DOMFO 02/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I – acompanhar e articular as providências necessárias à operacionalização do rateio;
II – realizar e subsidiar estudos, levantamentos e análises relacionados aos dados e critérios necessários à implementação do rateio; III – identificar e encaminhar às unidades competentes eventuais inconsistências ou questões que demandem providências; IV – propor medidas e procedimentos necessários ao adequado desenvolvimento dos trabalhos;
V – elaborar relatórios e manifestações técnicas sobre o andamento dos trabalhos; e
VI – encaminhar aos órgãos e autoridades competentes as matérias que dependam de decisão ou providência específica.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
| Art. 3ºA Comissão Especial será composta |
pelos membros titulares e respectivos suplent |
es constantes do quadro abaixo: |
|---|---|---|
| Órgão/Unidade | Membro Titular | Suplente |
| Gabinete/SME | Ciro Mesquita de Oliveira |
Ana Christina Silva de Moraes Lima |
| Coordenadoria de Gestão de Pessoas | Nahiana dos Santos Araújo e José Flávio Costa da Cruz |
Francisco Valmir Alexandre da Silva |
| -Coordenadoria Financeira | Francisco Bruno Freire | Cynara Leite de Oliveira Fernandes |
| Coordenadoria de Planejamento | Noemi Alencar Araripe Cordeiro | Joana D'arc de Andrade Guimarães |
| Coordenadoria Jurídica | Alice Carvalho Nottingham | Deusdete Alysson da Silva Alves |
| Coordenadoria de Controle Interno | Rafael Abreu de Melo | Kardeny Sales Pinto Uchôa Zandoná |
| Coordenadoria da Tecnologia da Informação |
Jayckson Saraiva de Amorim | Bruno Rodrigues Barros |
| Procuradoria Geral do Municipio | André Diego de Lima Leite | Marcela Vila Nova de Almeida Barbosa |
| Secretaria de Finanças | Márcio Cardeal Queiroz da Silva | José Ítalo Bandeira Gomes |
| Secretaria do Planejamento e Orçamento | Cláudia Coelho Ramalho Teixeira | Francisco Bruno Martins Rodrigues |
| Controladoria Geral do Município | Ana Raquel Correia Portela | Silvia Sousa da Silva |
| CACS-FUNDEB | Francisco Oliveira Nery | Raryanne Ferreira da Silva |
| SINDIUTE | Ana Cristina Fonseca Guilherme da Silva | Nathalia Guilherme Benevides Borges |
| Comissão de Educação da Câmara Municipal de Fortaleza |
Adriana de Sousa Almeida |
§ 1º A Presidência da Comissão Especial será exercida pelo representante titular do Gabinete da Secretaria Municipal da Educação – SME, Ciro Mesquita de Oliveira.
§ 2º Nas ausências ou impedimentos do Presidente, a Presidência será exercida pelo(a) respectivo(a) suplente.
§ 3º A participação dos representantes dos órgãos e entidades externos à Secretaria Municipal da Educação observará a indicação das respectivas autoridades competentes, sem prejuízo das competências institucionais de cada órgão.
§ 4º O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB e os demais representantes externos poderão
participar dos trabalhos da Comissão nos limites de suas respectivas competências. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º A Comissão Especial reunir-se-á ordinariamente conforme calendário definido pelo Presidente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões serão convocadas pelo Presidente, com indicação da pauta.
§ 2º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico que permita a participação e o registro dos integrantes.
§ 3º As reuniões serão registradas em ata.
Art. 5º As manifestações da Comissão serão preferencialmente adotadas por consenso e, não sendo possível, por maioria dos
presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. CAPÍTULO V
DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO
Art. 6º O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito dos trabalhos da Comissão deverá observar a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, bem como as normas municipais aplicáveis.
§ 1º O acesso aos dados será restrito aos agentes públicos que necessitem deles para o desempenho de suas atribuições.
§ 2º Deverão ser adotadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
§ 3º A divulgação pública de informações deverá limitar-se aos dados necessários ao atendimento das finalidades de transparência e controle social, observadas as restrições legais.
§ 4º Informações relativas a dados bancários, documentos pessoais, remunerações individualizadas, documentos sucessórios e demais informações protegidas deverão permanecer em ambiente de acesso restrito, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.
CAPÍTULO VI
DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 7º A Comissão poderá solicitar aos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal informações, documentos e dados necessários ao desenvolvimento de suas atividades, observadas as respectivas competências institucionais e a legislação aplicável. Art. 8º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, entidades, instituições, especialistas ou servidores cuja contribuição técnica seja considerada relevante.
Parágrafo único. A participação de convidados não implicará transferência de competência decisória.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A participação na Comissão Especial e nos Grupos Técnicos será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional. Art. 10. O prazo de funcionamento da Comissão será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por ato do Secretário Municipal da Educação, mediante justificativa.
Parágrafo único. O prazo de funcionamento da Comissão não constitui prazo para conclusão do pagamento do rateio, que dependerá da conclusão das etapas administrativas pertinentes, da disponibilidade financeira e da observância dos atos normativos e decisões aplicáveis.
Art. 11 . Os casos omissos serão submetidos ao Secretário Municipal da Educação, observadas as competências dos demais órgãos municipais envolvidos.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 2 DE SETEMBRO DE 2026. Ciro Mesquita de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO