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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 02/09/2026 · pág. 25

DOMFO 02/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º Compete à Comissão Especial:

I – acompanhar e articular as providências necessárias à operacionalização do rateio;

II – realizar e subsidiar estudos, levantamentos e análises relacionados aos dados e critérios necessários à implementação do rateio; III – identificar e encaminhar às unidades competentes eventuais inconsistências ou questões que demandem providências; IV – propor medidas e procedimentos necessários ao adequado desenvolvimento dos trabalhos;

V – elaborar relatórios e manifestações técnicas sobre o andamento dos trabalhos; e

VI – encaminhar aos órgãos e autoridades competentes as matérias que dependam de decisão ou providência específica.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 3ºA Comissão Especial será composta
pelos membros titulares e respectivos suplent
es constantes do quadro abaixo:
Órgão/Unidade Membro Titular Suplente
Gabinete/SME Ciro Mesquita de Oliveira
Ana Christina Silva de Moraes Lima
Coordenadoria de Gestão de Pessoas Nahiana dos Santos Araújo e José Flávio
Costa da Cruz
Francisco Valmir Alexandre da Silva
-Coordenadoria Financeira Francisco Bruno Freire Cynara Leite de Oliveira Fernandes
Coordenadoria de Planejamento Noemi Alencar Araripe Cordeiro Joana D'arc de Andrade Guimarães
Coordenadoria Jurídica Alice Carvalho Nottingham Deusdete Alysson da Silva Alves
Coordenadoria de Controle Interno Rafael Abreu de Melo Kardeny Sales Pinto Uchôa Zandoná
Coordenadoria da Tecnologia da
Informação
Jayckson Saraiva de Amorim Bruno Rodrigues Barros
Procuradoria Geral do Municipio André Diego de Lima Leite Marcela Vila Nova de Almeida Barbosa
Secretaria de Finanças Márcio Cardeal Queiroz da Silva José Ítalo Bandeira Gomes
Secretaria do Planejamento e Orçamento Cláudia Coelho Ramalho Teixeira Francisco Bruno Martins Rodrigues
Controladoria Geral do Município Ana Raquel Correia Portela Silvia Sousa da Silva
CACS-FUNDEB Francisco Oliveira Nery Raryanne Ferreira da Silva
SINDIUTE Ana Cristina Fonseca Guilherme da Silva Nathalia Guilherme Benevides Borges
Comissão de Educação da Câmara
Municipal de Fortaleza
Adriana de Sousa Almeida

§ 1º A Presidência da Comissão Especial será exercida pelo representante titular do Gabinete da Secretaria Municipal da Educação – SME, Ciro Mesquita de Oliveira.

§ 2º Nas ausências ou impedimentos do Presidente, a Presidência será exercida pelo(a) respectivo(a) suplente.

§ 3º A participação dos representantes dos órgãos e entidades externos à Secretaria Municipal da Educação observará a indicação das respectivas autoridades competentes, sem prejuízo das competências institucionais de cada órgão.

§ 4º O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB e os demais representantes externos poderão

participar dos trabalhos da Comissão nos limites de suas respectivas competências. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º A Comissão Especial reunir-se-á ordinariamente conforme calendário definido pelo Presidente e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º As reuniões serão convocadas pelo Presidente, com indicação da pauta.

§ 2º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico que permita a participação e o registro dos integrantes.

§ 3º As reuniões serão registradas em ata.

Art. 5º As manifestações da Comissão serão preferencialmente adotadas por consenso e, não sendo possível, por maioria dos

presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. CAPÍTULO V

DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO

Art. 6º O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito dos trabalhos da Comissão deverá observar a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, bem como as normas municipais aplicáveis.

§ 1º O acesso aos dados será restrito aos agentes públicos que necessitem deles para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º Deverão ser adotadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.

§ 3º A divulgação pública de informações deverá limitar-se aos dados necessários ao atendimento das finalidades de transparência e controle social, observadas as restrições legais.

§ 4º Informações relativas a dados bancários, documentos pessoais, remunerações individualizadas, documentos sucessórios e demais informações protegidas deverão permanecer em ambiente de acesso restrito, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

CAPÍTULO VI

DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 7º A Comissão poderá solicitar aos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal informações, documentos e dados necessários ao desenvolvimento de suas atividades, observadas as respectivas competências institucionais e a legislação aplicável. Art. 8º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, entidades, instituições, especialistas ou servidores cuja contribuição técnica seja considerada relevante.

Parágrafo único. A participação de convidados não implicará transferência de competência decisória.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A participação na Comissão Especial e nos Grupos Técnicos será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional. Art. 10. O prazo de funcionamento da Comissão será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por ato do Secretário Municipal da Educação, mediante justificativa.

Parágrafo único. O prazo de funcionamento da Comissão não constitui prazo para conclusão do pagamento do rateio, que dependerá da conclusão das etapas administrativas pertinentes, da disponibilidade financeira e da observância dos atos normativos e decisões aplicáveis.

Art. 11 . Os casos omissos serão submetidos ao Secretário Municipal da Educação, observadas as competências dos demais órgãos municipais envolvidos.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 2 DE SETEMBRO DE 2026. Ciro Mesquita de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO