DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
X. Monitorar a execução das ações de distribuição, incluindo comunidades atendidas, famílias beneficiadas, quantitativos disponibilizados e localidades ainda não contempladas; XI. Acompanhar situações de interrupção, atraso ou insuficiência no fornecimento de alimentos e comunicar ao Comitê para adoção das medidas de articulação necessárias; XII. Promover articulação para que os alimentos disponibilizados considerem, sempre que possível, as características culturais, hábitos alimentares e especificidades nutricionais das populações indígenas;
XIII. Articular estratégias complementares de segurança alimentar, quando pertinentes, incluindo apoio à produção local, pesca, agricultura familiar, aquisição de alimentos da produção indígena e outras iniciativas que contribuam para reduzir a dependência de ações emergenciais;
XIV. Integrar as informações de segurança alimentar aos dados da Vigilância Alimentar e Nutricional, permitindo identificar possíveis repercussões da estiagem sobre o estado nutricional da população; XV. Comunicar imediatamente ao Grupo Técnico de Vigilância em Saúde e Resposta Rápida situações de insegurança alimentar associadas à perda de peso, desnutrição ou outros agravos à saúde, especialmente entre crianças, gestantes, idosos, pessoas com deficiência e demais grupos vulneráveis;
XVI. Elaborar relatórios e informes situacionais sobre as condições de segurança alimentar das comunidades, ações interinstitucionais realizadas, população beneficiada, demandas pendentes e necessidades de novas intervenções;
XVII. Subsidiar o Comitê Distrital de Resposta a Eventos Climáticos Extremos com informações para tomada de decisão e articulação junto às instâncias municipais, estaduais e federais responsáveis pelas políticas de segurança alimentar, proteção social e assistência humanitária.
A atuação deverá ocorrer de forma integrada: Vigilância Alimentar e Nutricional · identifica e monitora o risco nutricional. GT de Segurança Alimentar e Nutricional · identifica vulnerabilidades de acesso e articula a resposta interinstitucional.
Instituições competentes · viabilizam alimentos e assistência humanitária GT de Logística · apoia o planejamento da operação de transporte e
distribuição.
GT de Vigilância em Saúde e Resposta Rápida · intervém diante dos agravos e riscos à saúde identificados.
Comitê · coordena, prioriza, articula e monitora a resposta. Art. 10º DOS REPRESENTANTES PERMANENTES
Terão representação permanente no Comitê:
I - Coordenação Distrital de Saúde Indígena do DSEI/PIN: Jecinaldo Barbosa
Cabral;
§ 2º As informações pertinentes deverão ser registradas ou integradas ao REDCap, bem como ao Planner e demais instrumentos de gestão e monitoramento definidos pelo CRESI/SESAI/MS. § 3º Caberá à Secretaria Executiva e à Secretaria Operacional apoiar a organização, atualização, consolidação e disponibilização desses registros. Art. 17º DA COMUNICAÇÃO COM O CRESI
A Coordenação do DSEI/PIN deverá comunicar à Coordenação do Comitê Central de Resposta a Eventos Extremos na Saúde Indígena - CRESI/SESAI/MS:
I - A constituição e formalização do Comitê Distrital;
II - A relação de seus membros e respectivas representações;
III - Alterações posteriores na composição do Comitê, quando pertinentes; IV - Informações técnicas, situações críticas e demais dados solicitados ou necessários à articulação com o nível central.
Parágrafo único. A comunicação deverá observar os canais institucionais estabelecidos pelo CRESI/SESAI/MS.
Art. 18º DA ATUALIZAÇÃO DOS PLANOS E FLUXOS
Os planos de contingência, protocolos, instrumentos e fluxos de resposta relacionados aos eventos climáticos extremos deverão ser revisados e atualizados anualmente, sem prejuízo de atualização extraordinária quando: I - Houver alteração relevante do cenário climático, epidemiológico, ambiental ou territorial;
II - Forem identificadas novas vulnerabilidades ou riscos;
III - Ocorrerem mudanças nos fluxos institucionais;
IV - As avaliações pós-evento indicarem necessidade de aperfeiçoamento; V - Houver novas orientações do CRESI/SESAI/MS.
Parágrafo único. O Comitê deverá estimular a qualificação contínua das equipes, o aprimoramento das ferramentas de monitoramento e a incorporação das lições aprendidas durante as emergências. Art. 19º A participação no Comitê e nos respectivos Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 20º Os casos omissos e as situações que demandem definição estratégica serão submetidos à apreciação da Coordenação do Comitê e, quando necessário, à Coordenação Distrital do DSEI/PIN. Art. 21º A composição do Comitê e dos respectivos Grupos de Trabalho poderá ser alterada, atualizada ou ampliada mediante ato da Coordenação Distrital, conforme necessidade técnica, administrativa ou operacional.
Art. 22º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II - Gabinete do DSEI/PIN: Kaynã Cabral de Forte;
III - Conselho Distrital de Saúde Indígena - CONDISI/DSEI/PIN: Eudes Lopes
Batista;
IV - Divisão de Atenção à Saúde Indígena - DIASI/PIN: Anderson Geraldo Gondin dos Santos; V - Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena - SESANI/PIN: Joelma Viana Amaral;
VI - Serviço de Logística - SELOG/PIN: Jociana de Souza Belém;
VII - Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS: Mayra Soares Gonzaga e Iana Lima de Albuquerque; VIII - Setor de Orçamento e Finanças - SEOFI/PIN: Jéssica Cardoso Coutinho; IX - Seção de Patrimônio - SEPAT/PIN: Demetrio Evangelista Castro; X - CASAI Parintins: Francivalda Rodrigues da Silva;
XI - CASAI Maués: Paulo Darque Viana Dinelli;
XII - CASAI Nhamundá: Vânia Helena Belém Paes;
XIII - Sede Administrativa do DSEI/PIN no Município de Maués: Paulo Darque Viana Dinelli; XIV - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI: Sergio de Seixas Butel.
Art. 11º DAS RESPONSABILIDADES DOS REPRESENTANTES Os representantes permanentes deverão acompanhar as atividades do Comitê, subsidiar a Coordenação com informações de suas respectivas áreas, mobilizar os profissionais dos setores que representam e promover os encaminhamentos necessários à execução das decisões e ações pactuadas. Art. 12º DO FLUXO DE INFORMAÇÕES DOS GTs Os Grupos de Trabalho deverão manter a Coordenação do Comitê permanentemente informada sobre as atividades desenvolvidas, situações críticas identificadas, necessidades de intervenção, pendências e resultados alcançados.
Art. 13º DA PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS INSTITUIÇÕES
Sempre que necessário, poderão ser convidados para participar das reuniões e atividades do Comitê representantes de órgãos públicos municipais, estaduais e federais, instituições de pesquisa, organizações indígenas, Defesa Civil, Forças Armadas, entidades da sociedade civil e demais parceiros cuja participação seja considerada necessária. Art. 14º DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
O Comitê reunir-se-á:
I - ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, durante períodos regulares, para acompanhamento do cenário, planejamento preventivo e atualização das ações; II - preferencialmente uma vez por semana, durante períodos de emergência ou quando estiver ativada resposta intensificada; III - extraordinariamente, sempre que houver alerta, risco iminente, emergência ou situação que demande atuação imediata.
§ 1º As reuniões serão convocadas pela Coordenação ou Secretaria Executiva
do Comitê.
§ 2º A periodicidade poderá ser ampliada conforme a magnitude, evolução e complexidade do evento.
Art. 15º DA ATIVAÇÃO E DESATIVAÇÃO
O Comitê terá caráter permanente, podendo ser colocado em regime de resposta intensificada diante da identificação de situação de risco ou emergência. § 1º A ativação da resposta intensificada poderá ocorrer a partir de:
I - alertas emitidos pelo CIEVS ou demais autoridades competentes; II - alertas meteorológicos, hidrológicos, ambientais ou epidemiológicos; III - decretos de situação de emergência ou estado de calamidade pública; IV - identificação de risco de desassistência ou comprometimento da continuidade das ações de saúde indígena;
V - eventos que comprometam acesso, saneamento, segurança hídrica, segurança alimentar e nutricional, infraestrutura ou logística; VI - demanda da Coordenação Distrital ou orientação do CRESI/SESAI/MS.
§ 2º A desativação da resposta intensificada ocorrerá após avaliação do cenário pela Coordenação do Comitê, quando cessadas ou controladas as condições que motivaram sua ativação.
§ 3º A desativação da resposta intensificada não implicará extinção ou desmobilização definitiva do Comitê, que permanecerá constituído para as ações regulares de prevenção, preparação, vigilância, planejamento e monitoramento.
Art. 16º DOS REGISTROS E DO MONITORAMENTO
As reuniões, decisões, encaminhamentos, ações e resultados do Comitê deverão ser formalmente registrados, incluindo:
I - Atas de reuniões;
II - Listas de presença;
III - Planos de ação e planos operacionais; IV - Boletins e informes situacionais;
V - Relatórios técnicos e de missão;
VI - Registros das demandas e providências adotadas; VII - Demais documentos necessários ao acompanhamento das ações. § 1º Os documentos e registros deverão ser organizados e mantidos em pastas digitais institucionais, especialmente Teams/OneDrive, observadas as orientações da S ES A I .
JECINALDO BARBOSA CABRALAGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 246, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor IVANDRO AGUIAR CAMPOS, Matrícula SIAPE nº 1454335, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão - FCE 1.09, da Divisão Técnica de Análise Regulatória - DITAR, da Assessoria Normativa - ASSNT, da DiretoriaAdjunta - DIRAD, na Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES.
Art. 2º Dispensar o servidor IVANDRO AGUIAR CAMPOS, Matrícula SIAPE nº 1454335, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão - FCE 1.09, da Divisão de Análise e Decisões da Diretoria - DIADD, da Assessoria Normativa - ASSNT, da Diretoria-Adjunta - DIRAD, na Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES.
Art. 3º Designar o servidor IVANDRO AGUIAR CAMPOS, Matrícula SIAPE nº 1454335, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador - FCE 1.11, na Coordenadoria de Inquéritos - COINQ, na Assessoria de Inquéritos e Apoio à Diretoria Colegiada - ASADC, na Secretaria Executiva da ANS - SECEX, da Presidência - PR ES I , permanecendo a sua unidade de lotação/física na Coordenação da ANS de Pernambuco - COA N S - P E .
WADIH DAMOUSAGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 995, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026A CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 18 da Portaria n° 874, de 10 de agosto de 2023, publicada no DOU de 14 de agosto de 2023, resolve:
Designar a servidora FÁTIMA SIBELLI MONTEIRO NASCIMENTO SANTOS, matrícula SIAPE nº 1585101, para exercer o encargo de substituta de Coordenadora, código CCT-V, da Coordenação de Assuntos Judiciais, da Procuradoria Federal junto à ANVISA.
KARINA PIRES NOGUEIRA PORTARIA Nº 996, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026A CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 18 da Portaria n° 874, de 10 de agosto de 2023, publicada no DOU de 14 de agosto de 2023, resolve:
Designar a servidora PRISCILA COELHO DE BARROS ALMEIDA SANT ANA, matrícula SIAPE nº 1554127, para exercer o encargo de substituta de Coordenadora, código CCT-V, da Coordenação de Consultivo, da Procuradoria Federal junto à ANVISA.
KARINA PIRES NOGUEIRA PORTARIA Nº 997, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026A CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 17 da Portaria n° 874, de 10 de agosto de 2023, publicada no DOU de 14 de agosto de 2023, resolve: Nomear a servidora FLÁVIA NOGUEIRA E FERREIRA DE SOUSA, CPF: ***.975.475.-
**, para ocupar o cargo de Assessora, código CCT-IV, da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde, da QUINTA DIRETORIA, ficando exonerada do referido cargo a servidora DANDARA CRISTINA RAMOS DE SOUZA DA MATA, matrícula SIAPE nº 1774617.
KARINA PIRES NOGUEIRA
R E T I F I C AÇ ÃONa publicação do Diário Oficial da União n° 165, de 1º de setembro de 2026, Seção 2, pág. 78,
Onde se lê:
"PORTARIAS, DE 31 E AGOSTO DE 2026"
Leia-se:
"PORTARIAS, DE 31 DE AGOSTO DE 2026"
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