DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
92/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA nº: 20211016012060 1
SIMA.004392/2022- 35
Autuado (a): PAULO QUIRINO DA SILVA CPF:145.049.258-42
Comunica- se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA nº: 20250429011298 -1 SEMIL.013892/2025 -43
Autuado (a): TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS CPF: 286.236.508-40
Comunica- se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), conforme decisão registrada em Atada referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA nº: 20250527008088 -1
SEMIL.025136/2025 -09
Autuado (a): THIAGO HENRIQUE MARTINS CPF: 349.675.438-98
Comunica -se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 54.540,00 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e -mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA nº: 20221116011823 -2 SIMA.083878/2022 -46
Autuado (a): MATHEUS BARBOSA CPF: 410.468.678-65
Comunica -se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA nº: 20230125012700 -1 SEMIL.015570/2023 -32
Autuado (a): DIEGO SERGIO MARTINS CASTANHEIRA CPF:233.072.168-48
Comunica -se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a
obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e- mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA nº: 20190314004764- 1
SMA.012696/2019 -18
Autuado (a): NILTON APARECIDO DE MORAES CPF: 034.536.178-43
Comunica -se que diante da ausência de pagamento da multa dentro do prazo estabelecido, o débito de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) foi inscrito no Sistema de Dívida Ativa do Estado e deverá ser pago junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e- mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA nº: 20231119012872 -2 SEMIL.066848/2023- 76
Autuado (a): JAZIEL DA SILVA BARBOSA CPF: 395.239.208-12
Comunica- se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA 111993/2001
JAIRO JORGE GABRIEL
CPF: 013.353.678-53
Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado. AIA 109890/2001
JAIRO JORGE GABRIEL
CPF: 013.353.678-53
Comunica-se que após análise do processo administrativo considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
PORTARIA DEA Nº 01, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026Designa servidores da DIRETORIA de Educação Ambiental para compor a equipe da Secretaria Executiva da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA/SP
A Diretoria de Educação Ambiental, no uso de suas atribuições legais: Resolve:
Artigo 1° - Designar os seguintes servidores para compor a equipe da Secretaria Executiva da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, em conformidade com a Resolução Resolução SMA nº 84/2018: Aline Queiroz de Souza – RG 43.723.659-6 e Rita Zanetti - RG 47.278.922-3; Parágrafo único - As atribuições da Secretaria Executiva são definidas no Regimento Interno da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, conforme Decreto Estadual nº 63.456/2018.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CEA - 1, de 14-03-2019. (Processo Sei nº 020.00009639/2026-23)
AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS
COORDENADORIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL
DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Declaração de Dispensa de Outorga - DDO
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual nº 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual nº 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual nº 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual nº 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE nº 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE nº 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SP-ÁGUAS nº 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por SIDYNEIA DE CARVALHO MENDONÇA, CPF 256.514.598-55 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS nº 9503539, declaramos dispensado de outorga o uso e a interferência, localizada no município de Iguape, conforme abaixo: - Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 43' 23.64") - Longitude O (47° 45' 17.85") - Volume Diário: 2,00 m³ - Prazo indeterminado; solicitado pelo requerimento 20260082327-RVU. PO-398-00448. Extrato DDO Coordenador do Ribeira e Litoral Sul nº 4010/2026 de 02/09/2026.
COORDENADORIA DO MÉDIO TIETÊ
DESPACHO DA COORDENADORA DO MÉDIO TIETÊ, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: ARBORE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA - CPF/CNPJ: 14.092.562/0001-17 - Município: Socorro - Processo SP-ÁGUAS: 9832826
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s): - Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 41' 29.71") - Longitude O (46° 33' 19.65") - Volume Diário: 12,96 m³ - Prazo indeterminado; solicitado pelo Requerimento 20260073586-7OU. PO-251-00138. Extrato de Informe de Indeferimento/SD-GTT-CMT n. 5529/2026.
Referência:
- Interessado: PELAVIDA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - CPF/CNPJ: 32.805.647/0001-87 - Município: Elias Fausto - Processo SP-ÁGUAS: 9828118
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s): - Travessia Aérea - Afluente do Córrego do Carneiro - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 3' 7.03") - Longitude O (47° 21' 52.99") - Vazão Máxima Instantânea - m³/h - Uso Diário Máximo: Volume - m³ - Período - /dia - Prazo indeterminado; solicitado pelo Requerimento 20220020931FKU. TR-300-00744. Extrato de Informe de Indeferimento/SD-GTT-CMT n. 3930/2026.
Referência:
-
Interessado: Eduardo Saad
-
CPF/CNPJ: 111.781.618-46 - Município: Bofete - Processo SP-ÁGUAS: 9849391
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 8' 46.37") - Longitude O (48° 17' 20.08") - Volume Diário: 50,00 m³ - Prazo indeterminado; solicitado pelo Requerimento 20250059457-058. PO-296-00205. Extrato de Informe de Indeferimento/SDGTT-CMT n. 3969/2026.
Referência:
-
Interessado: Eduardo Saad
-
CPF/CNPJ: 111.781.618-46
-
Município: Bofete
-
Processo SP-ÁGUAS: 9849391
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s): - Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 8' 44.24") - Longitude O (48° 17' 20.72") - Volume Diário: 50,00 m³ - Prazo indeterminado; solicitado pelo Requerimento 20250059457-DX4. PO-296-00206. Extrato de Informe de Indeferimento/SDGTT-CMT n. 3970/2026.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.03.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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