DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 6º O Regimento Interno do Fórum deverá ser elaborado, discutido e aprovado pelo colegiado no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação, observadas as disposições da Portaria MTE nº 431, de 2026.
§ 1º O Regimento Interno poderá ser revisto pelo colegiado sempre que necessário em reunião ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
§ 2º Após sua aprovação, o Regimento Interno será encaminhado, por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MTE, à Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego para homologação.
Art. 7º As despesas decorrentes da participação dos representantes nas reuniões presenciais correrão à conta dos respectivos órgãos, entidades ou instituições que representem.
Art. 8º A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso comunicará a instituição do Fórum à Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026.
Art. 9º A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso - SRTE/MT promoverá a reunião de instalação do Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Estado de Mato Grosso - FEAP/MT, ficando convocadas as entidades qualificadoras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com atuação no Estado de Mato Grosso, bem como as demais instituições e entidades abrangidas pelo art. 3º desta Portaria, para participarem da reunião de instalação.
§ 1º A reunião será realizada no dia 8 de setembro de 2026, às 15 horas, em formato híbrido, com participação presencial no auditório da SRTE/MT, situado na Rua São Joaquim, nº
345, Bairro Porto, Cuiabá/MT, CEP 78020-904, e participação por meio de plataforma virtual.
§ 2º O link de acesso à reunião virtual será encaminhado às instituições e entidades que confirmarem sua participação, na forma e no prazo previstos no art. 10 desta Portaria.
Art. 10º As instituições e entidades interessadas em integrar o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Estado de Mato Grosso - FEAP/MT e participar da primeira reunião de instalação do Fórum deverão encaminhar ofício de confirmação por meio do endereço eletrônico: [email protected] até o dia 08 de setembro de 2026, às 08 h, com indicação dos titulares e suplentes.
Art. 11º Para fins exclusivamente da instalação do FEAP/MT e da apuração do respectivo quórum, serão consideradas as instituições e entidades que tenham formalizado sua participação na forma do art. 10, sem prejuízo do ingresso posterior de outros órgãos, instituições e entidades que atendam aos requisitos previstos nesta Portaria.
Art. 12º A reunião referida no art. 9º terá as seguintes pautas:
I - Apresentação das instituições e entidades participantes e formalização da composição inicial do FEAP/MT;
II - Realização, quando necessária, do procedimento de escolha dos
representantes dos segmentos previstos no art. 3º;
III - escolha dos membros da Secretaria-Executiva;
IV - Definição do calendário inicial de reuniões.
Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Fórum, observado o disposto nesta Portaria, na Portaria MTE nº 431, de 2026, e no Regimento Interno.
Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERSON ANTONIO DELGADOMinistério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 101, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e com conformidade com o disposto na Resolução ANTT nº 5943, de 1º de junho de 2021, decide:
Art. 1º Determinar, em caráter imediato, à concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. e à Valor da Logística Integrada S.A. a renovação do Contrato Operacional Específico (COE) firmado com a Companhia Siderúrgica Nacional Cimentos Brasil S.A., dos fluxos de transporte constantes no Anexo I, ao longo do período de transição operacional para um novo operador do trecho ferroviário, conforme estabelecido no 8º Termo Aditivo que trata da Extensão do Contrato de Concessão da FCA, mantendo-se as condições contratuais vigentes.
-
Art. 2º A renovação prevista no art. 1º deverá observar:
-
I - A continuidade da prestação dos serviços de transporte ferroviário de cargas, de forma ininterrupta, até a efetiva transferência operacional;
-
II - A manutenção das tarifas atualmente praticadas, conforme estipulado no contrato e seus aditivos; e
-
III - A abstenção de celebração de Termo de Quitação enquanto perdurar a vigência contratual.
-
Art. 3º O descumprimento das determinações desta Decisão, poderá ensejar:
-
I - a adoção de medidas adicionais no âmbito regulatório, inclusive as indicadas no art. 9º e seguintes, da Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016; II - o prosseguimento ou a instauração de processos administrativos sancionadores; e
-
III - aplicação das demais penalidades cabíveis, nos termos da regulamentação vigente.
-
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Plano de Atendimento ao Usuário
| . |
.P | lano de Atendimento a |
o Usuário* |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .Produto |
.Origem | .Destino | .Situação da Carga | .Localização Atual | .Quantidade | .Prazo para entrega da quantidade total |
|
| . .Clínquer |
.Terminal Arcos/MG | .Terminal Redonda/RJ |
Volta | .Transporte a realizar | .Arcos/MG | .500.000 TU (34 vagões) | .20 dias, após a data de ciência das concessionárias |
| . .Fundentes (calcário e derivados) |
.Terminal Arcos/MG | .Terminal Redonda/RJ |
Volta | .Transporte a realizar | .Arcos/MG | .1.428.000 TU (80 vagões carga EAO, 50 vagões descarga fábrica de cal EBM e 30 vagões D3 EBM) |
.20 dias, após a data de ciência das concessionárias |
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃONo art. 1º da Deliberação ANTT nº 226, de 14 de agosto de 2026, publicada
-
no Diário Oficial da União nº 154 de 17 de agosto de 2026, seção 1 pág 176. Onde se lê:
-
"...7º Termo Aditivo..."
Leia-se:
- "...8º Termo Aditivo..."
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.333 DE 31 DE AGOSTO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.008602/2025-69, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Implantação de Faixas Adicionais no Trecho Homogêneo 05 - BR-364/GO, do km 82+460 ao km 84+440 - OESTE, do km 83+840 ao km 85+600 - LESTE, do km 74+580 ao km 76+220 - OESTE, do km 71+380 ao km 73+910 - LESTE, do km 97+840 ao km 98+900 - LESTE, do km 68+920 ao km 70+580 - LESTE, referente ao Item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2019 da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., CNPJ nº 35.593.905/0001-05.
Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.2 - Obras de implantação de faixas adicionais em pista simples, do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2019 e possui previsão de conclusão para o 7º ano de concessão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.009, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 6º, III, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e do Art. 67, § 1º, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.076061/2026-82, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Cemig Distribuição S.A., inscrita no CNPJ nº 06.981.180/0001-16, relativo à implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-050/MG no km 083+987, no município de Uberlândia/MG.
§ 1º O local referido no caput integram o Sistema Rodoviário Federal concedido à Eco 050 - Concessionária de Rodovias S.A - ECOVIAS Minas Goiás, inscrita no CNPJ nº 19.208.022/0001-70, signatária do Contrato de Concessão nº 001/2013.
§ 2º A autorização de que trata este artigo:
I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022;
II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§
3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022;
III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes; e
IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA78
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