DOCSP 03/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 223
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 03 de setembro de 2026
50 – São Paulo, 71 (223)
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Sociedade Civil que mantem parceria com a Secretaria Municipal de Educação para administração de Centros de Educação Infantil, Centros de Cultura Indígena, Centros de Educação Infantil Indígena e demais unidades educacionais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
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a Lei nº 18.471, de 2026, que institui o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a cooperação entre as unidades educacionais que o integram e dispõe sobre mecanismos de fomento e valorização profissional no âmbito das parcerias;
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o Decreto Municipal nº 65.235, de 2026, que regulamenta a Lei nº 18.471, de 2026, em especial seus artigos 5º e 10;
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a Instrução Normativa SME 25, de 2026, que estabelece normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil que mantêm parceria com a Secretaria Municipal de Educação para administração de Centros de Educação Infantil, Centros de Cultura Indígena, Centros de Educação Infantil Indígena e demais unidades educacionais e dá providências correlatas;
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a necessidade de disciplinar os procedimentos e critérios para pagamento do incentivo financeiro;
Art. 1º Constituir o “Grupo de Trabalho Incentivo Financeiro” para estudo e proposição de medidas para viabilizar o pagamento do incentivo financeiro às Organizações da Sociedade Civil que mantém parceria com a Secretaria Municipal de Educação para administração de Centros de Educação Infantil e Centros de Educação e Cultura Indígena.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar propostas para fixação de sistemática de apuração, dos indicadores, dos critérios de aferição e dos procedimentos relativos ao pagamento de incentivo financeiro.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, com a presidência do primeiro membro:
COGED - Helga Kooro, RF 734.862.2
COGED - Ana Paula Figueiredo Marques Strumillo, RF 777.251.3
COGED - Rodriga Aparecida Theodoro da Silva Seravalli, RF. 724.884.9
COPED - Mariana Silva Lima, RF 781.798.3
COPED - Rita de Cassia de Sousa, RF 656.617.1
CODAE - Helena Maria Novaretti Ferreira, RF 775.481.7
DRE IP - Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621.0
DRE JT - Ludmila Florencio de Souza, RF 824.434.1
Representantes OSC - Caio Ferreira, RG 29.039.587-2
Representante OSC - Rosa Maria Marinho Acerba, RG 8.538.732-20
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á periodicamente para elaboração de cronograma de reuniões presenciais, virtuais e/ou híbridas, estabelecimento de pautas e lavratura de ata de todas as tratativas.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação de relatório conclusivo dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação
| CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS- NÚCLEO DE ENTRADA |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO INDEPENDE DO CUMPRIMENTO DE |
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|---|---|---|
| Secretaria Municipal da Fazenda Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano |
**Decisão | Documento: 164331972** RECURSOS JULGADOS Recurso Ordinário 6017.2026/0025265-3 |
| Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000 E-MAIL: [email protected] |
Recorrente: IMOBILIÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUL AMERICA S.A. Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.363-3. EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0025265-3 ISS - CONSTRUÇÃO CIVIL - REFORMA DO IMÓVEL - ITEM 7.05 DA LISTA DE SERVIÇOS - NÃO APLICAÇÃO DO ART. 13 DA LEI 16.642/ 2017 (CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO |
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, |
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