DOMFO 02/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026| Graduação | 60,00 |
|---|---|
| Especialização | 70,00 |
| Mestrado | 85,00 |
| Doutorado | 100,00 |
| * *** *** |
Atualiza os valores da remuneração devida aos instrutores e colaboradores externos de eventos de capacitação, extensão e formação, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) , no uso das atribuições legais estampadas na Lei Complementar Municipal nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, na Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, e no Decreto Municipal nº 16.056, de 15 de julho de 2024, e ainda, CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, I, do Decreto Municipal nº 13.692, de 11 de novembro de 2015, que confere ao IMPARH a competência para elaborar, mediante Portaria, normas complementares para disciplinar o processo de Credenciamento e os respectivos valores de remuneração; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores consignados nas tabelas constantes no Anexo Único do Decreto Municipal nº 13.692/2015, haja vista a notória defasagem desde novembro de 2015; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados; CONSIDERANDO a atenção aos princípios da legalidade, da igualdade, da publicidade e da eficiência, na forma consignada no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e aos princípios do paralelismo das formas e da simetria; CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Fica regulamentada a atualização dos valores de remuneração previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 13.692, de 11 de novembro de 2015, aplicáveis aos instrutores e colaboradores externos credenciados pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH). Art. 2º Em observância aos princípios da isonomia, da simetria e do paralelismo das formas, ante a ausência de previsão expressa no Decreto Municipal nº 13.692/2015 e levando-se em conta que se trata de atividade de colaboração eventual com a mesma natureza, sem vínculo empregatício, aplica-se o disposto no art. 8º, §2º, do Decreto Municipal nº 13.612/2015, adotando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a atualização dos valores devidos aos colaboradores e instrutores externos devidamente credenciados, garantindo-se assim a igualdade de tratamento em idêntica situação jurídica e de atividade funcional. Art. 3º Os valores reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passam a vigorar conforme a tabela constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) , na data da assinatura digital.
Carolina Price Evangelista Monteiro
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Francisco Evaldo Ferreira Lima
PRESIDENTE DO IMPARH ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 0054/2026 - IMPARH TABELAS DE REMUNERAÇÃO DE INSTRUTORES E COLABORADORES EXTERNOS DE EVENTOS DE CAPACITAÇÃO, EXTENSÃO E FORMAÇÃO 1. Instrutor nos Cursos de Áreas Técnicas| TITULAÇÃO | VALOR POR HORA/AULA(R$) |
|---|---|
| Instrutorcom Nível Técnico | 85,00 |
| InstrutorcomGraduação | 101,00 |
| Instrutorcom Título deEspecialista | 135,00 |
| Instrutorcom Título deMestre | 168,00 |
| Instrutorcom Título deDoutor |
202,00 |
| 2. Colaborador noEnsino deIdiomas,nos Cursos deÁreasTécnicas enos dema | is eventos de Capacitação |
| SERVIÇO | VALOR POR DIA(R$) |
| AuxiliardeInstrutor | 17,00 |
| Assistente dePlanejamento | 34,00 |
| Coordenador Pedagógico | 51,00 |
| SERVIÇO | VALOR POR TURNO (R$) |
| AuxiliardeEvento/Recepcionista (seminário, palestra,workshop) | 118,00 |
| 3.Elaboração dematerialdidático | |
| SERVIÇO | VALOR POR APOSTILA(R$) |
| Material Didáticopara Curso acima de 60h/a | 3.500,00 |
Aprovo e ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO , nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei n.° 14.133/2021, com base no Parecer Jurídico n.° 388/2026 – PROJUR/IPM, tendo em vista os elementos que instruem os autos do Processo Administrativo P073926/2026, haja vista a necessidade de fornecimento de 12 (DOZE) SENSORES PARA MEDIÇÃO DE GLICOSE , por ausência de previsão nos Editais do IPM/SAÚDE n.° 101/2022 e n.° 102/2022, AUTORIZANDO a contratação da empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ n.° 56.998.701/0034-84 , por dispensa de licitação, no valor total de R$ 4.438,80 (quatro mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), para os referidos processos, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: 18203.04.846.0012.0024.0005, elemento de despesa 339091, fonte de recurso 1.899.0000.00.01 do IPM/SAÚDE, com