DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Deliberações: I - Aprovação das atas da 304ª Sessão Ordinária e da 230ª Sessão Extraordinária.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, aprovar as Atas da 304ª Sessão Ordinária e da 230ª Sessão Extraordinária. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026. II - Feitos deliberados. 01 - PGEA nº 20.02.1700.0000520/2026-42.
Requerente: Estanislau Tallon Bozi - Procurador Regional do Trabalho.
Assunto: Solicitação de autorização, em caráter excepcional, para atuar nas ações de combate ao trabalho escravo durante o período de colheita de café, se houver necessidade ou denúncias.
Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.
Decisão anterior: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, adiar o julgamento do feito para a próxima sessão, em razão da ausência justificada da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, as(os) Conselheiros(as) Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Ileana Neiva Mousinho e Sebastião Vieira Caixeta. CSMPT, 303ª Sessão Ordinária, 28/05/2026.
Decisão anterior: Adiado o julgamento do feito para a próxima sessão, em razão da ausência justificada da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos e, justificada e momentaneamente, o Presidente Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 304ª Sessão Ordinária, 25/06/2026. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, preliminarmente, designou, à unanimidade, a Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre relatora ad hoc do presente feito. Em seguida, no mérito, o Conselho Superior, à unanimidade, decidiu por autorizar, em caráter excepcional, a participação do Procurador Regional do Trabalho Estanislau Tallon Bozi em ação fiscal conjunta promovida pela SRTE/ES, para verificação de denúncia de trabalho em condições análogas às de escravo, nos períodos previstos no resultado do Edital n° 3/2026 da PRT17ª Região, nos termos do voto da Conselheira Relatora Ad hoc Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
02 - PGEA nº 20.02.0400.0001432/2025-62.
Requerente: Procuradoras e Procuradores do Trabalho - PRT4. Assunto: Alteração da Resolução n. 235/2025 do CSMPT, observada a fundamentação constante nestes autos e no âmbito do PGEA 20.02.0400.0001466/2025-17. Relatora: Conselheira Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos.
Decisão: Após votar a Conselheira Relatora no sentido de: a) referendar a manutenção da eficácia da Resolução CSMPT nº 235/2025 e não acolher o pedido de sua suspensão temporária; b) não conhecer, por extrapolarem os limites objetivos das propostas normativas originárias submetidas ao procedimento previsto no art. 28 da Resolução CSMPT nº 121/2015, das propostas relativas: I - a inclusão, no art. 4º, de novas hipóteses de arquivamento liminar referentes as notícias de fato anônimas ou sem dados que permitam o contato com o(a) noticiante, a inexistência de ilícito trabalhista e a adequação da conduta ou solução da situação; II - a inclusão, no art. 14, § 1º, de referência expressa a remessa de questionários por meios eletrônicos de comunicação; e III - a alteração dos arts. 22 e 23, para excluir o(a) membro(a) substituto(a) do marco inicial dos prazos para o declínio de atribuição e para a suscitação de conflito negativo de atribuição; c) considerar prejudicadas, por perda superveniente de objeto, as propostas relativas a atuação do(a) membro(a) designado(a) após a não homologação do arquivamento, em razão da alteração substancial dos arts. 10 e 11 da Resolução CSMPT nº 235/2025 promovida pela Resolução CSMPT nº 239/2026; d) acolher a proposta de alteração do art. 3º, § 1º, com ajuste meramente redacional, para admitir providências preliminares não coercitivas, proporcionais e imprescindíveis à deliberação sobre a instauração de procedimento próprio; e) acolher as propostas de alteração do art. 4º, § 3º, com incorporação das contribuições convergentes das Procuradoras do Trabalho Cirlene Luiza Zimmermann e Paula Bueno Ravena e adoção da redação substitutiva apresentada pela CCR, para limitar a remessa necessária dos arquivamentos liminares parciais às hipóteses do art. 6º e destinar a nova Notícia de Fato ao processamento do arquivamento parcial, prosseguindo a Notícia de Fato originária quanto aos temas remanescentes; f) acolher a proposta de alteração do art. 16, § 1º, com ajustes meramente redacionais, para restringir aos requerimentos de expedição de certidão formulados por terceiros a exigência de indicação dos fins e das razões do pedido, excluindo-se a referência à extração de cópias; g) acolher parcialmente as propostas de alteração do art. 16, § 7º, mediante redação substitutiva, acrescentar o § 5º ao art. 7º e alterar o § 2º do art. 10, como disposições instrumentais e sistematicamente necessárias, para disciplinar a restrição fundamentada do acesso a diligências sigilosas e a identificação direta ou indireta de denunciantes, noticiantes e testemunhas, bem como assegurar tratamento uniforme ao processamento dos recursos interpostos por pessoa cuja identidade esteja protegida em sede de Notícia de Fato, Procedimento Preparatório e Inquérito Civil; h) acolher a proposta de alteração do caput do art. 31, para explicitar que o Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser tomado em qualquer fase da investigação ou no curso de ação judicial; i) não acolher a proposta de alteração do parágrafo único do art. 34, mantendo-se a autuação de procedimento administrativo autônomo para a fiscalização do TAC, por assegurar adequada distinção entre as fases investigativa e fiscalizatória e favorecer o controle sistêmico e correcional, e permitir a preservação dos elementos relevantes do histórico dos autos originários; j) não acolher a proposta de alteração do caput e do § 1º do art. 35, mantendose o prazo de 60 dias como parâmetro objetivo para a execução do TAC inadimplido e a possibilidade de sua superação fundamentada nas hipóteses previstas no § 1º; k) conhecer da proposta de alteração do art. 40, § 1º, em razão de sua conexão material direta com a discussão originariamente submetida ao Conselho Superior acerca da sistemática de autuação e acompanhamento do PA-TAC prevista no art. 34, parágrafo único, e, no mérito, não acolher, mantendo-se a compensação decorrente da autuação de PA-TAC e PA-PAJ, por representar mecanismo de equilíbrio distributivo e de adequada consideração da carga finalística efetivamente assumida; l) não acolher a proposta de alteração do art. 40, § 3º, mantendo-se a exigência de instrução do PA-Inter com as principais peças do processo judicial respectivo, por assegurar documentação mínima, continuidade da atuação, memória institucional e rastreabilidade do procedimento; m) não acolher as propostas de alteração do art. 41, mantendo-se a redação atual, que permite a aplicação, no que couber, do princípio da publicidade aos Procedimentos Administrativos e mantém a exigência de instauração por portaria sucinta; n) não acolher a proposta de revogação do art. 44, mantendo-se o prazo anual como marco de reavaliação periódica do Procedimento Administrativo, admitidas prorrogações sucessivas e fundamentadas enquanto subsistir finalidade institucional concreta; o) não acolher as propostas de alteração do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 45, mantendo-se a ciência aos interessados e a Câmara de Coordenação e Revisão, a comunicação do arquivamento do PA-PROMO a respectiva Coordenadoria Temática Nacional e o cabimento de recurso nos arquivamentos de PA-TAC e PA-PAJ; p) não acolher a proposta de acréscimo de para grafo único ao art. 54 da Resolução CSMPT nº 235/2025, mantendo-se a submissão à Câmara de Coordenação e Revisão das decisões que reconheçam a atribuição do Ministério Público Estadual ou de outro ramo do Ministério Público da União, sem prejuízo da imediata comunicação dos fatos ao órgão reputado incumbido das atribuições; e q) acolher, exclusivamente como providência administrativa, a proposta de adequação do MPT Digital aos diferentes tipos de arquivamento liminar previstos na Resolução CSMPT nº 235/2025, determinando-se o encaminhamento da matéria à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) para avaliação técnica e adoção das providências cabíveis. Em seguida, foi concedida vista coletiva aos(às) Conselheiros(as). Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
03 - PGEA n° 20.02.0700.0001566/2024-95.
Interessada: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região - CE. Assunto: Pedido de homologação da Portaria PRT7 n° 150, de 10.09.2024, a qual estabelece normas locais complementares de organização e funcionamento dos plantões no âmbito da PRT da 7ª Região e suas Unidades - (Art. 65, da Res. CSMPT n° 222/2024). Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pela homologação parcial da Portaria PRT7 nº 121, de 25/06/2026, com a revogação do parágrafo 1º do artigo 7º do ato normativo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
04 - PGEA n° 20.02.2200.0000258/2026-04.
Requerente: Ednaldo Rodrigo Brito da Silva - Procurador do Trabalho.
Assunto: Pedido de afastamento parcial, com exercício da função mediante teletrabalho, para frequência a curso de Doutorado no exterior (PhD in Law, University of Glasgow).
Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, manifestar-se pela autorização do afastamento parcial do Procurador do Trabalho Ednaldo Rodrigo Brito da Silva, com exercício da função mediante teletrabalho, para frequentar o curso de Doutorado na University of Glasgow no período de 29.09.2026 a 1º/10/2028, incluído o trânsito antes do afastamento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
05 - PGEA nº 20.02.0001.0003558/2025-55.
Requerentes: Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora- CODEMAT e Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho - CO O R D I G U A L DA D E . Assunto: Instrução conjunta proposta pela Codemat, Coordigualdade e Coordintegração, sobre a atuação do MPT na temática da saúde mental do trabalho - Regulamentação da matéria.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pela aprovação da proposta de instrução conjunta com sua conversão em recomendação para as seguintes alterações: a) - em casos de notícias de fato com elementos indicativos de violência, assédio ou discriminação, mantém-se a distribuição aos ofícios da área temática 6, afeta à COORDIGUALDADE. A adaptação recomendável é direcionada à Comissão do Temário e do MPT Digital, a fim de que seja facultado o registro simultâneo, no sistema informatizado, dos temas "1.2.5. PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos" e "1.3.6. Saúde Mental no Trabalho", que devem ser incluídos no campo "06.06. Outros Temas Previstos nas Demais Áreas Temáticas"; b) - outra adaptação que passa a ser recomendada nos presentes autos é a de que as Notas Explicativas do Temário passem a contemplar o seguinte esclarecimento: em casos de notícias de fato distribuídas a ofícios vinculados à COORDIGUALDADE (situações fáticas de violência ou assédio interpessoal/organizacional), a identificação de outros fatores de riscos psicossociais no curso das investigações deve ser incluída no procedimento, tendo como escopo a ampliação da análise sobre os programas de saúde e segurança no trabalho (SST) quanto à saúde mental; c) - deverão remanescer afetos à área temática 1 (CODEMAT) todos os fatores de riscos psicossociais que não envolvam assédio e discriminação, a exemplo das situações de adoecimento mental, não emissão de CAT, não inclusão da temática da saúde mental no PCMSO etc. Em todos esses casos afetos à área 1, também devem ser cadastrados os Temas "1.2.5. PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos" e "1.3.6. - Saúde Mental no trabalho"; d) - a outra adequação a ser recomendada é a do aprimoramento das notas explicativas, com a finalidade de orientar - em caso de superveniência, no curso da investigação, de indícios de assédio ou discriminação - a apuração integral dos fatos, sua consideração na revisão dos programas de SST, sem desdobramento da denúncia. Para fins de registro, tais situações (discriminação, violência ou assédio) devem ser classificadas no Temário com a inclusão do tema "01.07. Outros Temas Previstos nas Demais Áreas Temáticas"; e) - em situações relacionadas a riscos psicossociais do trabalho, mantém-se a precedência dos critérios de distribuição, especificamente o critério da pessoa envolvida (área setorial) sobre o critério temático, em casos relacionados com a atuação da CONAP e CONATPA; e, f) - esta recomendação começará a surtir efeitos após a conclusão da Oficina Intercoordenadorias, observado o prazo de noventa dias da presente decisão, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
06 - PGEA nº 20.02.0001.0005140/2026-18.
Requerente: Secretaria de Comunicação Social do Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho.
Assunto: Proposta de resolução que regulamenta as diretrizes de comunicação visual aplicáveis às fachadas das unidades do Ministério Público do Trabalho.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pela aprovação da proposta de resolução e, em consequência, aprovar e editar a Resolução do CSMPT nº 245, de 27/08/2026, que dispõe sobre as diretrizes de comunicação visual aplicáveis às fachadas das unidades do Ministério Público do Trabalho, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
07 - PGEA nº 20.02.0001.0003931/2025-72.
Interessados: Francisco Gérson Marques de Lima e Maria Aparecida Gugel - Subprocurador e Subprocuradora Geral do Trabalho.
Assunto: Proposta de resolução sobre interação e integração prévia em acordos judiciais e extrajudiciais de repercussão nacional ou suprarregional.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
Decisão: Após votar o Conselheiro Relator pela aprovação da proposta de Resolução, nos termos encaminhados pelo Subprocurador-Geral do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima e pela Subprocuradora-Geral do Trabalho Maria Aparecida Gugel, acrescidos das propostas formuladas pela Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho - ANPT, com a redação exposta no item III de seu voto, pediram vistas regimentais conjunta a Conselheira Ileana Neiva Mousinho e o Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. Os demais Conselheiros(as) aguardam. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
08 - PGEA nº 20.02.1000.0000429/2026-98.
Requerente: Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região - DF/TO.
Assunto: Proposta de alteração do quantitativo de Ofícios nas Divisões Especializadas da PRT 10ª Região.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pela conversão dos procedimentos em diligência, determinando o retorno das matérias suscitadas para nova deliberação do Colégio de Procuradoras e Procuradores da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, com mediação deste Conselho Superior, nos termos do Conselheiro Relator. Fez sustentação oral, pela requerente, a ProcuradoraChefe da PRT da 10ª Região Dalliana Vilar Pereira. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
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