DOMFO 02/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026 TERMO DE ADESÃO Nº 15/2026 GERENCIADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CECONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA - SME , inscrita no CNPJ sob nº 04.919.081/000189, representada neste ato pelo Secretário Municipal da Educação, Ciro Mesquita de Oliveira, nomeado através do Ato nº 0688/2026 - GABPREF publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 26/03/2026.
CONTRATADA: ATOS EDIÇÕES LTDA., CNPJ nº. 15.340.288/0001-10 , sediada na Rua São Raimundo, Bairro Cambeba, Cep: 60.822-185 – Fortaleza-CE, por intermédio de sua representante legal, Sra. Liria Melo de Paula, portadora da Carteira de Identidade n. º 2006009130810 SSPDS CE, e do CPF nº. 043..-88.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material estruturado de Educação Socioemocional destinado aos estudantes e aos professores das turmas do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais da Rede Municipal de Ensino. VALOR DA ADESÃO DE R$ 6.186.014,00 (seis milhões cento e oitenta e seis mil quatorze reais). VIGÊNCIA até o final da vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.09.23.02.3
DOTAÇÃO: Projeto/Atividade n° 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 339032, Fonte .0.1.500.1001.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade n° 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 339032, Fonte 0.1.550.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação.
BASE LEGAL : Art. 86, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Art. 30 e seguintes do Decreto Municipal nº 15.608, de 31 de março de 2023. FORO: Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.
DATA DA ASSINATURA: (data da assinatura digital).
Ciro Mesquita de Oliveira Secretário Municipal da EducaçãoEXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 162 /2026 PROCESSO Nº P373248/2026 DAS PARTES: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) , pessoa jurídica de
direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, situada à av. Desembargador Moreira, nº 2875, bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60170-173, representada neste ato por seu Secretário, o Sr. Ciro Mesquita de Oliveira , nomeado através do Ato nº 0688/2026 GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 26/03/2026, residente e domiciliado(a) nesta capital.
CONVENENTE: OSC INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA , situada na Rua Professor Carlos Lobo, Nº 15, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.821-740 inscrita no CNPJ sob o nº 11.088.218/0001-66, neste ato sendo representada por Francisco Sulivan Bastos Mota, portador do CPF nº 059..-44.
DO OBJETO:O presente instrumento tem como objeto uma parceria com Organização da Sociedade Civil para execução do Projeto PRAINCLUIR + Projeto de Acolhimento multiprofissional de crianças com deficiência, cujo objeto visa o apoio ao processo de inclusão de crianças com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação, matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Fortaleza.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal na Lei nº 13.019 publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores; Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD); no Decreto Municipal nº 14.986, de 16 de abril de 2021, Decreto Municipal 15.030 de 10 de junho de 2021; Lei Municipal n° 11.172 de 13 de outubro de 2021 e na Instrução Normativa n° 01/2021 – CGM, de 23 de abril de 2021,que estabelecem normas relativas às transferências de recursos do Município, mediante Termo de Colaboração, e do Processo Administrativo nº P103158/2026, Edital nº 11650.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 6.996.046,79 (seis milhões, novecentos e noventa e seis mil e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) , divididos em 06 (seis) parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações do orçamento da Secretaria Municipal da Educação.
| Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
Indicador de Uso |
Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|
| 335043 | 0 | 1.500.1001.00.00 | |
| 24901.12.367.0105.2114.0001 | 335041 | 0 | 1.500.1001.00.00 |
| 335041 | 0 | 1.550.0000.00.00 |
O Termo de Colaboração terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período na forma da Lei, a critério da Administração Pública. DATA:
Fortaleza (CE), 02 de setembro de 2026. ASSINAM:
Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
Francisco Sulivan Bastos Mota - INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
***
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3174/2026 – SME/SEPOGPARTES: Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Educação, e DAYANA DIONISIO DA SILVA TEIXEIRA, com interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO: determinado para o exercício da função de ASSISTENTE DA EDUCACAO INFANTIL SUBSTITUTO conforme Edital nº 1222025, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, IX da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal nº 158/2013; Decreto Municipal nº 15.365, de 18 de julho de 2022, publicado no DOM de 29 de julho de 2022; Edital de Seleção nº 1222025, homologado por meio do Ato nº 3032/2025 - SEPOG, publicado no DOM de 22 de setembro de 2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 19/08/2026, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. REMUNERAÇÃO: R$ 2.304,00 (dois mil, trezentos e quatro reais), de acordo com o Decreto Municipal nº 14.438/2019, de 17 de