DOMFO 02/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12maio de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007, e no artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P070498/2026, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 0031/2026-CORREG; CONSIDERANDO que o denunciado DAVI DA SILVA PINTO , Guarda Municipal, matrícula nº 107.044-02, possivelmente infringiu os artigos 11, incisos I, 26, inciso I, 33, incisos II e III, da Lei Complementar nº 0037/2007; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cujas condutas serão objeto de apuração, as quais convergem para eventual cometimento de transgressão disciplinar relacionada a inassiduidade habitual/abandono de cargo, entre novembro de 2025 e maio de 2026. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 033/2026, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possível transgressão disciplinar cometida pelo servidor DAVI DA SILVA PINTO , Guarda Municipal, matrícula nº 107.044-02; Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 02 (CPAD 02), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, alterada por força da Portaria nº 0107/2025-SESEC, de 02 de maio de 2025, publicada no DOM de 19 de maio de 2025; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda à citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Gabinete da Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã de Fortaleza, em 27 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
[assinado digitalmente] Denise Barroso Correia de AlmeidaCorregedora Geral Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
PORTARIA Nº 0254/2026 – SESEC
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar n° 034/2026-PAD e dá outras providências.
A CORREGEDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ , no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 0126/2025-SESEC, de 21 de maio de 2025, publicada no DOM de 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007, e no artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P406846/2025, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 0084/2025-CORREG; CONSIDERANDO que o denunciado FRANCISCO AVELINO DE SOUSA JUNIOR , Guarda Municipal, matrícula nº 73.461-01, possivelmente infringiu os artigos 11, inciso VIII, e 26, inciso XII, da Lei Complementar nº 0037/2007; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cujas condutas serão objeto de apuração, as quais convergem para eventual cometimento de transgressão disciplinar ocorrida no Hospital Doutor Osvaldo Cruz, em 18 de agosto de 2025. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 034/2026, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possível transgressão disciplinar cometida pelo servidor FRANCISCO AVELINO DE SOUSA JUNIOR , Guarda Municipal, matrícula nº 73.461-01; Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 02 (CPAD 02), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, alterada por força da Portaria nº 0107/2025-SESEC, de 02 de maio de 2025, publicada no DOM de 19 de maio de 2025; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda à citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Gabinete da Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã de Fortaleza, em 27 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
[assinado digitalmente]
Denise Barroso Correia de AlmeidaCorregedora Geral Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2026
NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 18/2026, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob o nº 17.904.427/0001-17 e a empresa BMP DE SOUSA COMERCIAL LTDA , inscrita no CNPJ n.°29.725.927/0001-70. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo promover o acréscimo quantitativo ao objeto do Contrato nº 18/2026, aplicando-se o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial do Contrato. Em razão do acréscimo, o valor contratual passa de R$ 2.034,00 (dois mil e trinta e quatro reais) para R$ 2.542,50 (dois mil e quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), representando um aumento total de R$ 508,50 (quinhentos e oito reais e cinquenta centavos). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no art. 125 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre os limites para acréscimos e supressões nos contratos administrativos, e no Parecer nº 0245/2026 da Assessoria Jurídica da SESEC. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Pelos pagamentos devidos, oriundos deste Aditivo, responderão as dotações consignadas abaixo: Programa: 0001. Ação: 2016.0016 – Manutenção e Funcionamento Administrativo. Dotação orçamentária: 17.101.06.122.0001.2016.0016. Elemento: 33.90.30. Fonte: 01.500.0000.00.01. DA RATIFICAÇÃO : As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas e aplicam-se ao presente termo. ASSINAM: Francisco Márcio de Oliveira – Secretário Municipal da Segurança Cidadã e Beatriz Maria Pereira de Sousa – Representante Legal da empresa BMP DE SOUSA COMERCIAL LTDA. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 27 DE AGOSTO DE 2026 .
FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA*
Secretário
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
*Assinatura digital