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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 50

DOCSP 03/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 223

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 03 de setembro de 2026

50 – São Paulo, 71 (223)

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Sociedade Civil que mantem parceria com a Secretaria Municipal de Educação para administração de Centros de Educação Infantil, Centros de Cultura Indígena, Centros de Educação Infantil Indígena e demais unidades educacionais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o “Grupo de Trabalho Incentivo Financeiro” para estudo e proposição de medidas para viabilizar o pagamento do incentivo financeiro às Organizações da Sociedade Civil que mantém parceria com a Secretaria Municipal de Educação para administração de Centros de Educação Infantil e Centros de Educação e Cultura Indígena.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar propostas para fixação de sistemática de apuração, dos indicadores, dos critérios de aferição e dos procedimentos relativos ao pagamento de incentivo financeiro.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, com a presidência do primeiro membro:

COGED - Helga Kooro, RF 734.862.2

COGED - Ana Paula Figueiredo Marques Strumillo, RF 777.251.3

COGED - Rodriga Aparecida Theodoro da Silva Seravalli, RF. 724.884.9

COPED - Mariana Silva Lima, RF 781.798.3

COPED - Rita de Cassia de Sousa, RF 656.617.1

CODAE - Helena Maria Novaretti Ferreira, RF 775.481.7

DRE IP - Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621.0

DRE JT - Ludmila Florencio de Souza, RF 824.434.1

Representantes OSC - Caio Ferreira, RG 29.039.587-2

Representante OSC - Rosa Maria Marinho Acerba, RG 8.538.732-20

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á periodicamente para elaboração de cronograma de reuniões presenciais, virtuais e/ou híbridas, estabelecimento de pautas e lavratura de ata de todas as tratativas.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação de relatório conclusivo dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

CONSELHO MUNICIPAL DE
TRIBUTOS- NÚCLEO DE ENTRADA
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) - INCIDÊNCIA DO
IMPOSTO INDEPENDE DO CUMPRIMENTO DE



Secretaria Municipal da
Fazenda
Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal
Arellano
**Decisão Documento:
164331972**
RECURSOS JULGADOS
Recurso Ordinário 6017.2026/0025265-3
Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro -
(11) 3113-8000
E-MAIL: [email protected]
Recorrente:
IMOBILIÁRIA
E
DESENVOLVIMENTO SUL AMERICA S.A.
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.363-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0025265-3
ISS - CONSTRUÇÃO CIVIL - REFORMA DO
IMÓVEL - ITEM 7.05 DA LISTA DE SERVIÇOS
- NÃO APLICAÇÃO DO ART. 13 DA LEI 16.642/
2017 (CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do
Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos
do voto do Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE
MARTINS BATAN (Vice-Presidente e Relator),
subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164375570, CRC 4B7D009F