagnóstico da situação hídrica dos Polos Base e aldeias, subsidiando o Comitê na definição de prioridades de intervenção; III. Coordenar ações para garantir o abastecimento emergencial de água potável às comunidades afetadas, em articulação com o Grupo Técnico de Logística e instituições parceiras;

IV. Avaliar e monitorar a qualidade da água destinada ao consumo humano, promovendo coletas, análises laboratoriais e inspeções sanitárias conforme os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

V. Coordenar a distribuição de insumos para tratamento de água, como hipoclorito de sódio, filtros, reservatórios, caixas d'água e outros equipamentos destinados à melhoria da qualidade da água;

VI. Identificar, mapear e monitorar fontes alternativas de abastecimento, como poços, nascentes, igarapés e sistemas simplificados de abastecimento, avaliando sua viabilidade sanitária e operacional;

VII. Coordenar medidas para recuperação, manutenção e proteção de sistemas de abastecimento de água nas aldeias e Polos Base, reduzindo a vulnerabilidade das comunidades durante a estiagem; VIII. Desenvolver protocolos e planos de contingência para situações de desabastecimento hídrico, definindo critérios para priorização das comunidades mais vulneráveis; IX. Promover ações de educação em saúde e mobilização comunitária sobre uso racional da água, armazenamento seguro, tratamento domiciliar e prevenção de doenças relacionadas à água contaminada;

X. Monitorar indicadores relacionados à segurança hídrica, incluindo disponibilidade de água, qualidade da água, cobertura de abastecimento, funcionamento dos sistemas e ocorrência de doenças de veiculação hídrica em parceria com a vigilância epidemiológica;

XI. Articular-se com órgãos públicos, instituições de pesquisa, Defesa Civil, Secretarias Municipais, SESAI, FUNAI e demais parceiros para fortalecer as ações de segurança hídrica no território; XII. Elaborar boletins técnicos e relatórios periódicos sobre a situação hídrica das comunidades indígenas, subsidiando a tomada de decisão pelo Comitê;

XIII. Identificar e coordenar a recuperação emergencial de infraestrutura sistemas de abasteciemento, para reduzir os impactos de eventos recorrentes de seca e estiagem; XIV. Acompanhar a execução das ações de abastecimento emergencial e avaliar sua efetividade, propondo ajustes sempre que necessário; XV. Assessorar tecnicamente o Comitê na definição de estratégias de mitigação dos impactos da seca sobre o abastecimento de água e a saúde das populações indígenas.

Art. 8º GT DE ATENÇÃO À SAÚDE

I - Anderson Geraldo Gondin dos Santos;

II - Iana Lima de Albuquerque;

III - Vilmar Amorim da Silva;

IV - Cledson de Oliveira Braga;

V - Rashelley Saskia Dutra Reis;

VI - Ananda Pereira dos Santos;

VII - Natali Magno de Deus e Silva;

VIII - Bruno Yukio Koide da Silva;

IX - Itaiana Pantoja dos Santos Gonçalves;

X - Michelle Mesquita dos Santos;

XI - Jacikelly Dácio Carvalho;

XII - Manoel Ribeiro Conceição;

XIII - Marcos David de Souza Monteiro.

Finalidade: Planejar, coordenar, monitorar e executar ações de atenção integral à saúde e vigilância em saúde durante os eventos climáticos extremos, com prioridade para as populações indígenas em situação de maior vulnerabilidade, assegurando a continuidade da assistência, a prevenção de agravos e a redução dos impactos sanitários decorrentes da emergência.

Compete ao GT:

I. Monitorar continuamente a situação de saúde das comunidades indígenas, identificando precocemente agravos e fatores de risco relacionados à eventos climáticos extremos; II. Coordenar a implementação de ações integrais de promoção, prevenção, assistência e vigilância em saúde, priorizando as comunidades com maior risco sanitário;

III. Identificar, estratificar e monitorar as populações prioritárias, assegurando o acompanhamento sistemático de: ü Gestantes e puérperas; ü Recém-nascidos;

ü Crianças menores de cinco anos, com prioridade para menores de dois

anos;

ü Crianças menores de 5 anos com histórico de baixo peso, muito baixo e desnutrição;

ü Idosos;

ü Pessoas com deficiência; ü Pessoas com doenças crônicas;

ü Pacientes com necessidades de cuidado contínuo;

ü Indivíduos em sofrimento psíquico ou com transtornos mentais.

IV. Coordenar ações de saúde da mulher, garantindo o acompanhamento do pré-natal, puerpério, planejamento reprodutivo e identificação precoce de gestantes de alto risco. V. Coordenar ações de saúde da criança, promovendo o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, vigilância nutricional, imunização, prevenção e manejo da desnutrição, desidratação e doenças prevalentes da infância. VI. Fortalecer as ações de Vigilância Alimentar e Nutricional, monitorando o estado nutricional das populações indígenas, identificando situações de insegurança alimentar e nutricional e propondo intervenções oportunas.

VII. Coordenar ações de saúde da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, garantindo o acompanhamento dos usuários com maior dependência funcional e necessidade de cuidados contínuos.

VIII. Coordenar ações de saúde bucal, priorizando atendimentos de urgência, prevenção de agravos, manutenção da assistência odontológica essencial e abastecimento de insumos.

IX. Coordenar a Vigilância Epidemiológica, monitorando doenças de notificação compulsória, surtos, eventos inusitados e agravos relacionados à eventos climáticos extremos, e óbitos, com elaboração de análises epidemiológicas e recomendações técnicas.

X. Monitorar doenças relacionadas aos eventos climáticos extremos, especialmente doenças diarreicas agudas, infecções respiratórias, arboviroses, malária, desidratação, doenças de pele, agravos nutricionais e outras condições de relevância epidemiológica.

XI. Coordenar ações de atenção psicossocial, promovendo o acolhimento, a identificação precoce de situações de sofrimento psíquico, apoio às equipes de saúde e articulação da rede de atenção quando necessário. XII. Elaborar protocolos, fluxos assistenciais e planos de intervenção para as populações prioritárias, assegurando resposta rápida às situações de maior vulnerabilidade. XIII. Apoiar tecnicamente os Polos Base e as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), promovendo supervisão, monitoramento e educação permanente durante o período de emergência. XIV. Monitorar indicadores estratégicos de saúde e elaborar boletins situacionais contendo análise dos principais riscos, agravos, cobertura assistencial e necessidades de intervenção.

XV. Articular-se com os demais Grupos Técnicos do Comitê para subsidiar decisões relacionadas à logística, segurança hídrica, processos emergenciais e comunicação em saúde.

XVI. Propor e acompanhar estratégias de resposta rápida para comunidades com interrupção de acesso, risco de desassistência ou agravamento das condições de saúde. XVII. Avaliar continuamente a efetividade das ações implementadas, propondo ajustes para garantir a continuidade da atenção integral às populações indígenas durante toda a vigência da emergência.

XVIII. Coordenar as ações de assistência e segurança farmacêutica, assegurando a disponibilidade, o acesso oportuno e o uso racional de medicamentos e produtos para saúde destinados às comunidades indígenas durante os eventos de seca e estiagem. XIX. Monitorar os estoques estratégicos de medicamentos e insumos de saúde, identificando riscos de desabastecimento e propondo medidas preventivas para garantir a continuidade da assistência farmacêutica.

XX. Definir, em conjunto com o Grupo Técnico de Logística, estratégias para distribuição antecipada, reposição e remanejamento de medicamentos, insumos e produtos para saúde, considerando as áreas de difícil acesso e os períodos de isolamento decorrentes da estiagem.

XXI. Priorizar o abastecimento de medicamentos e insumos destinados às populações em maior vulnerabilidade, incluindo gestantes, crianças, idosos, pessoas com doenças crônicas, pessoas com deficiência e pacientes em tratamento contínuo.

XXII. Monitorar, no Sistema Hórus, a utilização, o consumo e a necessidade de reposição de medicamentos estratégicos, subsidiando o planejamento das aquisições e das ações logísticas.

XXIII. Orientar as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) quanto ao armazenamento, conservação, transporte e dispensação segura de medicamentos, observando as condições ambientais e a manutenção da cadeia de frio quando aplicável.

XXIV. Elaborar protocolos e recomendações técnicas para o uso racional de medicamentos nas situações de emergência, considerando o perfil epidemiológico, a disponibilidade de insumos e as necessidades específicas das comunidades indígenas.

XXV. Planejar, organizar, mobilizar e coordenar a atuação da Equipe de Resposta Rápida em Saúde para atendimento às comunidades indígenas afetadas pelos eventos climáticos extremos.

XXVI. Definir critérios para ativação, mobilização e desmobilização da Equipe de Resposta Rápida, considerando indicadores epidemiológicos, assistenciais, nutricionais, ambientais e logísticos. XXVII. Realizar intervenções imediatas nas comunidades classificadas como prioritárias, assegurando assistência integral às populações em situação de maior vulnerabilidade.

XXVIII. Executar ações integradas de assistência à saúde, vigilância epidemiológica, vigilância alimentar e nutricional, saúde da mulher, saúde da criança, saúde da pessoa idosa, saúde da pessoa com deficiência, saúde bucal, assistência farmacêutica e atenção psicossocial. XXIX. Realizar busca ativa de gestantes, crianças menores de cinco anos, idosos, pessoas com deficiência, indivíduos com doenças crônicas, pacientes em tratamento contínuo e demais grupos vulneráveis que apresentem risco de desassistência. XXX. Apoiar as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) na reorganização da assistência quando houver interrupção do acesso às comunidades ou comprometimento da capacidade operacional dos Polos Base. XXXI. Implementar medidas de controle de surtos, investigação de eventos de relevância em saúde pública e resposta às emergências epidemiológicas associadas à seca e estiagem. XXXII. Realizar avaliações rápidas das condições de saúde das comunidades, identificando riscos sanitários, necessidades assistenciais e prioridades de intervenção.

XXXIII. Garantir a dispensação de medicamentos, imunobiológicos, suplementos nutricionais e demais insumos estratégicos durante as ações de resposta rápida, em articulação com os Grupos Técnicos de Logística e Assistência Farmacêutica. XXXIV. Elaborar relatórios de missão contendo diagnóstico situacional, ações executadas, população atendida, agravos identificados, recursos utilizados e recomendações para continuidade das intervenções.

Art. 9º GT DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

I - Bruno Yukio Koide da Silva; II - Yanezza Valente de Figueiredo Cardoso; III - Manoel Ribeiro Conceição; IV - Tayanne Coelho Soares; V - Marco David de Souza Monteiro; VI - Eudes Lopes Batista. Finalidade: Articular, planejar e monitorar estratégias interinstitucionais destinadas à promoção da segurança alimentar e nutricional das populações indígenas durante os eventos climáticos extremos, especialmente nas comunidades com comprometimento do acesso, disponibilidade ou aquisição de alimentos, respeitando as competências institucionais do DSEI Parintins e dos demais órgãos envolvidos. Compete ao GT: I. Identificar, em articulação com a Vigilância Alimentar e Nutricional do DSEI Parintins, comunidades e grupos populacionais com maior risco de insegurança alimentar durante o período de eventos climáticos extremos;

II. Mapear comunidades com comprometimento do acesso aos alimentos em decorrência do isolamento geográfico, redução da navegabilidade, aumento dos custos de transporte, perdas na produção local, redução da pesca, comprometimento das atividades produtivas ou outras consequências da estiagem;

III. Estabelecer critérios de vulnerabilidade e prioridade para subsidiar a atuação dos órgãos e instituições responsáveis pelas ações de segurança alimentar e assistência humanitária; IV. Articular parcerias interinstitucionais para viabilizar ações de segurança alimentar destinadas às comunidades indígenas afetadas, respeitando as competências legais e institucionais de cada órgão;

V. Articular com FUNAI, Defesa Civil, órgãos estaduais e municipais, organizações não governamentais, assistência social, instituições responsáveis pela segurança alimentar, organizações indígenas e demais parceiros a disponibilização de alimentos, cestas básicas e outras modalidades de apoio alimentar;

VI. Subsidiar tecnicamente as solicitações de apoio alimentar, fornecendo informações sobre população, localização das comunidades, situação de vulnerabilidade, condições de acesso e demais dados necessários à fundamentação das demandas;

VII. Apoiar a elaboração e atualização do levantamento das famílias e comunidades prioritárias para recebimento de ações de assistência alimentar, em articulação com lideranças indígenas, Polos Base, AIS, EMSI e instituições competentes; VIII. Planejar, conjuntamente com o Grupo Técnico de Logística e as instituições responsáveis pelo fornecimento dos alimentos, estratégias para transporte, armazenamento, distribuição e entrega dos benefícios às comunidades indígenas;

IX. Articular previamente a necessidade de recursos humanos e apoio operacional para carga, descarga, organização e distribuição dos alimentos no território, especialmente nas operações de grande porte;

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