DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
O(a) Sr. EDUARDO VILAS BOAS, CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual resolução SAP n° 128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, e a CONTRATADA ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA - EPP, CNPJ: 00.840.591/0001-05, mediante NOTA DE EMPENHOnº 2026NE00079, Processo SEI! nº 006.00488967/2025-17, tendo por objeto GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS:
I - GESTOR TITULAR: Wesley Carlos Fragoso Duarte - Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional, RG 28.036.483-0;
II - GESTOR SUPLENTE: Eduardo Rosemberg de Carvalho Reis – Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina, RG 41.267.324-1; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
-
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. 28.148.560-4
-
- Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, RG. 28.542.705-2 - Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. 28.148.560-4 - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, RG. 28.542.705-2 Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n° 085/2025, e Termo de Contrato n° 029/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termode Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência de n° 085/2025, e Termo de Contrato n° 029/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n° 085/2025, e Contrato n° 029/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das
atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Franco da Rocha, na data da assinatura digital. EDUARDO VILAS BOAS CHEFE DE DEPARTAMENTO
COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA
N° 027, DE 27/08/2026.Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS no COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, CF FOODS LTDA, através do contrato de n° 032/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O(a) Sr. EDUARDO VILAS BOAS, CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual resolução SAP n° 128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, e a CONTRATADA CF FOODS LTDA, CNPJ: 59.652.487/0001-30, mediante NOTA DE EMPENHOnº 2026NE00075, Processo SEI! nº 006.00488967/2025-17, tendo por objeto GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS: I - GESTOR TITULAR: Wesley Carlos Fragoso Duarte - Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional, RG 28.036.483-0;
II - GESTOR SUPLENTE: Eduardo Rosemberg de Carvalho Reis – Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina, RG 41.267.324-1;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. 28.148.560-4 - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, RG. 28.542.705-2 - Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. 28.148.560-4 - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, RG. 28.542.705-2 Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n° 085/2025, e Termo de Contrato n° 032/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termode Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência de n° 085/2025, e Termo de Contrato n° 032/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n° 085/2025, e Contrato n° 032/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Franco da Rocha, na data da assinatura digital. EDUARDO VILAS BOAS CHEFE DE DEPARTAMENTO COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA
N° 028, DE 27/08/2026.Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS no COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, GRILLO RICO ALIMENTOS LTDA, através do contrato de n° 027/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O(a) Sr. EDUARDO VILAS BOAS, CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual resolução SAP n° 128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA, e a CONTRATADA GRILLO RICO ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 40.398.975/0001-34, mediante NOTA DE EMPENHOnº 2026NE00077, Processo SEI! nº 006.00488967/2025-17, tendo por objeto GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS: I - GESTOR TITULAR: Wesley Carlos Fragoso Duarte - Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional, RG 28.036.483-0;
II - GESTOR SUPLENTE: Eduardo Rosemberg de Carvalho Reis – Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina, RG 41.267.324-1;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. 28.148.560-4 - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, RG. 28.542.705-2 - Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Andréia Pacola Mandelli, RG. 28.148.560-4 - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Wellington Zeferino da Silva, RG. 28.542.705-2 Diretor de Divisão do Centro Segurança e Disciplina. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n° 085/2025, e Termo de Contrato n° 027/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termode Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
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