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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 15

DOCSP 03/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 223

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 03 de setembro de 2026

15 – São Paulo, 71 (223)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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2026-0.006.357-5 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5 7.776/17. 2026-0.006.514-4 FABIO BIZZI PETERSON DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5 7.776/17.

2026-0.006.515-2 FABIO BIZZI PETERSON

DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5 7.776/17. 2026-0.006.516-0 CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5

7.776/17.

2026-0.006.699-0 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5

7.776/17.

2026-0.007.022-9 SIDNEY OSTROWSKI DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5

7.776/17.

2026-0.007.024-5 TIAGO PEREIRA OLIVEIRA DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5

7.776/17.

2026-0.007.026-1 RENATA FRANCO SAMUEL DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5

7.776/17.

2026-0.007.275-2 ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5

7.776/17.

2026-0.007.277-9 PERICLES CUSTODIO MARTINS DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5 7.776/17.

2026-0.007.280-9 MAR NEGRO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5 7.776/17. 2026-0.007.283-3 ANDREA ZILLER DA SILVA DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5 7.776/17. 2026-0.007.285-0 ADAPT ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5 7.776/17. 2026-0.007.286-8 VITACON AZALEIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LT

DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5 7.776/17.

2026-0.007.287-6 FABIO ROSATTI FONTOURA DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5

7.776/17.

2026-0.007.289-2 CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5

7.776/17.

2026-0.007.291-4 174 ITAPEVA INCORPORADORA SPE LTDA DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5

7.776/17.

NÚCLEO DE PROCESSOS PARA PENALIDADE

Intimação | Documento: 163930848

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF sob o nº 19.210.884/0001-37.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024 (SEI nº 096652779) - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial. Procedimento de penalidade. Ref. dezembro/2025.

I N T I M A Ç Ã O À MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, Aos cuidados Sr. Andre Silva Zanardi.

À vista do exposto no Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0000342-2, em especial das manifestações da Fiscalização (SEI nº 149877348) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 163608748), as quais acolho e adoto como razão de decidir, INTIMO a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 19.210.884/0001-37, nos termos do artigo 87, §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do Decreto Municipal nº 44.279/2003, para que apresente sua DEFESA no prazo de 05 (cinco) dias úteis .

O prazo contar-se-á a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico, através do endereço eletronico [email protected], ou fisicamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado na Rua Boa Vista, nº 280, Centro Histórico, São Paulo/SP, das 9h às 18h.

Fica a empresa cientificada de que a empresa está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 11.839,16 (onze mil, oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), fundamentado no subitem 8.2.3 do Contrato nº 02/SEGES/2024, em

deorrência do escumprimento dos itens 5.3, 5.6, 5.9, 5.10, 5.12, 5.15 e 5.21 do Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024, bem como dos itens 3.1.1, 3.3, 3.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.13, 4.14, 4.17, 4.19, 4.20, 4.21 e 4.23 do Termo de Referência, durante a execução dos serviços no mês de dezembro de 2025.

A vista dos autos do processo SEI nº 6013.2026/ 0000342-2 poderá ser obtida através do link: https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Intimação | Documento: 156660402

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF sob o nº 19.210.884/0001-37. ASSUNTO: Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024 (SEI nº 096652779) - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial. Processo de Penalidade Ref. Outubro de 2025.

I N T I M A Ç Ã O À MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, Aos cuidos do Sr. Andre Silva Zanardi.

Diante dos fatos descritos no Processo Administrativo SEI nº 6013.2025/0009208-3, em especial das manifestações da Fiscalização (SEI nº 146920585) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 155565661), as quais acolho, INTIMO a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 19.210.884/0001-37, nos termos do artigo 87, §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do Decreto Municipal nº 44.279/2003, para que apresente sua DEFESA no prazo de 05 (cinco) dias úteis .

O prazo contar-se-á a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico, através do endereço eletronico [email protected], ou fisicamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado na Rua Boa Vista, nº 280, Centro Histórico, São Paulo/SP, das 9h às 18h.

Fica a empresa cientificada de que está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 4.735,66 (quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), fundamentada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, visto que trata-se de caso reincidente, e que não encontram-se registrados nos autos qualquer evidência de afastamento da culpabilidade prevista no Art. 56, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, pelo inadimplemento dos nos subitens 4.7 e 4.13 do Termo de Referência (SEI nº 077800396) e do item 5.10 do Termo de Contrato (SEI nº 096652779), caracterizados pela não substituição de colaboradores em trocas de turno, ocasionando dupla jornada, bem como pelas divergências entre os registros de livros de ocorrências e folhas de ponto, referentes ao mês de Outubro de 2025.

A vista dos autos do processo SEI nº 6013.2025/ 0009208-3 poderá ser obtida através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164375570, CRC 4B7D009F