DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026
151
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 258/2026 PROCESSO Nº24001.052489/2026-09 PRÉ-RESERVA 1473253000 OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (SOLUÇÃO PARA DIALISE PERITONEAL DIVERSAS; BOLSA SISTEMA ULTRA BAG; EQUIPO CASSETE BAIXO VOLUME; EQUIPO CASSETE PADRÃO; EQUIPO DE TRANSFERÊNCIA (EXTENSOR); EQUIPO PARA DRENAGEM; TAMPA PROTETORA – PARA USO NO CATETER DE TENCKOFF; ADAPTADOR, TITÂNIO, ENCAIXE PADRÃO AO CATETER TENCKOFF) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS/SESA, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: A Doença Renal Crônica (DRC) caracteriza-se pela perda lenta, progressiva e irreversível das funções renais, decorrente da redução da Taxa de Filtração Glomerular (TFG) e do comprometimento das funções regulatórias, excretórias e endócrinas dos rins. Trata-se de um grave problema de saúde pública mundial, com perspectiva de crescimento contínuo do número de pacientes submetidos à Terapia Renal Substitutiva (TRS), especialmente nos países em desenvolvimento. A Terapia Renal Substitutiva, indicada para pacientes com doença renal crônica em estágio avançado, compreende três modalidades: hemodiálise, diálise peritoneal e transplante renal. Dentre essas alternativas, a Diálise Peritoneal (DP) destaca-se como uma opção segura e eficaz para o início da terapia dialítica, sobretudo em pacientes pediátricos, proporcionando benefícios como preservação do acesso vascular, manutenção da função renal residual, redução da morbimortalidade, melhor relação custo-benefício e possibilidade de realização do tratamento no domicílio, favorecendo a qualidade de vida do paciente e de sua família. A Diálise Peritoneal consiste em método de substituição da função renal que utiliza o peritônio como membrana semipermeável natural. Por meio de um cateter implantado cirurgicamente na cavidade abdominal, uma solução dialítica é infundida, permanecendo por período determinado para promover a remoção de toxinas urêmicas, eletrólitos em excesso e líquidos acumulados, sendo posteriormente drenada. A definição da modalidade dialítica mais adequada — hemodiálise ou diálise peritoneal — depende das condições clínicas do paciente, da avaliação do médico nefrologista e da decisão compartilhada com o paciente e seus familiares. Ao longo da evolução clínica, quando indicado, é possível a transição entre as modalidades terapêuticas. Para a realização da Diálise Peritoneal é imprescindível a implantação prévia de um cateter peritoneal, procedimento cirúrgico de pequeno porte realizado, na maioria dos casos, sob anestesia local. Após período de treinamento, o paciente e/ou seu cuidador tornam-se aptos a executar o tratamento em domicílio, proporcionando maior autonomia e reduzindo a necessidade de deslocamentos frequentes ao ambiente hospitalar. A modalidade mais utilizada é a Diálise Peritoneal Automatizada (DPA), realizada diariamente, geralmente no período noturno, por meio de uma cicladora que executa automaticamente as trocas da solução dialítica conforme prescrição médica, permitindo que o paciente mantenha suas atividades habituais durante o dia. Na maioria dos casos de Doença Renal Crônica, a terapia dialítica torna-se permanente até que seja possível a realização do transplante renal. Embora algumas situações de insuficiência renal aguda permitam recuperação da função renal, nos pacientes com doença renal crônica estabelecida — como aqueles acometidos por nefropatia diabética, nefropatia hipertensiva ou glomerulopatias crônicas — a perda da função renal é irreversível, tornando indispensável a continuidade da terapia dialítica. Com o início da Diálise Peritoneal, observa-se melhora significativa dos sintomas decorrentes da insuficiência renal, tais como perda de apetite, fadiga, indisposição, náuseas e demais manifestações urêmicas. Além disso, verifica-se redução das restrições dietéticas, melhor controle metabólico é importante ganho na qualidade de vida dos pacientes. Diante do exposto, solicitamos autorização para a aquisição dos materiais destinados à realização da Diálise Peritoneal, por meio de Dispensa de Licitação, com o objetivo de garantir a continuidade da assistência prestada pelo Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS). Informamos que, atualmente, não existe contrato vigente nem processo de aquisição desses insumos no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA). O último procedimento licitatório, registrado sob o NUP 24001.048429/2025-01, foi declarado deserto em 24/06/2026, inviabilizando o fornecimento dos materiais necessários à continuidade da assistência. Ressalta-se que a ausência desses insumos implica risco iminente de interrupção de tratamento essencial, com potencial agravamento do quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar complicações graves e até mesmo risco de morte. Diante dessa situação, esta unidade hospitalar está promovendo, paralelamente, a abertura de processo de Dispensa de Licitação, em caráter emergencial, exclusivamente para assegurar o abastecimento até a conclusão do novo processo licitatório. VALOR GLOBAL: 4.136.243,00 (quatro milhões, cento e trinta e seis mil, duzentos e quarenta e três reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1137 – 24200204.10.302.631.20077.03.339030 .1.600.92.00000.1.3.01; 47262 – 24200204.10.302.631.20077.03.339030.1.500.91.00000.0.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: VANTIVE HEALTH BRASIL LTDA ; DISPENSA: 28/08/2026 - Edisio Jataí Cavalcante Filho. RATIFICAÇÃO: 28/08/2026 - Edisio Jataí Cavalcante Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 084/2026 PROCESSO Nº24001.062212/2026-86 PRÉ-RESERVA 1467506000
OBJETO: fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário , a fim de atender o Hemocentro Coordenador de Fortaleza, o Almoxarifado Geral da Hemorrede, Hemocentro Regional de Quixadá e o Hemonúcleo de Juazeiro do Norte, por PRAZO INDETERMINADO, nos termos do art. 109, da Lei nº 14.133/2021. JUSTIFICATIVA: Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são indispensáveis ao funcionamento das unidades hemoterápicas e hematológicas, uma vez que a água constitui insumo essencial para a higienização de ambientes hospitalares e laboratoriais, limpeza e desinfecção de materiais, apoio às atividades assistenciais e administrativas, bem como para a garantia das condições sanitárias adequadas ao funcionamento dos serviços de saúde. Dessa forma, a interrupção ou inadequação desses serviços compromete diretamente a segurança sanitária, a continuidade das atividades e o atendimento ao interesse público. Cabe destacar, ainda, que, o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário é prestado em regime de concessão pública, com exclusividade territorial, não havendo possibilidade de competição entre fornecedores. Nos municípios abrangidos por esta contratação, a prestação dos serviços é realizada pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, concessionária responsável pela operação do sistema de saneamento básico nas localidades atendidas. Assim, inexiste alternativa de mercado apta a substituir a prestação do serviço, caracterizando a inviabilidade de competição; Diante do exposto, entende-se que a presente solicitação possui natureza continuada, por se tratar de prestação essencial e indispensável ao funcionamento ininterrupto das unidades da Hemorrede Estadual contempladas neste processo, compreendendo o Hemocentro Coordenador de Fortaleza, o Almoxarifado Geral, o Hemocentro Regional de Quixadá e o Hemonúcleo de Juazeiro do Norte. VALOR GLOBAL: R$ 467.677,44 (quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200424.10.302.171.20589.01.339039000.1.500.9100000.0.3.0123432; 24200424.10.302.171.20589.03.339039000.1.500.9100000.0.3.01-28524; 24200424.10.302.171.20589.09.339039000.1.500.9100000.0.3.01-26363. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72 c/c inciso I do art. 74, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 26/08/2026 - Luany Elvira Mesquita Carvalho RATIFICAÇÃO: 26/08/2026 - Luany Elvira Mesquita Carvalho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2026 NUP 24001.001439/2026-55 PRÉ-RESERVA 1470114000
TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ-SESA ; BENEFICIÁRIO: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (HOSPITAL SÃO LUCAS) ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Chamamento Público nº 01/2025, na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Estadual nº. 32.810, de 28 de setembro de 2018 e alterações, na Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que alterou a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, na Lei Federal nº 14.133/2021 no que couber, e pelas demais disposições legais aplicáveis OBJETO: estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, apoio financeiro, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Hospital Regional dos Sertões de Crateús HRCRA, com vistas à ampliação e qualificação da assistência à saúde ofertada à população da região (MAPP 5996), conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição; VALOR GLOBAL: R$12.627.803,20 (doze milhões, seiscentos e vinte e sete mil e oitocentos e três reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 96554324200254.10.302.171.10899.12.445042.2.5011100000.0; DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; FORO: Fortaleza/CE; DATA:
28/08/2026; SIGNATÁRIOS: Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Justino Scatolin. Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO