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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 02/09/2026 · pág. 24

DOMFO 02/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ATO Nº 0519/2026 - SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 0039, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, em consonância com a Lei Complementar n° 465, de 02 de julho de 2026, publicado no DOM 02 de julho de 2026, que altera a Altera a Lei n.º 5.895, de 13 de novembro de 1984, a Lei n.º 9.249, de 10 de julho de 2007, e a Lei Complementar n.º 150, de 28 de junho de 2013, em conformidade com a Lei Federal n.º 15.326, de 6 de janeiro de 2026.7.29, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação e de acordo com o Processo P361460/2026. RESOLVE conferir Promoção Por Titulação, a partir da data do requerimento de cada servidor(a), nos termos do art. 20 e 21 da Lei nº 9.249, publicada no DOM em 12 de julho de 2007, do Núcleo de Atividades Especificas da Educação e artigo 1° ao 6° da Lei Complementar n° 465, de 02 de julho de 2026, publicado no DOM 02 de julho de 2026, que Altera a Lei n.º 5.895, de 13 de novembro de 1984, a Lei n.º 9.249, de 10 de julho de 2007, e a Lei Complementar n.º 150, de 28 de junho de 2013, que adequa o enquadramento do Núcleo de Atividades de Apoio a Docência, do cargo de Assistente da Educação Infantil na carreira do magistério, em conformidade com a Lei Federal n.º 15.326, de 6 de janeiro de 2026.7.29, constantes

EDUCAÇÃO, EM 21 DE AGOSTO DE 2026. Ciro Mesquita de Oliveria Secretário Municipal da Educação ANEXO ÚNICO DO ATO N° 0519/2026 - SME

ORD LOT NOME MAT PROCESSO APARTIR PRO MOÇÃO CARGO
. . DE DE PARA
01 D.E.6 Elizafam Costa Bezerra Soares 10790101 P319863/2026 27/07/2026 I - 001 III - 001 Assistente de
EducaçãoInfantil
02 D.E.1 Elisiane Cavalcante de Oliveira Jucá 10789901 P320957/2026 27/07/2026 I - 001 III - 001 Assistente de
EducaçãoInfantil
03 D.E.3 Silvania Dutra da Silva Neri 10796501 P320274/2026 27/07/2026 I - 001 II - 001 Assistente de
EducaçãoInfantil
04 D.E.4 Alessandra Coutinho de Aguiar Oliveira 10385202 P321526/2026 27/07/2026 I - 001 III - 001 Assistente de
EducaçãoInfantil
05 D.E.3 Maria Geomarcia Lopes Matias Portela 10128203 P321230/2026 27/07/2026 I - 001 III - 001 Assistente de
EducaçãoInfantil
06 D.E.1 Carla Maria dos Santos 11215901 P321586/2026 27/07/2026 I - 001 III - 001 Assistente de
EducaçãoInfantil
07 D.E.2 Eliana Silva de Morais 9007804 P320978/2026 27/07/2026 I - 001 II - 001 Assistente de
EducaçãoInfantil
08 D.E.1 Ana Maria Leite da Costa 11015101 P321124/2026 27/07/2026 I - 001 II - 001 Assistente de
EducaçãoInfantil
09 D.E.1 Leidiane Marques dos Santos 10866702 P321723/2026 27/07/2026 I- 001 II - 001 Assistente de
EducaçãoInfantil
10 D.E.4 Franciane Lima Leite 10212102 P321615/2026 27/07/2026 I- 001 III - 001 Assistente de
EducaçãoInfantil

PORTARIA N° 698/2026 - SME

Institui a Comissão Especial de Estudos, Levantamento e Acompanhamento da Operacionalização do Rateio dos Recursos Decorrentes do Precatório do Extinto FUNDEF, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação – SME, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o acordo judicial celebrado entre a União, o Município de Fortaleza e o Ministério Público Federal, no âmbito da ação relativa aos recursos decorrentes do precatório do extinto FUNDEF, devidamente homologado pelo Poder Judiciário, e a necessidade de adoção das providências administrativas necessárias ao seu cumprimento e à operacionalização do rateio dos recursos;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências administrativas para a operacionalização do rateio dos recursos decorrentes do precatório do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, do interregno de 01/01/1998 a 31/12/2003;

CONSIDERANDO o disposto no art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, incluído pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022, que disciplina a utilização dos recursos extraordinários recebidos em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para distribuição dos recursos do FUNDEF;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, a Lei Municipal nº 11.300, de 28 de setembro de 2022, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 11.465, de 18 de junho de 2024, e demais normas aplicáveis à matéria; CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre as unidades da Secretaria Municipal da Educação e os demais órgãos municipais envolvidos, observadas as respectivas competências institucionais; RESOLVE:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação – SME, a Comissão Especial de Estudos, Levantamento e Acompanhamento da Operacionalização do Rateio dos Recursos Decorrentes do Precatório do Extinto FUNDEF, com a finalidade de realizar estudos, levantamentos, análises e providências técnicas e administrativas destinadas a subsidiar a implementação do rateio dos recursos, observadas a legislação aplicável, ao Instrumento de Acordo proferido nos autos do processo judicial nº NUP:00414.018792/2016 (REF. 0050616-27.1999.4.03.6100), os atos normativos pertinentes e as competências institucionais dos órgãos envolvidos.

§ 1º A Comissão Especial terá natureza técnica, consultiva, propositiva e de acompanhamento, não lhe competindo, por ato próprio: I – criar, alterar, restringir ou excluir direitos ou critérios não previstos na legislação aplicável;

II – definir ou alterar os beneficiários previstos no inciso V da Cláusula Segunda do acordo judicial homologado, abrangidos os profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, ou modificar os critérios de cálculo e os percentuais de destinação dos recursos estabelecidos no acordo, na legislação aplicável ou em decisão judicial; III – autorizar, determinar ou efetuar pagamentos; e

IV – deliberar sobre matéria cuja competência seja atribuída por lei a outro órgão ou autoridade.

§ 2º Os estudos, levantamentos, relatórios, manifestações e propostas elaborados pela Comissão constituirão subsídios para os atos administrativos e normativos que forem de competência da autoridade ou órgão responsável. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS