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Diário Oficial da União · 03/09/2026 · pág. 24

DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

ficha 01, 10/12/2014, área de 585,64m2; Rosa Maria de Arruda Ferri, CPF não identificado, Matrícula 29.012, Livro N°2, ficha 01, 26/03/2014, área de 585,64m2; Maria Auxiliadora Ferra Rojas, CPF 472.621-, Matrícula 2.115, Livro N°2, ficha 02v, 04/07/2012, área de 585,64m2; Espólio Raul de Carvalho, CPF .220.101-, Matrícula 8.984, Livro N°2, ficha 01, 20/09/1983, área de 585,64m2; Espólio Raul de Carvalho, CPF .220.101-, Matrícula 4.787, Livro N°2, ficha 01, R-2, 06/02/2017, 585,64m2; Espólio Raul de Carvalho, CPF .220.101-, Matrícula 4.208, Livro N°2, ficha 02, R-05, 29/01/2007, área de 585,64m2; Olaria Borowski 03376688/0001-05, Matrícula 4.206, Livro N°2, ficha 02-v, 28/11/2007, área de 1074,48m2; B) IMÓVEIS INSCRITOS NO CADASTRO DA PREFEITURA MUNICIPA DE CORUMBÁ: Roselida B de Arruda Ferri, CPF .635.131-, BIC no 32106002, área de 1.437,48m2; Próprio Municipal, BIC no 32106013, área de 585,64m2; Próprio Municipal, BIC no 32106016, área de 1.437,48m2 ; Próprio Municipal, BIC no 32106009, área de 1.437,48m2; Olaria Borowski, CNPJ 03.376.688/0001- 05, BIC no 22903002, área de 10.11,60m2; Espólio Raul de Carvalho, CPF .220.101-, BIC no 22903010, área de 585,64m2; Espólio Raul de Carvalho, CPF .220.101-*, BIC no 22903008, área de 1.437,48m2; Olaria Borowski, CNPJ 03.376.688/000105, 21907016, área de 223,74m2; Olaria Borowski, CNPJ 03.376.688/0001- 05, BIC no 21907015, área de 585,64m2.

ÁREA B - Rural (ha): 95,167248 - PERÍMETRO (m): 4450,9650. L I M I T E S E C O N F R O N T A Ç Õ E S NORTE: Terra Devoluta LESTE: Terra Devoluta SUL: Título Definitivo INCRA 4.13.82.6/0023 OESTE: Rio Paraguai. ÁREA B - Insular (ha): 43,5110 - PERÍMETRO (m): 3.625,4701. L I M I T E S E C O N F R O N T A Ç Õ E S NORTE: Rio Paraguai LESTE: Rio Paraguai SUL: Rio Paraguai OESTE: Rio Paraguai.

Considerando o exposto, COMUNICO aos senhores detentores de títulos de domínio incidentes em tal área, bem como aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados, portadores de eventuais títulos de domínio incidentes na área, ou que nela exerçam atos de posse mansa e pacífica, que terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data em que forem notificados a respeito da publicação do presente edital - que será publicado por 02 vezes consecutivas nos Diários Oficiais da União e do Estado de MATO GROSSO DO SUL, e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS - para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). As contestações, instruídas com as provas pertinentes, deverão ser enviadas para o endereço de e-mail [email protected] ou encaminhadas para a Superintendência Regional do INCRA em MS, situada à Rua Jornalista Belizário Lima, N° 263, Campo Grande - MS, CEP 79004-270. Informo ainda que, o Processo Administrativo nº 54290.001605/2010-17, em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados, sendo que os requerimentos de cópia deverão ser encaminhados para o endereço de e-mail: [email protected]

PAULO ROBERTO DA SILVA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ

EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 1/2024 PROCESSO SEI 54000.112537/2023-45

Espécie: Aditivo de Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR/PR). Objeto: a formalização de parceria para a aplicação do crédito instalação, nas modalidades Apoio Inicial, Fomento, Fomento Mulher e Fomento Jovem, em Projetos de Assentamento da reforma agrária no estado do Paraná, conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2028. DATA DE ASSINATURA: 02/09/2026. Signatários: Nilton Bezerra Guedes, Superintendente Regional do INCRA/PR, e Altair Sebastião Dorigo, Diretor Presidente do IDR/PR.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 350/2026 - UASG 373067 Número do Contrato: 674/2023.

Nº Processo: 54000.029735/2023-49. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ - SR(PR). Contratado: 02.531.343/0001-08 - ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA. Objeto: Repactuação de preços, a partir de 01/05/2026, (referente ao período de 01/05/2026 a 01/02/2027) para os terceirizados atingidos pela Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, para os cargos de Secretariado e Digitador, instruído pelo registro - CCT/PR001822/2026/MTE e CCT/PR002064/2026/MTE, com efeitos a partir de 01/05/2026, conforme planilha de custos e formação de preços anexa a este instrumento. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.012.394,64. Data de Assinatura: 02/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 02/09/2026).

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA

EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO TERRA CIDADÃ 02/2026

Espécie: Acordo de Adesão Terra Cidadã firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Canta/RR. CNPJ: 01.612.682/0001-56. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Processo: 54000.088416/2025-37. Assinatura: Boa Vista/RR, 13 de maio de 2026. Signatários: Evangelista Soares Siqueira - Superintendente Regional do INCRA/RR e André Luís Costa de Castro - Prefeito de Canta/RR.

EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 2/2026

Espécie: Acordo de Adesão Terra Cidadã firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Rorainópolis/RR. CNPJ: 01.613.031/0001-80. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Processo: 54000.092462/2025-31. Assinatura: Boa Vista/RR, 02 de setembro de 2026. Signatários: Evangelista Soares Siqueira - Superintendente Regional do INCRA/RR e Alessandro Daltro Souza - Prefeito de Rorainópolis/RR.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ

EDITAL Nº 1571/2026 Processo nº 54000.112461/2024-39

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO OESTE DO PARÁ - SR(30)STM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925 da Presidência do INCRA, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Edição 251, Seção 1, pág. 900, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a criação do projeto de assentamento de desenvolvimento sustentável - PDS Paraíso, situado nos municípios de Alenquer e Monte Alegre, estado do Pará, mediante destinação de terras da União através da Portaria INCRA nº 54, de 28 de dezembro de 2005 (publicada no D.O.U. no dia 30 seguinte), e retificações posteriores, onde atualmente detém uma área de 269.833,91 hectares (processo de criação NUP/SEI 54501.001157/2005-53);

CONSIDERANDO os inúmeros conflitos entre agricultores e ocupantes irregulares de terras dentro do assentamento, relatados em relatórios e laudos constando no processo de criação, assim como em processos de demandas de órgãos de controle e em processos de demandas de representações sociais dos agricultores;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que em seu artigo 18-B determina que, identificada a ocupação ou a exploração em projeto de assentamento por indivíduo que não se enquadre como beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária, este deverá ser notificado para desocupação da área;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa INCRA nº 99, de 30 de dezembro de 2019, disponível no sitio da Autarquia, que fixa, dentre outros procedimentos, o rito administrativo para retomada de áreas irregularmente ocupadas em projetos de assentamento, com as devidas análises e decisões, no qual concede ao ocupante o direito de defesa;

CONSIDERANDO que em diligências de campo e análises de informações contidas em relatórios, sistemas e bancos de dados, foram identificados diversas ocupações irregulares dentro do PDS Paraíso, onde tentou-se por outros meios notificar os responsáveis, mas que alguns não foram encontrados ou dificultaram os trabalhos de entrega das notificações;

resolve:

NOTIFICAR os ocupantes irregulares do PDS Paraíso, descritos no Anexo I deste Edital, para desocuparem a área no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação e publicidade, ou apresentar Defesa administrativa dentro do mesmo prazo;

Instruções para apresentação de Defesa:

1 - O ocupante notificado por meio deste Edital poderá apresentar Defesa por escrito, acompanhada de documentação comprobatória de propriedade e/ou domínio da área.

Apresentado a Defesa, ficará suspenso o prazo para desocupação da área até análise e julgamento administrativo. Em caso de desocupação voluntária da área, o INCRA deverá ser devidamente comunicado por escrito. 2 - A Defesa poderá ser entregue, pessoalmente ou através de representante legal devidamente constituído, em qualquer unidade do INCRA, ou encaminhá-la através do e-mail [email protected], em formato PDF, sempre indicando o número do processo administrativo ou o nome do projeto de assentamento. Também poderá ser enviada via correios para o endereço descrito no cabeçalho.

3 - Caso não desocupe a área, ou não apresente Defesa, o INCRA adotará as providências judiciais cabíveis visando a reintegração de posse, fixando indenização decorrente da utilização irregular da área a ser pago pelo ocupante, nos termos da Instrução Normativa nº 99/2019.

ANEXO I - Relação de ocupantes irregulares dentro do PDS Paraíso ainda não notificados

. .NOME .C P F/ C N P J .P R O C ES S O
A D M I N I S T R AT I V O
. .ALCIR CORREA JÚNIOR .877..-72 .54000.075066/2026-20
. .ALDEMIR ALVES DE SOUSA .690..-25 .54501.001030/2014-25
. .ANA PAULA PEREIRA DA SILVA .537..-78 .54000.106455/2025-23
. .BENEDITO DOS SANTOS PONTES .658..-49 .54501.001046/2014-38
. .BRUNO CORREA SENA .030..-20 .54501.000059/2016-51
. .DOM MANOEL
AGROINDUSTRIA
LT DA
.01.936./*-87 .54000.103204/2025-97
. .EDINALDO LOPES DE ASSUNÇÃO .755..-87 .54501.000067/2016-06
. .ELINELSO DUARTE DA COSTA .015..-94 .54501.001045/2014-93
. .ERIOVAN TEIXEIRA SILVA .496..-53 .54501.000053/2016-84
. .FRANCISCO
GLEMERSON
SILVA
DOS SANTOS
.023..-30 .54501.000066/2016-53
. .FRANCISCO
ROBERTO
ARAÚJO
CO R R EA
.012..-50 .54000.075144/2026-96
. .GERCIANO ALVES DA SILVA .701..-34 .54000.108341/2025-18
. .ISMAEL
CARLOS
OLIVEIRA
DA
S I LV A
.702..-20 .54000.108091/2025-16
. .JACSON BRITO PINTO
.901..-34 .54000.105506/2025-08
. .JOSÉ ANTÔNIO NETO .556..-87 .54000.030351/2022-98
. .LAURO
FILHO
BENÍCIO
DE
SOUSA
.689..-49 .54000.151971/2025-11
. .LUCAS
HENRIQUE
ARAÚJO
CO R R EA
.012..-21 .54000.075166/2026-56
. .LUCI MAGALHÃES LUCAS .034..-20 .54000.136067/2025-77
. .LUIZINHO DE BRITO CAMELO .750..-91 .54000.108410/2025-93
. .MARINALDO DOS SANTOS BRITO .587..-87 .54000.107372/2025-51
. .NERIVALDO SILVA SANTOS
.182..-87 .54000.151978/2025-24
. .NILTON
ARAÚJO FERREIRA
DA
S I LV A
.154..-49 .54000.151952/2025-86
. .PAULO CÉSAR PEREIRA
.524..-68 .54000.106804-2025-15
. .PAULO
SÉRGIO
NOGUEIRA
BERTINO
.516..-10 .54000.108025/2025-46
. .RAIMUNDO ADRIANO ALVES DE
SOUSA
.629..-20 .54501.001032/2014-14
. .RAIMUNDO ELIVALDO ALMEIDA
DA COSTA
.949..-53 .54000.106600/2025-76
. .RAIMUNDO GOMES DA SILVA .646..-00 .54000.151958/2025-53
. .RONILSON DE BRITO MONTEIRO .021..-06 .54501.001044/2014-49
. .ROSÂNGELA MARIA DEMORI .877..-72 .54501.000064/2016-64
. .SINVAL ALVES DE SOUSA .800..-91 .54501.001033/2014-69
. .SIRLAN ALVES DE SOUSA .975..-91 .54501.001031/2014-70
. .SOLANI LUCAS CAVALINI .333..-15 .54501.002809/2009-09
. .WESLEY FREITAG MASTELLA .027..-23 .54000.097176/2025-61
JEANE CLAÍDES FREITAG 411..-72
DIEGO MASTELLA 011..-09
DIOGO MASTELLA 200..-15

LAUDICEIA SCHUABA ANDRADE

24

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