DOMFO 02/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026 GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0251/2026 - GMFDispõe acerca da designação de Gestor e Fiscal do Contrato n° 18/2023 no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza.
A DIRETORA DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA , no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19/12/2014, devidamente publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza, e com fundamento no artigo 7º da Lei 14.133/2021, RESOLVE: Art. 1º – Delegar competência para a GESTÃO do Contrato n° 18/2023 ao servidor FRANCISCO ELIZIANO DIAS FERREIRA, matrícula nº 73.644-01. Art. 2º – Delegar competência para a FISCALIZAÇÃO Contrato n° 18/2023 ao servidor RAFAEL MARTINS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 56.116-01 e, ao servidor JOSÉ WAGNER RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 55.318-01, como fiscal suplente. Art. 3° - Compete ao GESTOR, entre outras atribuições constantes no art. 21 do Decreto nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023: I. Coordenar e acompanhar a execução contratual, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/2021; II. Fiscalizar o cumprimento das obrigações pelas partes; III. Analisar e encaminhar documentação relativa a prorrogações, alterações, reequilíbrio econonômico-financeiro, pagamento e eventuais sanções; IV. Instruir processos administrativos referentes aos contratos; V. Propor medidas para regularização, extinção ou renovação do ajuste, quando cabíveis. VI. Agir com diligência, transparência e conformidade legal. Art. 4º – Compete ao FISCAL, entre outras atribuições constantes no art. 23 do Decreto nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023: I. Fiscalizar e acompanhar a execução contratual, assegurando o estrito cumprimento das cláusulas, prazos e especificações técnicas; II. Monitorar periodicamente a qualidade dos serviços prestados, verificando sua conformidade com o objeto contratual; III. Comunicar imediatamente aos superiores hierárquicos quaisquer irregularidades, atrasos ou descumprimentos contratuais, propondo medidas cabíveis; IV. Analisar e opinar sobre a necessidade de aditivos, rescisões ou outras alterações contratuais, fundamentando tecnicamente as proposições; V. Emitir pareceres e relatórios periódicos sobre a execução do contrato, inclusive, para fins de ateste e pagamentos. Art. 5º – Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária aos servidores indicados em razão da presente fiscalização e acompanhamento dos contratos administrativos. Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Diretora da Guarda Municipal de Fortaleza. Fortaleza, data da assinatura digital.
Inspetora Cristiane Fernandes Da Silva Oliveira Correia DIRETORA GERAL GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZAAssinado Digitalmente * *** ***
PROCESSO Nº P259820/2026/GMF EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 07/2021Pelo presente instrumento particular, de um lado, a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE e , de outro lado, GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, operacionalizam essa resilição mediante as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO Cláusula Primeira - O objeto do presente Instrumento é regular a extinção do contrato diante da resilição unilateral solicitada pela DISTRATANTE. DO TÉRMINO DO CONTRATO: Cláusula Segunda – As Partes acordam que o contrato se extinguiu em 01 de junho de 2026. DA QUITAÇÃO Cláusula Terceira – A Enel e a DISTRATANTE dão reciprocamente a quitação do Contrato, para nada mais reclamar em Juízo ou fora dele, tendo-se por satisfeita todas as obrigações contraídas. DA RETROATIVIDADE Cláusula Quarta - As Partes acordam que os direitos, obrigações e efeitos financeiros deste Contrato retroagem à data de 01 de junho de 2026. ASSINAM: Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia - Diretora Geral da Guarda Municipal de Fortaleza e a Sra. Giovanna Carla Alves Fraga - Executiva de Clientes Governo, representante da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. Data da assinatura do termo: 21 de agosto de 2026.
Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia
Diretora-Geral da
Guarda Municipal de Fortaleza
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 87/2026 – SEFINDispõe sobre as atribuições do Grupo de Trabalho da Gestão Inteligente de Documentos (GT - GID), instituído pela Portaria nº 76/2026 – SEFIN, na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal, em especial, a norma contida no art. 72, inciso VIII, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e o art. 6º, inciso IX, do Regulamento da Secretaria Municipal das Finanças, aprovado pelo Decreto Municipal nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza a Titular da Pasta a expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa dessa Secretaria, e ainda;
CONSIDERANDO , que cabe à Administração Pública a gestão de documentos e a difusão da informação governamental, nos termos do § 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988, tornando imprescindível a operacionalização da Gestão Inteligente de Documentos (GID), no âmbito da SEFIN, mediante o estabelecimento de um fluxo de trabalho, que defina as etapas dos procedimentos e setores responsáveis, otimizando seus resultados;
CONSIDERANDO , ainda, a indispensabilidade de se racionalizar rotinas e procedimentos relacionados a indexação de documentos, visando o aprimoramento e modernização da gestão fazendária, de modo a torná-la mais transparente e compatível com as expectativas e interesses da coletividade, estabelecendo, para tanto, um fórum de discussão e deliberação; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de estruturar as ações no âmbito da Gestão Inteligente de Documentos, mediante definição de atribuições de cada setorial que compõe o Grupo de Trabalho (GT-GID) instituído em Portaria da SEFIN, a ser publicada no D.O.M, visando o aprimoramento, a conformidade e a integração dos processos e procedimentos de aquisição e pagamentos realizados pelas unidades orçamentárias geridas pela SEFIN.
RESOLVE: