DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
| . .CÓDIGO SIPRA | .BENEFICIÁRIO | .SITUAÇÃO IRREGULAR |
|---|---|---|
| . AP000900001027 . |
Maria das Graças Alves Viana |
. Art. 59. O beneficiário da reforma agrária que se encontrar em situação de irregularidade na exploração da parcela rural será notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar que sanou a irregularidade apontada na manifestação técnica, conforme previsto .nesta Instrução Normativa, apresentar defesa ou comparecer na unidade do Incra competente para firmar termo de compromisso. |
| . | .§ 1º A análise da defesa apresentada e de eventual recurso será processada na forma indicada no art. 82 desta Instrução Normativa. |
|
| . . | . | .§ 2º Após decisão pela resolução do título, será concedido prazo de 30 (trinta) dias para desocupação da parcela, após o qual o processo será encaminhado à PFE para adoção das medidas judiciais cabíveis, se necessário. |
| O B S E R V | AÇ ÃO : |
- o recurso administrativo poderá ser protocolizado no prazo estabelecido, a contar da data desta publicação e deverá conter identificação do respectivo número de processo; - o processo identificado acima prosseguirá independente de qualquer providência do interessado.
Processo nº 54000.134742/2026-12
RECEPCIONAR LISTA DE FAMÍLIAS OU INDIVÍDUOS RESIDENTES EM PROJETOS DE ASSENTAMENTO AMBIENTALMENTE DIFERENCIADO - AGROEXTRATIVISTA PESQUEIRO (PAEp) PARA INCLUSÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - PNRA 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O SUPERITENDENTE REGIONAL DO INCRA NO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso V do art. 112 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 2022, publicada no DOU em 30/12/2022, designado pela Portaria de pessoal nº 269, de 08 de maio de 2023, e em conformidade com a Instrução Normativa INCRA nº 136, de 13 de novembro de 2023, e Portaria nº 1498, de 15 de dezembro de 2025, torna público o presente Edital de Comunicação da Seleção de Famílias Beneficiárias do Projeto Nacional de Reforma Agrária - PNRA, no PAEp - Território Ilha Cajarí, criado pela Portaria Nº 2142, DE 19 DE agosto DE 2026, publicada no DOU em 21/08/2026, Seção 1, localizado no município de Mazagão/AP.
O processo é restrito às famílias e indivíduos pertencentes a povos e comunidades tradicionais (pescadores artesanais e ribeirinhos) que já residam e/ou explorem a área de forma direta e contínua, observadas as vedações do art. 4º da IN nº 136/2023.
- LOCAL E PERÍODO PARA RECEPÇÃO DAS LISTAS
2.1 As listas serão recepcionadas de 14/09/2026 a 17/09/2026, das 08h às 12h e das 14h às 18h, conforme o quadro abaixo:
. .Município .Local / Comunidade .Data / Horário . .Mazagão .Comunidades do Projeto de .06/10/2026 a 09/10/2026, das 08h Assentamento Agroextrativista às 12h e das 14h às 18h Pesqueiro - PAEp - Território Ilha Cajarí 2.2 Posteriormente os dados serão sistematizados na Plataforma de Governança Territorial (PGT) para cruzamento com as bases governamentais e após no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA .
- DA RECEPÇÃO DAS LISTAS COMUNITÁRIAS
3.1 O INCRA recepcionará das comunidades tradicionais, a lista de famílias residentes contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
A) CPF1 e CPF2 (titular e cônjuge, quando houver);
B) nomes completos;
C) Nome do PAE.
3.2 As listas, organizadas pelas lideranças locais ou associações representativas, serão utilizadas para validação administrativa e cruzamento de dados com as seguintes bases governamentais:
A) Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico;
B) Receita Federal do Brasil (CPF ativo e regular);
C) Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS; e
D) outras bases públicas federais pertinentes, disponíveis na Plataforma de Governança Territorial - PGT
3.3 Visando ao deferimento ou indeferimento dos indivíduos ou família, conforme os critérios de elegibilidade previstos no art. 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
- VEDAÇÕES AO PROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA
4.1 Não poderá ser selecionado como beneficiário do PNRA quem na data do processamento pelo Incra: I - Seja ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada (salvo se compatível com a exploração da parcela, conforme art. 4º, §3º da IN nº 136/2023); II - Tenha sido excluído de programas de reforma agrária, regularização fundiária ou crédito fundiário sem consentimento do órgão executor;
III - Seja proprietário rural, salvo o desapropriado do imóvel objeto da seleção ou o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para subsistência;
IV - Seja proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade (exceto MEI);
V - Seja menor de 18 anos não emancipado;
VI - Tenha renda não agrícola superior a três salários-mínimos mensais ou a um salário-mínimo per capita. VII - No momento do processamento pelo Incra com as bases governamentais, o interessado deverá estar inscrito nessa base governamental ativo e atualizado na base nacional do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sob um único código familiar, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
- RESULTADO E RECURSOS
5.1 Encerrado o período de recepção das listas, o INCRA processará as informações para verificação das vedações previstas no item 4 anterior e divulgará no sítio eletrônico oficial:
A) Relação de Famílias Beneficiárias (RB) - aptas à inclusão no PNRA;
B) Relação de Famílias Vinculadas (RV) - residentes tradicionais não incluídas por incidirem em vedações, mas reconhecidas para fins de controle e participação em políticas públicas.
5.2 Do indeferimento da inscrição caberá recurso, se houver, ao Comitê de Decisão Regional (CDR), no prazo de 15 dias úteis, contados da publicação do resultado.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O processo será conduzido pela Superintendência Regional do INCRA SR(21)AP com acompanhamento das entidades locais e ambientais competentes; 6.2 A análise das informações será realizada com base em cadastros oficiais e documentos apresentados;
6.3 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT/INCRA.
GERSULIANO DA SILVA PINTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA/CE Nº 26/2026Nº Processo: 54000.104013/2026-23 CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CNPJ Cessionário: 07.597.347/0001-02 Cessionário: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO e em observância às disposições da Lei nº 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA nº 148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". Vigência: será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Data da assinatura 10/08/2026. Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE e Samuel Cidade Werton - Prefeito do município de Santana do Cariri/CE. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA, SUPERINTENDENTE REGIONAL INCRA/CE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 109/2026PROCESSO SEI 54000.108377/2025-00
Espécie: ACORDO DE ADESÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG. Objeto: execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. VIGÊNCIA: 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 01/09/2026. Signatários: CLÁUDIA PEREIRA FARINHA, Superintendente Regional do INCRA/SR(28)DFE, e DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS, Prefeito Municipal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 238/2026 - UASG 373058Número do Contrato: 27/2022. Nº Processo: 54000.057065/2021-99.
Contratante: SUPERINT. REG. DE MATO GROSS0 DO SUL - SR(MS). Contratado: 27.114.547/0001-74 - MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na convenção coletiva de trabalho ms000001/2026, a partir de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, referente aos serviços continuados de apoio administrativo, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que são prestados na sede da sr(ms).. Vigência: 17/01/2022 a 17/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.259.298,61. Data de Assinatura: 31/07/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 31/07/2026).
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 1452/2026Processo nº 54290.001605/2010-17
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nomeado pela Portaria de Pessoal INCRA nº 195, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de abril de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao disposto no Decreto Nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, e na Instrução Normativa INCRA Nº 57, de 20 de outubro de 2009, TORNA PÚBLICO que tramita nesta Superintendência Regional o Processo Administrativo nº 54290.001605/2010-17, que trata da regularização fundiária do território quilombola da comunidade remanescente de quilombo FAMÍLIA OZÓRIO, que abrange terras localizadas no município de Corumbá, Mato Grosso do Sul. Os estudos que resultaram na identificação e delimitação desse território, bem como outros levantamentos e documentos relacionados ao caso, compõem o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) alusivo à citada comunidade. Em reunião realizada na data de 11 de junho de 2026, o Comitê de Decisão Regional/INCRA-MS aprovou o referido relatório, reconhecendo, em caráter preliminar, um território com área medida de 138,6782ha (cento e trinta e oito hectares, sessenta e sete ares e oitenta e dois centiares), cujas confrontações são as seguintes:
ÁREA A - Urbana (ha): 8,265393 PERÍMETRO (m2): 1.233,450595. L I M I T E S E C O N F R O N T A Ç Õ E S NORTE: Rio Paraguai LESTE: Bairro Borrowisk SUL: Propriedade em nome da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL), propriedades em nome da Olaria Borowski LTDA e Rua Alameda Vulcano OESTE: Bairro Borrowisk, propriedade Espólio de Raul de Carvalho e propriedade Espólio de Maria Eliza da Costa Giordano. No interior desse território foram identificados os seguintes registros imobiliários: A) PROPRIETÁRIOS CUJOS TÍTULOS DE DOMÍNIO ESTÃO REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CORUMBÁ: Virginia Viegas Guerreiro, CPF não identificado, Transcrição 10.071, Livro N°3-K, fls.84, 24/01/1955, área de 11.300 m2 ; Antonio Bay Ferri, CPF não identificado, Transcrição 28.750, Livro N°3 A-C, fls. 97, 24/09/1969, área de 1.040 m2; Celso Antonio Ferra, CPF .352.028-*, Matrícula 1548, Livro N°2, Ficha 01v, R-2, 28/03/1977, área de 4.749,24 m2; Roselyda Bárbara de Arruda Ferri, CPF .635.131- (e Roselene das Graças de Arruda Ferri, CPF n° .006.401-, Antonio Carlos de Arruda Ferri CPF n° .973.671-, Rosely Conceição de Arruda Ferri, CPF n° .806.261-, Rosa Maria Ferri Candéa, CPF n° .828.211-,), Matrícula 27.983, Livro N° 2, fls.090, 30/11/2010, área de 2.293,00m2; Roselyda B de A Ferri e outros, CPF .635.131-, Matrícula 27.982, Livro N°2, Ficha 01, 30/11/2010, área de 1.386,61m2; Rosalene das Graças de Arruda Ferri CPF .006.401-* Matrícula 30.386, Livro N°2, ficha 01, 10/12/2014, área de 585,64m2; Maria Auxiliadora Ferra Rojas CPF .472.621- Matrícula 2.115 Livro N°2, ficha 02v, 04/07/2012, área de 585,64 m2; Izanilton Alves Pereira CPF .115.161- , Matrícula 4.081, Livro N°2, ficha 01, 29/05/2006, área de 718,74m2; Rosa Maria Ferri Candéa, CPF .828.211-, Matrícula 29.012, Livro N°2, ficha 01, 26/03/2014, área de 585,64m2; Noemia Souza Ferri, CPF não identificado (e Miguel de Souza Ferri, Enide Maria Ferri de Moura, Maria Odete de Souza Ferri, Ana Bela de Souza Ferri, Herminio de Souza Ferri, Carlos de Souza Ferri, Luiz Mario de Souza Ferri, Darcy Galdino de Souza Ferri, Anísio de Souza Feri, Josélida Maria de Souza Ferri, e Maria do Carmo de Souza Ferri), Matrícula 27.982, Livro N°2, Ficha 01, 30/11/2010, área de 1.231,90 m2; Noemia Souza Ferri, CPF não identificado (e Rosely Conceição de Arruda Ferri, Roselida B de Arruda Ferri, Rosalene das Graças Ferri, Antonio Carlos de Arruda Ferri, Rosely Conceição de Arruda Ferri, Rosa Maria de Arruda Ferri), Transcrição 22.974, Livro N°3-V, fls. 291, 06/05/1965, área de 2.800,00m2; Rosalene das Graças Ferri, CPF .006.401-*, Matrícula 30.386, Livro N°2,
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