DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
DECISÃO SUROD Nº 1.186, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 6º, III, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e do Art. 67, § 1º, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.079625/2026-39, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de Winity S.A., inscrito no CNPJ nº 34.622.881/0001-02, relativo à implantação de 45 (quarenta e cinco) Estações de Rádio-Base na faixa de domínio da BR-060/GO e BR-364/GO/MT, na seguinte localização:
| . .Rodovia | .km | .Município | .Interessado | .Concessionária | .Contrato |
|---|---|---|---|---|---|
| BR-060/GO | 445+233 | Jataí/GO | Winity SA | Concessionária de Rota Agro MT- | Contrato de Concessão |
| . BR-364/GO/MT |
. | . | .. CNPJ nº 34.622.881/0001- 02 |
GO S.A. - (Way 364) CNPJ nº 64.017.857/0001-05 |
N° 02/2026 |
| . | .458+946 | .Jataí/GO | |||
| . | .209+766 | .Jataí/GO | |||
| . | .241+042 | .Jataí/GO | |||
| . | .405+397 | .Rio Verde/GO | |||
| . | .414+306 | .Rio Verde/GO | |||
| . | .421+439 | .Rio Verde/GO | |||
| . | .433+101 | .Rio Verde/GO | |||
| . | .201+505 | .Jataí/GO | |||
| . | .217+644 | .Jataí/GO | |||
| . | .230+535 | .Jataí/GO | |||
| . | .252+145 | .Jataí/GO | |||
| . | .259+881 | .Jataí/GO | |||
| . | .268+657 | .Mineiros/GO | |||
| . | .273+507 | .Mineiros/GO | |||
| . | .282+751 | .Mineiros/GO | |||
| . | .292+005 | .Mineiros/GO | |||
| . | .309+965 | .Mineiros/GO | |||
| . | .347+667 | .Mineiros/GO | |||
| . | .353+802 | .Mineiros/GO | |||
| . | .363+610 | .Mineiros/GO | |||
| . | .367+894 | .Mineiros/GO | |||
| . | .322+590 | .Portelândia/GO | |||
| . | .337+089 | .Portelândia/GO | |||
| . | .376+518 | .Santa Rita do Araguaia/GO | |||
| . | .380+243 | .Santa Rita do Araguaia/GO | |||
| . | .107+708 | .Alto Garças/MT | |||
| . | .098+660 | .Alto Garças/MT | |||
| . | .084+209 | .Alto Garças/MT | |||
| . | .066+347 | .Alto Garças/MT | |||
| . | .059+428 | .Alto Garças/MT | |||
| . | .042+540 | .Alto Garças/MT | |||
| . | .074+304 | .Alto Garças/MT | |||
| . | .022+792 | .Alto Araguaia/MT | |||
| . | .006+728 | .Alto Araguaia/MT | |||
| . | .031+755 | .Alto Araguaia/MT | |||
| . | .160+800 | .Pedra Preta/MT | |||
| . | .152+794 | .Pedra Preta/MT | |||
| . | .140+681 | .Pedra Preta/MT | |||
| . | .124+848 | .Pedra Preta/MT | |||
| . | .119+446 | .Pedra Preta/MT | |||
| . | .183+348 | .Pedra Preta/MT | |||
| . | .167+067 | .Pedra Preta/MT | |||
| . | .198+588 | .Rondonópolis/MT | |||
| . . | .190+165 | .Rondonópolis/MT | . | . | . |
OBS.: Quadro de coordenadas disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT § 1º O local referido no caput integra o Sistema Rodoviário Federal concedido à Concessionária de Rota Agro MT-GO S.A. - (Way 364)., inscrita no CNPJ nº 64.017.857/0001-05, signatária do Contrato de Concessão N° 02/2026. § 2º A autorização de que trata este artigo: I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022; II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022; III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes; e IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 923, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 6º, III, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e do Art. 67, § 1º, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.068638/2026-82, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Geovani De Col Texeira, inscrita no CPF nº *.317.699-, relativo à regularização de plantio, na faixa de domínio da BR-277/PR do km 401+509 ao km 402+060, no município de Candói/PR. § 1º O local referido no caput integra o Sistema Rodoviário Federal concedido à EPR Iguaçu S.A., inscrita no CNPJ nº 58.056.046/0001-02, signatária do Contrato de Concessão nº 005/2024.
§ 2º A autorização de que trata este artigo:
I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022;
II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022;
III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes; e IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 926, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 6º, III, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e do Art. 67, § 1º, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.068626/2026-58, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Gilmar Novelo, inscrita no CPF nº *.222.849-, relativo à regularização de plantio, na faixa de domínio da PR-182, km 512+410 ao km 512+845 sentido norte e do km 512+410m ao km 512+780 sentido sul / PR-182, km 513+104 ao km 512+837 sentido norte e km 512+780 ao km 513+365 sentido sul, no município de Ampére/ PR.
§ 1º Os locais referidos no caput integram o Sistema Rodoviário Federal concedido à EPR Iguaçu S.A., inscrita no CNPJ nº 58.056.046/0001-02, signatária do Contrato de Concessão nº 005/2024. § 2º A autorização de que trata este artigo:
I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022;
II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022; III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes; e IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
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