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Diário Oficial da União · 03/09/2026 · pág. 80

DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA COGEF Nº 430, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso das atribuições Delegadas pela Portaria PRESI nº 260/2023, e tendo em vista o disposto no expediente PROAD nº 10194/2026, resolve:

Designar o servidor e as servidoras para substituírem os(as) titulares das funções comissionadas e dos cargos em comissão, conforme tabela abaixo:

.
.M AT .
.NOME
SERVIDOR(A)
.CO M I S S I O N A M E N T O .LOT AÇ ÃO
.PERÍODO/DIA
.
.7139
.GABRIELA
BOEMLER
H O L L E M BAC H
.ASSIST
CHEFE
APOIO
PREP DE AUDIÊNCIAS FC-
04
.3ª VT S. JOSÉ .20/07/2026
a
21/07/2026
.
.4905
.GLEYDSON SILVA
DOS SANTOS
.CHEFE
DE SEÇÃO
DE
CÁLCULO FC-05
.VT CAÇADOR .31/10/2025
a
09/12/2025
.
.7177
.JOSÉ
RODOLFO
DE CAMPOS REIS
.ASSIST
CHEFE
APOIO
PREP DE AUDIÊNCIAS FC-
04
.3ª VT S. JOSÉ .22/07/2026
a
31/07/2026
.
.7358
.JULIANE
MARIA
S C H A FA S C H E K
KO N D L AT S C H
.ASSIST
CHEFE
APOIO
ADMINISTRATIVO FC-04
.VT
CANOINHAS
.28/08/2026
.
.7408
.MICHELE
ES CO BA R
G OT T F R I E D
.CHEFE DE SEÇÃO FC-05 -
SEÇÃO DE GESTÃO DA
CARREIRA
E
D ES E M P E N H O
.CO DA P .27/08/2026
.
.7487
.MICHELE
GARZIERA
.COORDENADOR(A)
CJ-
02
.CO F T AG .14/08/2026
.
.7439
.SILVANA SIMÕES
DE OLIVEIRA
.DIRETOR(A) DE DIVISÃO
C J-01
.DIAP .13/07/2026
a
17/07/2026
.
.7821
.VITOR DA SILVA .CHEFE DE SEÇÃO FC-05 -
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
.DIGGPO .01/07/2026
JEFFERSON LUIZ DO COUTO ATO COGEF Nº 521, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria no PRESI 260/2023, e tendo em vista o que consta no expediente protocolizado neste Tribunal sob nº PROAD 11489/2026, resolve:

Dispensar REJANE MENDONCA DE BRITTO DANTAS, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, removida para este Regional, da função comissionada de Assistente, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville.

JEFFERSON LUIZ DO COUTO ATO COGEF Nº 522, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria no PRESI 260/2023, e tendo em vista o que consta no expediente protocolizado neste Tribunal sob nº PROAD 11489/2026 e o disposto no Ato COGEF nº 521/2026, resolve: Designar ALESSANDRA PISKE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 2440, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville.

JEFFERSON LUIZ DO COUTO ATO COGEF Nº 538, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº PRESI 260/2023, e tendo em vista o disposto no expediente protocolado neste Tribunal sob nº PROAD 11826/2026, resolve:

Tornar sem efeito a substituição registrada para a servidora MICHELE GARZIERA, matrícula nº 7487, Técnica Judiciária, Área Administrativa, no dia 14/08/2026, na função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Educacional, FC-04, na Coordenadoria de Formação Técnico-Administrativa e Gerencial (COFTAG), gerada pelo Módulo Requerimento Online - ROL, do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT), no fechamento da frequência do mês de agosto de 2026.

JEFFERSON LUIZ DO COUTO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL

PORTARIA CONJUNTA PRE-COR Nº 9/TRT14, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE, GESTOR DE GOVERNANÇA, METAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da PORTARIA CONJUNTA PRE-COR 08/2026/TRT14, desta data, que convocou Magistrados(as) de Primeiro Grau do TRT da 14ª Região para participação presencial na Oficina Ampliada INOVA14, a ser realizada no dia 10/09/2026 (quinta-feira), das 08h00 às 18h00, no Centro de Convenções do Complexo de Eventos do L'Acordes Hotel, situado na Rua da Beira, n. 8250, Bairro Eldorado, em Porto Velho/RO; CONSIDERANDO o contido nos autos do Proad n.º 486/2026, que trata do novo PEP 2027/2032, resolvem:

SUSPENDER, no dia 10/09/2026 (quinta-feira), os prazos para a prática de atos decisórios pelos(as) Desembargadores(as) do Trabalho da 14ª Região e pelos(as) Juízes(ízas) do Trabalho de Primeiro Grau mencionados(as) no Anexo Único da PORTARIA CONJUNTA PRE-COR 08/2026/TRT14, em razão da participação na 4ª Oficina Ampliada presencial do INOVA 14, de construção coletiva do novo PEP 2027/2032, em Porto Velho/RO.

Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Presidente Des. CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente

PORTARIA CONJUNTA PRE-COR Nº 10/TRT14, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE E GESTOR DE GOVERNANÇA E METAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF), em sua dimensão atualizada como acesso à ordem jurídica justa;

CONSIDERANDO os arts. 107, § 2º, 115, § 1º, e 125, § 7º, da Constituição Federal, que determinam a implantação da Justiça Itinerante como meio de efetivar o acesso à justiça em todas as regiões do país; CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que fixa aos Tribunais Regionais do Trabalho a competência para a instalação da justiça itinerante;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n.º 460, de 6/5/2022, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça; CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 325, de 11/2/2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 350, de 27 de outubro de 2020, que estabelece diretrizes para a cooperação judiciária nacional;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 508, de 22 de junho de 2023 (com redação dada pela Resolução CNJ n.º 555, de 17 de abril de 2024), que disciplina a instalação de Pontos de Inclusão Digital pelo Poder Judiciário e a importância estratégica dos PIDs para a ampliação do acesso à justiça, em especial para povos originários, ribeirinhas, quilombolas, trabalhadores rurais e moradores de áreas urbanas periféricas e excluídas digitalmente; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 454, de 22 de abril de 2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos originários; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 599, de 13 de dezembro de 2024, que Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas; CONSIDERANDO as Convenções n.º 29 e n.º 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que versam sobre o trabalho forçado e sua eliminação; CONSIDERANDO os princípios e direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), notadamente o direito de toda pessoa a ser ouvida e a ter acesso efetivo à justiça;

CONSIDERANDO o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para a Justiça Brasileira, particularmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) números: 5 (igualdade de gênero), para "alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas"; 8 (trabalho decente e crescimento econômico), para "promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos"; 10 (redução das desigualdades), para "reduzir as desigualdades no interior dos países e entre países" e 16 (paz, justiça e instituições eficazes), para "promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis";

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a presença territorial da Justiça do Trabalho e reduzir desigualdades no acesso à tutela jurisdicional, sobretudo em áreas remotas, ribeirinhas, de fronteira, comunidades tradicionais,povos originários e periferias urbanas; CONSIDERANDO que a Justiça Itinerante permite a presença do Estado-Juiz em locais onde habitam pessoas que, por precariedade, condições econômicas, sociais, geográficas ou outras, não têm acesso à Justiça;

CONSIDERANDO a importância da integração entre a Justiça Itinerante, os Pontos de Inclusão Digital (PIDs) e as ferramentas de atendimento multicanal, para assegurar acesso territorial e digital à Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a relevância dos Programas Nacionais da Justiça do Trabalho - Trabalho Seguro, Erradicação ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, e Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante - como instrumentos de promoção dos direitos humanos e do trabalho decente;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas que garantam o tratamento judiciário efetivo e célere de questões sociais graves, como a violação de direitos dos povos originários, a violência de gênero, a existência de trabalho infantil, degradante e análogo à escravidão, as práticas discriminatórias e a violação de direitos fundamentais, em geral, notadas em áreas mais carentes e menos assistidas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 31, XXVII, da Resolução Administrativa TRT-14 n.º 034, DE 29 DE ABRIL DE 2025, a qual atribuiu ao Desembargador VicePresidente do Tribunal, na função de Corregedor, a competência para planejar, coordenar, controlar e apoiar a execução, de responsabilidade das Varas do Trabalho, das ações itinerantes de caráter judicial; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta PRE/COR/01/2025, que aprovou as diretrizes objetivos e metas do biênio 2025/2026 do Regional 14; CONSIDERANDO as atribuições legais e regimentais do presidente e ordenador de despesas, suas competências na forma regimental;

CONSIDERANDO o que consta do Proad 1368/2025, resolvem: CAPÍTULO I DO OBJETO

Art. 1.º Fica instituída a Comissão de Justiça Itinerante e Inclusão Digital do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Parágrafo único. A Comissão tem como objetivo principal executar o plano de justiça itinerante do TRT14, sob a supervisão da Corregedoria Regional. CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2.º A Comissão de Justiça Itinerante e Inclusão Digital do Tribunal Regional do Trabalho da 14.ª Região, para o ano de 2026, será composta pelos seguintes unidades/membros:

I - Desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, Presidente e Gestor de Governança e Metas, e Desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vice-Presidente e Corregedor Regional - como Coordenadores Gerais da Comissão da Justiça Itinerante do TRT 14;

II - Antonio César Coelho de Medeiros Pereira, Juiz Titular da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Auxiliar da Corregedoria e Coordenador do Núcleo de Cooperação Judiciária - como Vice-Coordenador da comissão;

III - Clarisse de Caro Martins, Juíza do Trabalho Substituta - Estado de Rondônia - membro; IV - Felipe Taborda, Juiz do Trabalho Substituto - Estado do Acre - membro; V - Secretário Geral da Presidência - membro;

VI - Secretário-Geral Judiciário - membro;

VII - Secretário da Corregedoria Regional - membro;

VIII - Secretário de Governança e Gestão Estratégica - membro; IX - Secretário de Orçamento e Finanças - membro;

X - Secretário de Comunicação Social e Eventos Institucionais - membro; XI - Chefe da Divisão de Apoio Judiciário de 1° Grau - membro; XII - Coordenador de Atendimento e Atermação Virtual e Presencial - membro; XIII - Chefe da Divisão de Apoio ao PJe - membro; XIV - Representante da Polícia Judicial - membro;

XV - Representante do Programa Trabalho Seguro - membro;

XVI - Representante do Programa Erradicação ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem - membro;

XVII - Representante do Programa Equidade de Raça, Gênero e Diversidade - membro; XVIII - Representante do Programa Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante - membro;

§1º Poderão integrar a Comissão, como convidados, representantes do Ministério Público do Trabalho, Defensorias Públicas, Ministérios, Prefeituras e entidades da sociedade civil.

80

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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