DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA Nº 2.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1240, de 12 de maio de 2026, publicada no D.O.U. nº 88, Seção 2, p. 74, de 13 de maio de 2026, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1759, de 9 de julho de 2026, publicada no D.O.U. nº 128, Seção 2, p. 84, de 10 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.104096/2026-31. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHAConselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 242, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.2028.0001732/2026-30, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria CNMP-PRESI n° 237 de 27 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 28 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 243, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.2028.0001732/2026-30, resolve: Art. 1° Designar a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão GABRIELE GADELHA BARBOZA DE ALMEIDA para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaboradora do Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na origem e sem qualquer ônus financeiro para o CNMP. Art. 2º A membro colaboradora referida no art. 1º fica designada para atuar junto à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 244, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 130-A, I, da Constituição Federal, 11 e 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e 2º da Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 2, de 10 de setembro de 2019, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.1000.0004702/2025-59, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 29 de setembro de 2026, o prazo previsto pela Portaria CNMP-PRESI n° 234 de 27 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 29 de agosto de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCOMinistério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL ELEITORAL
PORTARIA PGE Nº 75, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O PROCURADOR-GERAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 74, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido no Memorando nº 150/2026 - AEBB/PGE, de 28 de agosto de 2026, da Procuradoria-Geral Eleitoral, resolve:
Art. 1º Fica designado o Subprocurador-Geral da República LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES para, sem prejuízo de suas atribuições e na condição de substituto eventual do Procurador-Geral Eleitoral, oficiar perante o Tribunal Superior Eleitoral, nas hipóteses de impedimento, suspeição e afastamento do Vice-Procurador-Geral Eleitoral e do Vice-Procurador-Geral da República, simultaneamente.
Art. 2º Fica revogada a Portaria PGE nº 4, de 10 de janeiro de 2024, publicada no DMPF-e nº 8/2024, Caderno Extrajudicial, pág. 1, em 12 de janeiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCOATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 570, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Fica convalidada a participação do Procurador da República RAFAEL RIBEIRO RAYOL, lotado na Procuradoria da República no Estado do Ceará, na audiência relativa à Extradição nº 2.020/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, realizada no dia 14 de agosto de 2026, para interrogatório do extraditando. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 14 de agosto de 2026.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA PGR/MPF Nº 573, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 18, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Fica designado o Procurador Regional da República PABLO COUTINHO BARRETO, lotado na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, para atuar na Notícia de Fato nº 1.01.000.000536/2026-80, bem como nos feitos conexos e/ou decorrentes.
Art. 2º O membro designado deve prestar informações acerca do andamento do feito ao Procurador-Geral da República, a cada 6 (seis) meses, bem como comunicar, independente das informações periódicas, a instauração de procedimento investigatório criminal ou inquérito policial, declínio de atribuição, promoção de arquivamento, oferecimento de acordo de não persecução penal ou de denúncia, alegações finais, acórdãos proferidos, interposição de recursos e trânsito em julgado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 565, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e nos arts. 1º e 7º da Portaria PGR/MPF nº 505, de 1º de julho de 2015, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007758/2026-61, resolve:
Art. 1º Designar, ficando autorizada a ausência do país, com ônus, no período de 15 a 19 de setembro de 2026, os Procuradores da República ALEXANDRE APARIZI e HAYSSA KYRIE MEDEIROS JARDIM para, na qualidade de representantes do Ministério Público Federal, participarem de diligências relativas ao PCI nº 1.00.000.000275/2026-35, a realizarem-se entre os dias 17 e 18 de setembro de 2026, em Haia, nos Países Baixos. § 1º Os custos com passagens aéreas, traslados internos, hospedagem e alimentação dos membros ficarão a cargo do Programa El Paccto 2.0.
§ 2º Caberá ao Ministério Público Federal o pagamento de 1 (uma) meia-diária internacional para cobertura das despesas durante o período de deslocamento dos membros.
Art. 2º Designar, ficando autorizada a ausência do país, com ônus, no período de 15 a 21 de setembro de 2026, a Procuradora da República PAULA MARTINS COSTA SCHIRMER para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar de diligências relativas ao PCI nº 1.00.000.000275/2026-35, a realizarem-se entre os dias 17 e 18 de setembro de 2026, em Haia, nos Países Baixos. § 1º Os custos com passagens aéreas, traslados internos, hospedagem e alimentação do membro ficarão a cargo do Programa El Paccto 2.0.
§ 2º Caberá ao Ministério Público Federal o pagamento de 1 (uma) meia-diária internacional para cobertura das despesas durante o período de deslocamento do membro. Art. 3º Designar, ficando autorizada a ausência do país, com ônus, no período de 15 a 19 de setembro de 2026, o chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Cooperação Internacional do Gabinete do Procurador-Geral da República, TIAGO SANTOS FARIAS, para assessorar os membros do Ministério Público Federal durante diligências relativas ao PCI nº 1.00.000.000275/2026-35, a realizarem-se entre os dias 17 e 18 de setembro de 2026, em Haia, nos Países Baixos. Parágrafo único. Os custos com passagens aéreas, traslados internos, hospedagem e alimentação do servidor ficarão a cargo do Ministério Público Fe d e r a l . Art. 4º Os membros designados ficam desonerados de suas atribuições na origem, pelo período cuja ausência do país foi autorizada no art. 1º, desde que formalizada a comunicação ao órgão distribuidor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 572, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, inciso XV, alínea "d", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 1.745, de 27 de agosto de 2026, prolatada no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.002834/2024-80, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 1.137, de 25 de novembro de 2024, publicada no DOU, Seção 2, pág. 52, de 27 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .............................................
..............................................
III - Procuradores da República GABRIELA DE GOES ANDERSON MACIEL TAVARES CAMARA, como titular, e PAULO HENRIQUE CAMARGOS TRAZZI, como suplente, na condição de responsáveis pela representação do Ministério Público Federal na execução do acordo de repactuação no que se refere ao Comitê Estadual do Espírito Santo, com fundamento na cláusula 63, parágrafo segundo, do Capítulo VI, Seção I, Subseção A, do aludido Acordo Judicial." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 575, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 204 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, na Resolução CSMPF nº 192, de 2 de abril de 2019, e tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal na 13ª Sessão Ordinária Eletrônica, realizada de 17 a 24 de agosto de 2026, referente ao Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000108/2026-84, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento das funções institucionais e do país, de 19 a 23 de outubro de 2026, do Procurador da República PAULO HENRIQUE CAMARGOS TRAZZI, lotado no 14º Ofício da Procuradoria da República no Espírito Santo, para participar da "Conferência internacional (FDUC - CEDIPRE - GDA), concessões e PPPs em perspectiva lusobrasileira", organizado pela Universidade de Coimbra, Portugal, no dia 19 de outubro de 2026, e da "III Conferência diálogo luso-brasileiro de direito administrativo", organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal, no dia 22 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 578, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no art. 24 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 1.731, de 27 de agosto de 2026, prolatada no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.012250/201955, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, a contar de 14 de agosto de 2026, as designações efetivadas pela Portaria PGR/MPF nº 488, de 8 de agosto de 2025, publicada no DOU, Seção 2, pág. 63, de 13 de agosto de 2025, das Procuradoras da República JULIANA DE AZEVEDO SANTA ROSA CAMARA, JULIA WANDERLEY VALE CADETE e ROBERTA LIMA BARBOSA BOMFIM, titulares, respectivamente, dos 9º, 12º e 7º Ofícios da Procuradoria da República no Estado de Alagoas, para atuarem em conjunto, pelo prazo de mais 1 (um) ano, nos autos do caso "Bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro", constantes do Ofício 982/2021 GABPR8-JASRC (PR-AL00036457/2021).
Art. 2º Fica concedida, em caráter provisório, a desoneração parcial da Procuradora da República JULIANA DE AZEVEDO SANTA ROSA CAMARA de suas funções, consistente na dispensa do dever de participar de audiências judiciais, até que o Colégio de Procuradores da República da Procuradoria da República no Estado de Alagoas se manifeste sobre a questão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 14 de agosto de 2026.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO69
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