DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE ENCERRAMENTOExtrato de Encerramento de Acordo de Cooperação NATUREZA: Acordo de Cooperação que entre si celebram a UNIÃO, representada pela Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo, CNPJ nº 00.394.460/0454-04 e a Irep Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda., CNPJ nº 02.608.755/0001-07.
OBJETO: Encerramento por descontinuidade das atividades do NAF no campus da Estácio Interlagos, após manifestação da Instituição de Ensino, dentro do prazo legal, sobre intenção de rescisão de acordo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2026 - UASG 170156Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 10905.720027/2022-04.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 9A RF. Contratado: 18.904.963/0001-85 - DIFARO GUTIERREZ SERVICOS PET - LTDA. Objeto: O acréscimo de 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 10 de outubro de 2026, com fundamento no inciso i, b e do parágrafo primeiro, do artigo 65 da lei nº 8.666/1993; o acréscimo se deve à incorporação de mais 1 cão de faro na unidade k9 dos correios, em curitiba, totalizando 3 cães de faro nessa unidade.. Vigência: 01/09/2026 a 09/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 892.740,94. Data de Assinatura: 01/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 01/09/2026).
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL Modalidade: Pregão 16/2026Número do processo: 10905720135202511 / Objeto: Contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica, armada, diurna e noturna, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva -para atendimento das unidades da SRRF09, no estado do PR, em Capanema, Cascavel, Curitiba, Londrina, Maringá, Paranaguá, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Santo Antônio do Sudoeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Motivo da alteração: Foram alterados ETP, TR E EDITAL - para inclusão de NOVOS postos de vigilância.
Nova data de início de recebimento de propostas: de 12/08/2026 para 03/09/2026, horário de 08:00, para 08:00. Data de Abertura: 18/09/2026, 09:00
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=17015605000162026
Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, na Rua Marechal Deodoro, nº 555, Centro, Curitiba, 10º andar, sala 1001, CEP 80020911, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento.
Curitiba, 27 de agosto de 2026 ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720108/2023-87, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, SUELENE TRANQUEIRA DE SOUSA FRANCA 38850516134, CNPJ nº 44.275.981/0001-55, a apresentar, se querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, defesa prévia no processo nº 10905.720108/2023-87, instaurado para apuração de sua responsabilidade contratual pelo não pagamento do lote arrematado, sujeitando-a, desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital n° 0900100/0000010/2022. A defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal, situada R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR.
Curitiba, 27 de agosto de 2026 ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.223/2024-32, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, WORD DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 49.774.606/0001-73, a apresentar, se querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, defesa prévia no processo nº 10905-720.223/2024-32, instaurados para apuração de sua responsabilidade contratual por não efetuar o pagamento do lote arrematado sujeitando-a, desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e nos Editais n° 0900100/000009/2023, 0900100/000006/2023 e º 0910300/000008/2023, ambos da Comissão Regional de Licitação de Mercadorias Apreendidas. A defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR.
Curitiba, 10 de agosto de 2026 ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
AVISO DE PENALIDADEMEIRE FUMICO FUJITA p/ Equipe de apoio
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO-
NATUREZA: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 2/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis-SC, CNPJ: 00.394.460/0140-10 e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Santa Catarina, CNPJ: 82.519.190/0001- 12.
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OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do ACORDO DE COOPERAÇAO TECNICA ora aditivado, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação do presente Termo Aditivo no Diário Oficial da Uniao (DOU), nos termos da clausula Décima Terceira. Alterar as cláusulas Segunda, Sétima e Décima, além dos itens 2 e 10 do Plano de Trabalho do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ora aditivado, a partir da data de publicação do presente Termo Aditivo no Diário Oficial da União (DOU). Ratificar as demais cláusulas e condições constantes no acordo originário, não modificadas no todo ou em parte, pelo presente Termo Aditivo.
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PRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco anos a partir da data de ASSINATURA.
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DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2026.
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SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo do Acordo o Delegado Sergio Savaris, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis-SC e o Presidente da OAB Seccional Santa Catarina Juliano Mandelli Moreira.
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Fundamento legal: Lei 14.133/2021.
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720199/2022-70, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, LOTUS COMERCIO ATACADISTA REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 40.884.952/0001-30, a apresentar, se querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, defesa prévia no processo nº 10905.720199/2022-70, instaurado para apuração de sua responsabilidade contratual pelo não pagamento do lote arrematado, sujeitando-a, desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital n° 0900100/000003/2022. A defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal, situada R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR.
Curitiba, 25 de agosto de 2026
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720150/2023-06, resolve:
Tornar público que foi aplicada a STOCK-LINE ELETRO LTDA, CNPJ nº 30.808.295/0001-98 - com fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000002/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado - e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital.
Informamos, ainda, que, de acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720231/2022-17, resolve:
Tornar público que foi aplicada à D P DA SILVA - CENTRAL CANEDO VARIEDADES, CNPJ nº 43.118.544/0001-65, com fundamento no Art. 87, I, da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.2 e 11.1.3 dos Editais nº 0900100/000006/2022, 0900100/000002/2023 e 0900100/000001/2023, da Comissão Regional de Licitação, MULTA, no valor de R$ 404.200,00 (quatrocentos e quatro mil e duzentos reais) - 20% do valor mínimo de cada lote arrematado - e Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB, por um período de 18 (dezoito) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes dos editais acima elencados.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF com a indicação do código da recita 3397 e código TOM 9001000 em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 25 de agosto de 2026 ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2026 - UASG 170177Número do Contrato: 5/2021. Nº Processo: 11000.723378/2021-34.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 10A RF. Contratado: IVAN JONAS PY SILVEIRA. Objeto: 5º reajuste pelo ipca (4,44%). Vigência: 12/08/2021 a 11/08/2031. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 506.831,40. Data de Assinatura: 17/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2026).
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADEO Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 13033.126562/2026-94, resolve: Tornar público que foi aplicada à TORO ELEVADORES LTDA, CNPJ nº 36.654.449/0001-10, com fundamento no art. 156 da Lei nº 13.133/2021 e no item 10.2.4.4 do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 90014/2025, a sanção administrativa de MULTA, no valor de R$639,00 (seiscentos e trinta e nove reais), referente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, por atrasar o conserto do elevador instalado na IRF/Bagé/RS em 5 meses, duas semanas e seis dias, descumprindo as obrigações discriminadas nos itens 9.1, 9.2, 9.13, 9.15, 9.16, 9.17 e 9.19 do Contrato SRRF10 nº 29/2025 e os prazos do subitem 7.3.11, 7.4.2.13, 7.4.2.14 e 7.4.2.15 do Termo de Referência da contratação em tela, Anexo I ao Edital de Pregão Eletrônico SRRF10 nº 90014/2025.
Porto Alegre, 1º de setembro de 2026 ANDRÉ LUIS SOUZA DA SILVA
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