DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
53/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Assunto: Doação de Material Permanente – DOAÇÃO DE TERCEIROS
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo
da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento do material permanente doado para a EE Constante Ometto, em atendimento a solicitação através dos documentos que se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual. Publique-se.
PROCESSO DE DOAÇÃO DespachoProcesso nº SEI-015.00639563/2026-61 Interessado(a): EE DO Jardim Souza Lima
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE PAULISTA PE KIT CMSP/2021
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual. Publique-se.
PROCESSO DE DOAÇÃO DespachoProcesso nº SEI-015.00668743/2026-51 Interessado(a): EE Profª Nena Giannasi Buck
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE PAULISTA/CAPITAL/2025
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual. Publique-se.
PROCESSO DE DOAÇÃO DespachoProcesso nº SEI-015.00639609/2026-42 Interessado(a): EE DO Jardim Souza Lima
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE PAULISTA MANUTENÇÃO/2021
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual. Publique-se.
PROCESSO DE DOAÇÃO DespachoProcesso nº SEI-015.00639657/2026-31 Interessado(a): EE DO Jardim Souza Lima
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE PAULISTA PE MANUTENÇÃO/2021
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual. Publique-se.
PROCESSO DE DOAÇÃO DespachoProcesso nº SEI-015.00660143/2026-44 Interessado(a): EE Dr. Elísio de Castro
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE/custeio/2024
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 Decreto nº 62.216, de 14 de outubro de 2016, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, as Comissões de Avaliação Especial Desempenho das unidades escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino, para as atividades inerentes à avaliação dos servidores do Quadro do Magistério, sendo presididas pelo primeiro membro indicado, ficando revogadas as disposições em contrário e entrando em vigor na data de sua publicação:
firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual. Publique-se.
PROCESSO DE DOAÇÃO DespachoProcesso nº SEI-015.00660128/2026-04 Interessado(a): EE Dr. Elísio de Castro
EE Monsenhor Hamilton José Bianchi, Tatiana Broslavschi da Costa, CPF 313.490.178-17; Zélia Aparecida Carvalho de Souza, CPF 522.398.101-49; e Luciana Gentile Amorim Dutra, CPF 354.115.818-26.
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE/CAPITAL/2024
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual. Publique-se.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02/9/2026A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6/7/1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por FABIENNE LOUIS, RNE: B56003-8, nascido em 06/05/2002, natural de Port-au-Prince, Haiti no período de 2021 à 2022, mediante estudos realizados no Haiti, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
PROCESSO DE DOAÇÃO DespachoUNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA
Processo nº SEI-015.00660136/2026-42 Interessado(a): EE Dr. Elísio de Castro
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DISPÕE SOBRE AUTUALIZAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DO COLÉGIO SÃO BENEDITOAssunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE/CAPITAL/CLIMATIZAÇÃO/2024
Portaria do Coordenador Geral de 02/09/2026
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual. Publique-se.
Dispõe sobre atualização de denominação do Colégio São Benedito O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino de Limeira, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI-SP 015.00670939/2026-13, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a alteração de denominação da unidade escolar atualmente cadastrada junto à Unidade Regional de Ensino de Ensino de Limeira, de "Е.E.І. Gasparzinho e Colégio São Benedito", vinculada a apenas um CNPJ, para Colégio São Benedito Ensino Fundamental e Médio, CNPJ: 51.420.743/0001-51, e Colégio São Benedito Educação Infantil, CNPJ: 51.420.743/0002-32, autorizados a funcionar por Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada em DOE de 10/02/1973, pág. 21.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 118, DE 02/09/2026Artigo 2º - O Estabelecimento de Ensino manterá em suas dependências os cursos já autorizados de Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e Ensino Médio.
Dispõe sobre a aprovação de alteração de regimento escolar. A Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de José Bonifácio, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, Resolução SEDUC nº 108/2025, consoante a Lei Federal 9.394/96 e alterações, o Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE nº 144/2016, a Deliberação CEE 205/2021 e demais normas vigentes, tendo em vista parecer da Supervisão de Ensino, instruído ao processo SEI nº, expede a presente portaria:
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Limeira, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE PLANO ESCOLARArtigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental introduzida no Regimento Escolar da E.E. “Pedro Brandão dos Reis”, CIE nº 27443, situada à Rua Piratininga, 332, São José, José Bonifácio-SP, CEP nº 15.200-16.
Portaria do Coordenador Geral de 02/09/2026
Dispõe sobre homologação de Plano Escolar
Homologando, conforme Parecer CEE nº 67/98 - CEF/CEM - Aprovado em 18-03-98 e Indicação CEE Nº 13/97 - CEM - Aprovado em 24-09-97, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabelecimento de Ensino, o Plano Escolar 2026, do Colégio Evangélico “Ruth Gomes Figueira” (Código CIE 143789), Ofício 05/2026, situada na Rua Boulevard La Fontaine, 200 – Jd. Monsenhor Rossi, no município de Limeira – SP.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de José Bonifácio, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 119, DE 02/09/2026 PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOSDesignando, nos termos do artigo 1º da Resolução SEDUC nº 132/2025, para integrarem a Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento, controle e supervisão do processo de atribuição de classes e aulas, bem como a análise de recursos e a solução de casos omissos, em todas as fases e etapas a que alude o §1º do artigo 1º do referido ato legal, as servidoras abaixo relacionadas: Rita de Cássia Amaral Bot- RG nº 28.099.979 – 3
O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino de Limeira no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo realizados 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos por, João Pedro de Souza Jorge , CIN 508.370.718-79, nascido(a) em 07/02/2007, na cidade de Piracicaba/SP, Brasil, mediante estudos realizados na Argentina, no período de 10/06/2018 a 06/12/2024, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
Jaqueline de Souza José- RG nº 15.626.395 – 6 Márcia Cristina Rodrigues Menegueti- RG nº 24.505.588-5 Tatiane Teixeira Vicentin- RG nº 33.957.936 – 5
Evelyn Marcia de Andrade Vicentin- RG nº 25.666.956 – 9 Maria Luisa Ferreira Bertone RG 170.660.968-00 Graziele Gotardo do Amaral Rg 46.458.280-6
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ
(PRC 015.00602377/2026-77)
O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino – Limeira, no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por LUDIN LAFRANCЕ, CPF 701.587.672-84, nascido em 15/02/1984, nacionalidade, Haitiano , concluídos em 2008, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Fundamental . Haiti
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02-09-2026À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e de acordo com o Parecer Referencial n° 264/2026, itens 9, 10 e 11, cesso os efeitos da autorização concedida ao Sr. Leonardo Henrique Garcia – RG: 50.992.205-3 SSP/SP, Servidor Público do Estado de São Paulo para ocupar as dependências da zeladoria da EE Professora Cecilia Rolemberg Porto Guelli, no município de Jundiaí-SP, com a consequente cessação da contribuição mensal a título de conservação do imóvel, a contar da data de sua desocupação, ocorrida em 13-05-2026.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLARProcesso SEI nº 015.00439797/2024-49. Valdete Ramos de Oliveira Melo
Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino
O Coordenador Geral Unidade Regional de Ensino de Limeira, com fundamento nos itens 3.1.1, 4.1,4.3 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/1986, e nos termos da Deliberação CEE 18/1986, Resolução SE 307/1986, declara regularizada a vida escolar do estudante, MATEUS DA SILVA PARDINHO,
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02/9/2026Instituindo, nos termos da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 958, de 13 de setembro de 2004, do Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007, do
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