DOMFO 02/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da contratante, que têm as seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA FONTE 32101 - SECULTFOR 13.122.0001.2016.004 339039 150000000001 VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 8.950,00 (oito mil, novecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 03 (três) meses, podendo ser prorrogados conforme a legislação vigente, mediante justificativa e interesse da administração. Contados a partir da data da última assinatura, devendo ser publicado na forma do art. 94, da Lei nº 14.133/2021. FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto do presente contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou equipe de fiscalização, especialmente designada para esse fim, conforme o art. 7º a 8º, do Decreto nº 15.524/2023 e à luz do disposto no art. 117, da Lei 14.133/2021. FORO : Fortaleza – Ceará. SIGNATÁRIOS : Secretária Municipal da Cultura de Fortaleza, Ana Helena do Nascimento Barbosa e CARNEIRO SERVICOS EM SANITIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA – representada por Alessandro Botelho Carneiro. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Ana Helena do Nascimento Barbosa
Secretária Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO Nº 243/2025/SECULTFOR
OUTORGANTE: Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.321.307/0001-48, com sede na Rua Pereira Filgueiras, n° 04, Centro, CEP: 60.160-150, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua secretária, Ana Helena do Nascimento Barbosa , residente e domiciliada nesta urbe. OUTORGADO: ALISSON SEVERINO DA SILVA , inscrito sob o CNPJ/CPF nº 042..333-*, portador(a) do RG nº 01063, residente e domiciliado nesta urbe. OBJETO: O presente termo de aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Concessão de Apoio Financeiro n° 243/2025, que visa a realização do projeto “Encantado”, contemplado no Edital nº 9909/2024 – Chamada Pública nº 011/2024 – X EDITAL DAS ARTES. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento tem fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, na cláusula 2.1 do Termo de Concessão de Apoio Financeiro nº 243/2025, no item 21.6 do Edital nº 9909/2024 – Chamada Pública nº 011/2024 – X EDITAL DAS ARTES, bem como no processo administrativo nº P287348/2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente termo fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a contar da data de seu vencimento, 16 de outubro de 2026. DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Termo de Concessão de Apoio Financeiro n° 243/2025 permanecem inalteradas. FORO : Fortaleza – Ceará. SIGNATÁRIOS** : Secretária Municipal da Cultura de Fortaleza – Ana Helena do Nascimento Barbosa; e Alisson Severino da Silva. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Ana Helena do Nascimento Barbosa
Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 0053/2026 - IMPARHAtualiza os valores do incentivo de instrutoria devido aos instrutores internos de eventos de capacitação, extensão e formação, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) , no uso das atribuições legais estampadas na Lei Complementar Municipal nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, na Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, e no Decreto Municipal nº 16.056, de 15 de julho de 2024, e ainda, CONSIDERANDO o disposto no art. 25 do Decreto Municipal nº 13.645 “A”, de 19 de agosto de 2015, que confere à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) a competência para elaborar, mediante Portaria, normas complementares para disciplinar o processo de Credenciamento e os respectivos valores de remuneração; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores de gratificação consignados na tabela constante no Anexo Único do Decreto Municipal nº 13.645 ”A”/2015, haja vista a notória defasagem desde setembro de 2015; CONSIDERANDO o que leciona o art. 18, § 3º, do Decreto Municipal nº 13.645 ”A”/2015, o qual atribui à SEPOG a possibilidade de realizar o reajuste dos valores ali contidos, CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados; CONSIDERANDO a atenção aos princípios da legalidade, da igualdade, da publicidade e da eficiência, na forma consignada no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e aos princípios do paralelismo das formas e da simetria; CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Fica regulamentada a atualização dos valores do incentivo de instrutoria previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 13.645 ”A”, de 19 de agosto de 2015, aplicáveis aos instrutores internos credenciados pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH). Art. 2º Em observância aos princípios da isonomia, da simetria e do paralelismo das formas, ante a ausência de previsão expressa no Decreto Municipal nº 13.645 ”A”/2015 e levando-se em conta que se trata de atividade de colaboração eventual com a mesma natureza, aplica-se o disposto no art. 8º, § 2º, do Decreto Municipal nº 13.612/2015, adotando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a atualização dos valores do incentivo de instrutoria devidos aos instrutores internos regularmente credenciados, garantindo-se assim a igualdade de tratamento em idêntica situação jurídica e de atividade funcional. Art. 3º Os valores reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passam a vigorar conforme a tabela constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) , na data da assinatura digital.
Carolina Price Evangelista Monteiro
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Francisco Evaldo Ferreira Lima
PRESIDENTE DO IMPARH ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 0053/2026 - IMPARH
GRATIFICAÇÃO DE INSTRUTORIA
Nível de Escolaridade do Instrutor Hora/aula (R$) Médio 35,00