DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 1.237, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os Art. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e nos art. 3º a 6º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 21034.031770/2026-24, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário LUCAS HAMAIA CAMARGO, inscrito no CRMV-PR sob nº 26030, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.238 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DOUGLAS CESAR PEREIRA RUIVO DA SILVA, inscrito no CRMV-PR sob nº 6394, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.033258/2026-12).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.239 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEONARDO LUIS BERNARDON, inscrito no CRMV-PR sob nº 27903, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de suínos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.033004/2026-02).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.240 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ALISSON HORBATEI ROSEIRA, inscrito no CRMV-PR sob nº 16520, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves, equídeos e peixes no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.032874/2026-56).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 4586 de 27 de setembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.241 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária NUBIA CAROLINE SIMON CARUS, inscrita no CRMV-PR sob nº 22647, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.033994/2026-71).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.242 - Art. 1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário JOSE ANTONIO PEREIRA JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 21590, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.033729/2026-92).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR nº 330, de 17 de março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.243 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAILSON ANDREIV FILHO, inscrito no CRMV-PR sob nº 19672, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.033454/2026-97).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTOSUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 163, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 390, de 08 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023 e considerando o constante no processo nº 21038.000550/202619, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ANTONIO VICTOR SANTOS DE OLIVEIRA, CRMV-PI nº 02389-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado do Piauí.
Parágrafo único. O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHÃESSUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
R E T I F I C AÇ ÃONa publicação do Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2026, Seção 1, pág. 3, Portaria Nº 200, de 21 de agosto de 2026, onde se lê "RS1087" leia-se "BR RS 1087".
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 53, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.
1.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Permetrina CCAB 384 EC, registro nº 30217, conforme processo nº 21000.064803/2026-18.
2.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº 47.067.525/0001-08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº47.067.525/0216-10-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92Paraguaçu Paulista/SP, CNPJ Nº 47.067.525/0221-87-Paranaguá/PR, CNPJ Nº 47.067.525/0220-04-Uberaba/MG, CNPJ Nº 47.067.525/0219-62-Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto Rofen Full, registro nº 11426, conforme processo nº 21000.040222/2026-82.
3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Origeo Comércio de Produtos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 44.552.174/0001-32-Campinas/SP, Filiais: CNPJ Nº 44.552.174/0003-02-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 44.552.174/0008-09-Paulínia/SP, CNPJ Nº 44.552.174/0002-13Balsas/MA, CNPJ Nº 44.552.174/0005-66-Cuiabá/MT, a importar o produto Killigan, Praglox, Vextar 240 SC, registro nº 22225, conforme processo nº 21000.040232/2026-18.
4.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrícola Alvorada S.A., CNPJ Nº 04.854.422/0002-66Primavera do Leste/MT, a importar o produto Compray, Clomaster, Raizon, Clomik, Gunter Pro 360, registro nº 16223, conforme processo nº 21000.043805/2026-65.
5.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Capote, registro nº 25018, para marca comercial Entoar 500 SC, conforme processo nº 21000.047644/2026-89.
6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92-Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 05.280.269/0004-35-Embu das Artes/SP, a importar o produto Trusinate Xtra, SERPENS 800 WG, Glufour, Audace WG, registro nº 23023, conforme processo nº 21000.048909/2026-66.
7.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Origeo Comércio de Produtos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 44.552.174/0001-32-Campinas/SP, Filiais: CNPJ Nº 44.552.174/0003-02-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 44.552.174/0008-09-Paulínia/SP, CNPJ Nº 44.552.174/0002-13Balsas/MA, CNPJ Nº 44.552.174/0005-66-Cuiabá/MT, a importar os produtos Atraer WG, Atradry Xtra, Atrapax Xtra, Atraking Xtra, Atrabest Xtra, Rezim Xtra, Rezina Xtra, registro nº 5017, Atrazina 500 SC Rainbow, Atrak, Atrabest, Atradry, Antera, registro nº 10018, Kingprido XTRA, registro nº 16925, Tora, Verson TM, registro nº 18220, Hoprole, registro nº 41020, Blowout, Cleanover, Rapido, Limpio, Dicepto, Sluga, Heaton, registro nº 19217, Soldier, registro nº 13614, conforme processo nº 21000.055701/2026-01.
8.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 45.923.627/0003-14-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 45.923.627/0006-67-Paulínia/SP, a importar o produto Clopanto, Nanosfos, Rainifos, Teminator, registro nº 24320, conforme processo nº 21000.055945/2026-86.
9.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais Elite, Entrega, no produto formulado Tricho-Turbo OD, Biotrinsic Trichoderma OD, Tricho-Attack OD, Tricho-Guard OD, BioAgRoss Seriema, Biopleno Solo, Promessa, registro nº 05825, conforme processo nº 21000.063867/2026-93. 10.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Lactofen Técnico Sumitomo, registro nº 02106, conforme processo nº 21000.063249/2026-43.
11.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos fabricantes Viakem S.A de C.V., endereço Unidad Químicos Finos - Av. Manuel L. Barragán y Lerdo de Tejada, Zona Industrial - 66450, San Nicolás de los Garza - Nuevo León - México, Zhejiang Lianhe Chemical Technology Co., Ltd., endereço Sanjjiang R.D. Huangyan, Zhejiang - China, Adama Huifeng (Jiangsu) Ltd., endereço Weier Road, South Area of Ocean Economic Development Zone Dafeng, Jiangsu 224145 - P.R. China, no produto Bifenthrin Técnico FMC, registro nº 7506, conforme processo nº 21000.063916/2026-98.
12.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada as exclusões das marcas comerciais Biosoy BM, Bovex, no produto formulado MB Control, registro nº 20525, conforme processo nº 21000.063977/2026-55. 13. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Tebutiurom Técnico ZH, registro nº TC14926, nos produtos formulados Entoar, Sugaron, Teburon, registro nº 45619, Entone, registro nº 6520, conforme processo nº 21000.065945/2026-94. 14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 45.923.627/0003-14-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 45.923.627/0006-67-Paulínia/SP, CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a importar os produtos Sunward, Isofort, registro nº 1120, Silvzole, registro nº 29226, conforme processo nº 21000.064432/2026-66.
15.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Bengbu Bioagriland FaithChem Co., Ltd., endereço NO. 23, Feihezhong Road, Mohekou Industrial Park, Huaishang District, Bengbu City, Anhui Province, China, no produto Braddock WG, registro nº 18524, conforme processo nº 21000.057727/2026-86.
16.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Bengbu Bioagriland FaithChem Co., Ltd., endereço NO. 23, Feihezhong Road, Mohekou Industrial Park, Huaishang District, Bengbu City, Anhui Province, China, no produto Prevent Gold, registro nº 10623, conforme processo nº 21000.057730/2026-08.
17.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Bengbu Bioagriland FaithChem Co., Ltd., endereço NO. 23, Feihezhong Road, Mohekou Industrial Park, Huaishang District, Bengbu City, Anhui Province, China, no produto Venia BR, registro nº 30321, conforme processo nº 21000.057735/2026-22.
18.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da modalidade de aplicação pós-emergência das plantas daninhas, antes do plantio da cultura - Dessecação das plantas daninhas em manejo para plantio direto para a cultura do Feijão, no produto FLUMIOXAZIN 500 SC, registro nº 18020, conforme processo nº 21000.036254/2026-83.
19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agricolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60 - Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0015-66-Barueri/SP, CNPJ Nº 39.496.730/0007-56-Embu das Artes/SP, CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, a importar o produto SYNPROLE 480 SC, registro nº 4026, conforme processo nº 21000.059344/2026-42.
20.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa autorizamos a empresa UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A., Filiais: CNPJ Nº 02.974.733/0003-14-Ituverava/SP, CNPJ Nº 02.974.733/0010-43-Salto de Pirapora/SP, a importar o produto 2,4-D Técnico TJX, registro nº TC10221, conforme processo nº 21000.040423/2026-80 e 21000.054248/202616.
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