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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 18

DOCSP 03/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 223

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 03 de setembro de 2026

18 – São Paulo, 71 (223)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/ SEGES/2024 e na Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026..

Data da Assinatura: 31/08/2026.

Extrato | Documento: 163822751

IV. Após, à SEGES/COPATS para emissão do documento.

Secretaria Municipal de Habitação

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14 - Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na área de ZEIS;

Termo de Adesão: 164117991 Processo Administrativo: nº 6013.2026/0006795-1

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: DENTAL PLUS CONVÊNIO ODONTOLÓGICO - CNPJ nº 00.571.628/0001-47

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua efetiva formalização, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/ SEGES/2024 e na Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026.

Data da Assinatura: 31/08/2026.

COORDENADORIA DE PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR

Despacho Autorizatório | Documento: 164315551

DESPACHO AUTORIZATÓRIO INTERESSADO: INSTITUTO VIVA

ASSUNTO : Requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a informação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 164314996), com fundamento na Portaria da Secretaria Municipal de Gestão - SMG - nº 34, de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela INSTITUTO VIVA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 66.222.467/0001-94 .

II. O cadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se. Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro -

(11) 3322-4717

E-MAIL: [email protected]

COORDENADORIA DE TRABALHO

- SOCIAL CTS

Despacho Rerratificação | Documento: 163852291

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE RERRATIFICAÇÃO

Considerando as informações constantes no SEI 6014.2026/0002820-0 , em especial a manifestação juntada em documento 163768847, RERRATIFICO a Portaria n. 71/2026/SEHAB, 162626284 exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 11/08/ 2026, nos seguintes termos, presente decisão, DETERMINO:

I- Onde se lê:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14 - Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na área de ZEIS;

CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021, DE 31 DE MARÇO DE 2015, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/ 2016 - SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor de ZEIS.

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo SEI nº 6014.2026/0002820-0 , que trata sobre a constituição do referido Conselho Gestor;

II- Passar a constar:

CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021, DE 31 DE MARÇO DE 2015, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/ 2016 - SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 65.227, de 3 de JUNHO de 2026 , que regulamenta a constituição e o funcionamento dos Conselhos Gestores de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, nos termos dos arts. 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14 - Plano Diretor Estratégico (PDE), com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 17.975, DE 8 DE JULHO DE 2023;

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo SEI nº 6014.2026/0002820-0 , que trata sobre a constituição do referido Conselho Gestor;

III- Os demais itens ficam ratificados;

IV- Publique-se

COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Despacho | Documento: 164297210

DESPACHO:6014.2026/0002373-9 Área pública - concessão de uso

Despacho deferido Interessados: Luiza Lima Angela

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão Social de Regularização - DSR 154743267 com fundamento no art.19 “caput”, do decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, e no art. 7º do decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013, que Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso de Direito Real para Fins de Moradia em favor de Luiza Lima Angela, CPF nº 143..-75; RG nº 22..-5, do imóvel sito na Rua Iraxim - lote 003/006/001 da área denominada “Jardim Líbano”, outorgado inicialmente a Geraldo Magela da Silva.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164375570, CRC 4B7D009F