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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 02/09/2026 · pág. 15

DOMFO 02/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15

Art. 10. Compete à equipe de gerenciamento do GT-GID o exercício das seguintes atribuições:

I - garantir o acesso aos documentos que sejam objetos de prestação de contas de gestão;

II - dar conhecimento aos demais integrantes do grupo de trabalho, em reunião trimestral, quanto às mudanças relacionadas aos sistemas, processos e demais artefatos que tenham correlação com as atividades desenvolvidas pelo GT - GID;

III - comparecer às reuniões do GT – GID, quando convocada;

IV - submeter ao grupo de trabalho sugestões de melhorias, bem como, qualquer intercorrência verificada pela equipe de operacionalização; V - apresentar ao coordenador do GT - GID, por ocasião das reuniões ordinárias, o andamento das atividades realizadas na GID, de acordo com sua área de atuação;

VI - assessorar e fornecer subsídios para análise e tomada de decisão dos superiores hierárquicos nas atividades desenvolvidas na GID; e

VII - executar outras atividades correlatas por designação dos superiores hierárquicos.

Parágrafo único. Os representantes das setoriais COAFI e COTEM deverão elaborar relatório anual acerca dos trabalhos realizados na GID, relacionando os processos ajustados e as lições aprendidas, devendo ser encaminhado aos demais membros do GT-GID, via e-mail institucional.

Seção IV

Da Equipe de Operacionalização Subseção I

Das Atribuições da COTEM e COAFI

Art. 11. Compete aos representantes da COTEM, COAFI e COGETI, a operacionalização dos processos vinculados à GID, os quais terão as seguintes atribuições:

I - instruir os processos conforme checklist padronizados e disponibilizados na INTRANET;

II - enviar, via e-mail [email protected], até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, planilha contendo as informações dos processos de pagamento de responsabilidade do setor, para fins de análise de conformidade legal dos processos; III – enviar, via e-mail [email protected], até o último dia útil de cada semestre do exercício em andamento, planilha contendo as informações dos processos de aquisição para fins de análise de conformidade legal dos processos; IV - recepcionar o relatório elaborado pela Assessoria Jurídica - ASJUR para fins de validação dos processos analisados e realizar os ajustes necessários, quando for o caso;

V - informar através do e-mail [email protected], quando não for possível sanar as falhas processuais e/ou procedimentais identificadas pela Assessoria Jurídica (ASJUR), indicando àquelas que não forem realizadas, até 10 (dez) dias corridos da data de solicitação;

VI - materializar os processos no formato PDF, ocerizar e submeter os processos que estiverem em conformidade na pasta \auriga\GID de acordo com a classificação da tabela de temporalidade da Prefeitura Municipal de Fortaleza; VII - preencher os atributos no sistema GIDOCFOR, de acordo com os parâmetros apresentados a fim de facilitar a busca; VIII - ocerizar, validar e listar todos os processos que lhes forem demandados.

Seção V

Da Equipe de Análise de Conformidade Legal dos Processos da GID

Art. 12 Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR) a análise de conformidade legal dos processos e procedimentos objeto de prestação de contas de gestão, sejam de aquisição ou de pagamento, cabendo-lhe às seguintes atribuições:

I - avaliar a conformidade legal dos processos e procedimentos de acordo com o checklist padronizado;

II - recepcionar, via e-mail ([email protected]), até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, os processos de pagamento da COAFI e COTEM, para a realização da análise de conformidade legal;

III - encaminhar, via e-mail ([email protected]), até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao recebimento da lista dos processos, o relatório integrado acerca das ocorrências encontradas nos processos de pagamento para fins de validação de cada setor;

IV - recepcionar, via e-mail ([email protected]), até o último dia útil de cada semestre do exercício em curso, a listagem de todos os processos de aquisição da COTEM e COAFI, para a realização da análise de conformidade legal;

V - encaminhar, via e-mail ([email protected]), no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, subsequente ao recebimento da lista dos processos, o relatório integrado acerca das ocorrências encontradas nos processos de aquisição para fins de validação de cada setor, conforme fluxo da GID;

VI - revisar, sempre que necessário, as informações dos checklists anexados na pasta \auriga\GID;

VII - elaborar os modelos de documentos de verificação (checklists) a serem adotados pelos servidores e demais colaboradores da SEFIN, para cada modalidade de licitação, e demais processos administrativos de aquisição, a serem disponibilizados na intranet da SEFIN;

VIII - validar os modelos de documentos de verificação (checklists) a serem adotados pelos servidores e demais colaboradores da SEFIN, para os processos de pagamento, elaborados pelo setor competente;

IX - fornecer orientações jurídicas acerca dos trabalhos que estão sendo realizados na GID; e

X - assessorar os gestores e demais servidores de outros órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, na implementação de projetos relacionados à Gestão Inteligente de Documentos (GID).

Seção VI Das Atribuições da COGETI

Art. 13 Compete à Coordenadoria de Gestão da Tecnologia da Informação (COGETI) a execução das seguintes atribuições:

I - servir como ponto de articulação e apoio técnico, junto às partes interessadas que tenham relação direta com o processo e aos sistemas relacionados à GID;

II - auxiliar na estruturação das pastas no auriga relacionadas à GID;

III - articular e, quando permitido, operacionalizar a implementação de novos tipos processuais e atributos, com a expressa anuência da gestão do Sistema GIDOCFOR, de competência da SEPOG;

IV - disponibilizar os arquivos de processos em dispositivo de armazenamento de responsabilidade do agente público, autorizados pelo coordenador do GT-GID, conforme deliberação do agente público; e

V - operacionalizar a geração de informações na pasta GID, localizada no servidor de arquivos “auriga”, em dispositivo de armazenamento disponibilizado ao agente público, quando solicitado pela Coordenação do GT-GID.

§ 1º Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a estrutura das pastas disponibilizadas na pasta \auriga\GID.

§ 2º Qualquer alteração na estrutura das pastas, deverá ser solicitada à COGETI e submetido à equipe gerencial do GT-GID para fins de aprovação, em reunião previamente agendada.

Parágrafo único. A implementação da alteração dependerá de autorização expressa do Coordenador do GT-GID, sendo vedada a realização de modificações sem a observância do procedimento previsto. CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os coordenadores das setoriais que integram o GT-GID, bem como os membros a serem designados em Portaria publicada no Diário Oficial do Município – D.O.M são responsáveis por assegurar que seus subordinados atuem em conformidade nas atividades relacionadas nesta Portaria.