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Diário Oficial da União · 03/09/2026 · pág. 22

DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO II . .METAS DE PONTUAÇÃO PARA ACUMULADORES ELÉTRICOS PARA SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA EM BATERIAS (BESS) OU SISTEMAS DE TRAÇÃO ELÉTRICA . .2026 a 2027 .2028 a 2029 .2030 em diante . .313 .479 .742

ANEXO III ACUMULADORES ELÉTRICOS COM TENSÃO NOMINAL NÃO SUPERIOR A 75 VCC PARA SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA DISTRIBUÍDA

. .Et a p a .Descrição da etapa produtiva .Pontos Totais
. .I .Investimento adicional em PD&I, valendo 20 pontos para cada 1% investido adicionalmente em PD&I, limitado a um máximo de 60 pontos. .60
. .II .Desenvolvimento, adaptação ou atualização, no País, do software embarcado ou firmware do Sistema de Gerenciamento de Bateria (Battery Management System
-BMS).
.30
. .III .Fabricação das partes metálicas ou plásticas por meio de corte, dobra, soldagem, estampagem, usinagem, injeção plástica, impressão 3D, conformação,
moldagem ou processos equivalentes dos seguintes itens: corpo e tampas do gabinete, quando aplicável.
.92
. .IV .Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuito impresso do Sistema de Gerenciamento de Bateria -
BMS.
.126
. .V .Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso do Sistema de Gerenciamento de Bateria-BMS. .93
. .VI .Tratamento químico, enrolamento, conectorização e encapsulamento das células de carga do acumulador. .401
. .VII .Montagem e integração do sistema de interconexão elétrica e de sensoriamento entre as células, mediante circuito impresso flexível - FPC, cabos, barramentos
ou soluções equivalentes, incluindo fixação, conexão ou soldagem, conforme a arquitetura do produto.
.60
. .VIII .Testes elétricos das células de bateria, incluindo, quando aplicável, verificação de tensão, resistência interna, capacidade e integridade. .18
. .IX .Integração do Sistema de Gerenciamento de Bateria - BMS ao acumulador elétrico, incluindo instalação e conexão das unidades eletrônicas, sensores, interfaces
de comunicação e dispositivos de monitoramento e proteção, quando aplicável.
.57
. .X .Montagem do módulo acumulador de energia, compreendendo o agrupamento e a integração das células e das partes mecânicas, isolantes e estruturais
necessárias à formação do módulo.
.90
. .XI .Integração final do produto, incluindo fechamento, configuração operacional e verificação de comunicação. .30
. .XII .Testes finais. .30
. .Total .1.087
. .METAS DE PO ANEXO IV
NTUAÇÃO PARA ACUMULADORES ELÉTRICOS COM TENSÃO NOMINAL NÃO SUPERIOR A 75 Vcc PARA SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA DISTRIBUÍDA
. .2026 a 2027 .2028 a 2029
.2030 em diante
. .218 .349
.618
CONSULTA PÚBLICA Nº 28, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de CATETER DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultaspublicas

As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected].

UALLACE MOREIRA LIMA Secretário

ANEXO

PROPOSTA Nº 004/26 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA CATETER DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MC T Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2009

OBS.: A consulta está em forma de Portaria

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto CATETER DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte:

I - injeção plástica da capa da agulha, do canhão do tubo de teflon, do conector do canhão, do canhão da agulha, do pegador, da tampa traseira e da capa traseira; II - montagem das partes que compõem o produto, compreendendo as peças plásticas injetadas, a cânula de aço inoxidável, o adesivo e o tubo de teflon; III - gravação do papel cirúrgico para selagem;

IV - co-extrusão do filme blister para selagem;

V - embalagem primária do filme para blister;

VI - selagem;

VII - esterilização; e

VIII - testes físicos e microbiológicos.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderá ser objeto de terceirização.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico de que trata o art. 1º poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma do art. 14 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e do art. 16 da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024. Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 4, de 13 de janeiro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONSULTA PÚBLICA Nº 29, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico - PPB de ACELERADOR LI N EA R C L Í N I CO.

O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-

publicas

As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected].

UALLACE MOREIRA LIMA Secretário

ANEXO

PROPOSTA Nº 022/26 - FIXAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA ACELERADOR LINEAR CLÍNICO.

OBS.: A consulta está em forma de Portaria na versão da Lei de Informática, mas também vale para a versão da Zona Franca de Manaus. Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto ACELERADOR LINEAR CLÍNICO, industrializado no País, será composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria Interministerial. § 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo, sendo que a empresa deverá acumular no mínimo 674 (seiscentos e setenta e quatro) pontos por ano-calendário.

§ 2º Para fins do disposto nesta Portaria Interministerial, considera-se:

I - Gantry do Acelerador Linear Clínico: estrutura mecânica rotacional do equipamento, responsável pelo suporte, movimentação e posicionamento dos sistemas de geração de radiação, imagem, colimação e conformação do feixe, quando integrados ao conjunto do acelerador linear clínico; II - CBCT - Cone Beam Computed Tomography: sistema de imagem tomográfica por feixe cônico de raios X em quilovolts (KV) utilizado para aquisição de projeções radiográficas ao redor do paciente e reconstrução computacional de imagens tridimensionais, para fins de posicionamento, verificação e orientação do tratamento;

III - Gerador de Alta Tensão do CBCT - Cone Beam Computed Tomography: subconjunto eletroeletrônico destinado à alimentação em alta tensão da fonte de raios X do CBCT - Cone Beam Computed Tomography, compreendendo transformador de alta tensão, bobinas, retificadores, módulos de potência, placas eletrônicas de controle e potência, fontes auxiliares, barramentos, dissipadores, conectores, gabinete, chassi e demais elementos necessários ao comando, proteção e funcionamento do subconjunto; IV - sistema de potência do Acelerador Linear Clínico: conjunto de fontes, módulos de potência, cabos, conectores, dispositivos de proteção e elementos de distribuição de energia destinados à alimentação e interligação dos sistemas elétricos, eletrônicos e de segurança do equipamento, sem prejuízo da definição específica do Gerador de Alta Tensão do CBCT - Cone Beam Computed Tomography; V - computador reconstrutor do CBCT: sistema computacional responsável pelo processamento, reconstrução, tratamento, armazenamento e disponibilização das imagens obtidas pelo sistema de aquisição de imagem do CBCT - Cone Beam Computed Tomography; VI - computador console: sistema computacional destinado à interface de operação entre o usuário responsável e o Acelerador Linear Clínico, permitindo a configuração, comando, supervisão e acompanhamento das funções do equipamento;

VII - sistema de alimentação ininterrupta de energia no-break/UPS: equipamento destinado a assegurar o fornecimento contínuo e condicionado de energia elétrica aos sistemas de controle, processamento, imagem e demais circuitos de baixa potência do Acelerador Linear Clínico, inclusive na ocorrência de interrupções ou perturbações da alimentação elétrica; e VIII - equipamento de refrigeração chiller: conjunto destinado à circulação e ao resfriamento de fluido para remoção e dissipação do calor gerado pelos sistemas elétricos, eletrônicos, radiológicos e de potência do Acelerador Linear Clínico.

§ 3º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo desta portaria só será pontuado para produto que atenda às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090300022