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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 96

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

96/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Fica outorgada, em nome de RICAMBIENTAL - AGUA E ESGOTO DE MARILIA S/A, CPF/CNPJ 57.087.515/0001-98, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso Urbano, no município de Marília, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de RICAMBIENTAL - AGUA E ESGOTO DE MARILIA S/A, CPF/CNPJ 57.087.515/0001-98, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso Urbano, no município de Marília, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Coopermota Cooperativa Agroindustrial, CPF/CNPJ 46.844.338/0076-48, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para fins uso rural - sanitário, no município de Cândido Mota, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de MUNICIPIO DE EMILIANÓPOLIS, CPF/CNPJ 67.662.544/0001-90, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins rodoviária, no município de Emilianópolis, conforme abaixo identificado: - Travessia Aérea - - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 44' 54.21") - Longitude O (51° 31' 56.79") - Vazão Máxima Instantânea - m³/h - Uso Diário Máximo: Volume - m³ - Período - /dia - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260000813-HOR. TR-128-00057. Processo 9400722 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SD-GPP-CXP 5544/2026.

COORDENADORIA DO ALTO PARANAPANEMA

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO ALTO PARANAPANEMA, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Informe de Indeferimento Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

Extrato de Informe de Indeferimento/SD-GPP-CAP n. 3991/2026. Informe de Indeferimento Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

Extrato de Informe de Indeferimento/SD-GPP-CAP n. 4002/2026.

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO ALTO PARANAPANEMA, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Declaração de Viabilidade de Implantação de Empreendimento À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do

requerimento, apresentado por CRYSTAL ACQUA PARK LTDA, CPF/CNPJ 66.741.824/0001-20, na Coordenadoria do Alto Paranapanema, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de uso rural - sanitário, na VL BAIRRO GALVAO, nº 0 - CEP: 18432-899, Ribeirão Branco - SP, localizada no município de Ribeirão Branco, conforme abaixo:

PORTARIA DE OUTORGA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO ALTO PARANAPANEMA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026. Fica outorgada, em nome de HUGO CORDOVA RAMOS, CPF/CNPJ 155.430.059-20, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins regularização de vazão - captação, no município de Itapeva, conforme abaixo identificado: - Barramento - Afluente do Córrego da Lagoa Grande - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 51' 40.00") - Longitude O (48° 49' 53.00") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260065280-8VM. BA353-00309.

Fica outorgada, em nome de SUZANO S.A., CPF/CNPJ 16.404.287/028750, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação - Sistemas coletivos por empresas, cooperativas, associações e outros, no município de Itararé, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de GRAN CORTE ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CPF/CNPJ 17.098.519/0001-57, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins industrial - processo fabril, no município de Cerqueira César, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de JOSÉ CARLOS FERNANDEZ, CPF/CNPJ 712.838.118-04, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Irrigação - Sistemas individuais por um agricultor, no município de Itapeva, conforme abaixo identificado: - Captação Superficial - Afluente Córrego do Barreirinho - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 42' 44.33") - Longitude O (48° 56' 28.83") - Vazão Máxima Instantânea 149,80 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 1.498,00 m³ - Período 10h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260000194-JJE. CA-334-00004.

Fica outorgada, em nome de Genezio Ferreira, CPF/CNPJ 054.652.70861, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins doméstico - residencial rural, no município de Piraju, conforme abaixo identificado:

PORTARIA DE OUTORGA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO ALTO PARANAPANEMA, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n.

7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026. Fica outorgada, em nome de Alexandre Dognani, CPF/CNPJ 171.848.568-99, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação - Sistemas individuais por um agricultor, no município de Tejupá, conforme abaixo identificado:

FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA FF 403/2026

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DOS REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL POR SEGMENTO E O DETALHAMENTO DOS
PROCEDIMENTOS DA RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA RESERVA
BIOLÓGICA DO ALTO DA SERRA DE PARANAPIACABA – BIÊNIO 2026-2028

A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e

Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a

instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;

Considerando o trâmite do processo SEI 262.00003374/2024-08, que trouxe justificativa fundamentada precedida de mapeamento dos atores locais no movimento de articulação da gestão da unidade, evidenciando o processo de como se dará a constituição e composição do Conselho Gestor, de caráter Consultivo, da Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba - biênio 2026-2028.

A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: RESOLVE: Artigo 1° - O Conselho será paritário e integrado por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, sendo constituído por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes.

Artigo 2° - A distribuição das vagas dos representantes da sociedade civil na Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba, para o biênio 2026-2028, por segmento, se dará da seguinte forma: 1. A distribuição das vagas se dará da seguinte forma: I. 01 (uma) vaga para representante indicado por instituição de ensino e pesquisa; representantes do setor produtivo atuantes na área da Unidade de Conservação; II. 01 (uma) vaga para associações de moradores e monitores da região da UC; III. 01 (uma) vaga para setor produtivo atuante na região da UC; IV. 01 (uma) vaga para entidades não governamentais ambientalistas com atuação na região da UC; V 02 (duas) vagas para entidades de classe na região da UC; Artigo 3º - A Fundação Florestal publicará edital convocando as entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho Consultivo.

Artigo 4º - As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha de cadastro anexa ao Edital de Chamamento da Sociedade Civil e apresentar os seguintes documentos: I. - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento; II. - Cópia da ata de constituição da diretoria atual; III. - Comprovação de localização da sede ou representação na região em que se insere a unidade de conservação ou justificativa para o cadastramento em função de atuação na região da unidade. Artigo 5º - A ficha de cadastro preenchida, constante no Anexo da Resolução SMA nº 88/2017, deverá ser enviada ou entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital, juntamente com cópias simples dos respectivos documentos preferencialmente via e-mail ou nos seguintes endereços: E-mail: [email protected] Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba A/c Marisa Goulart Endereço: Rodovia Dep. Antonio Adib Chamas /SP 122- Km 51 – Bairro Paranapiacaba Cep 09150-155 - Santo André - SP

Artigo 6º - Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, através do e-mail: [email protected] Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou não atender os requisitos previstos acima.

Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que representarão a sociedade civil no [nome da UC], será realizada em reunião convocada especialmente para esse fim, por meio de divulgação no Diário Oficial do Estado e por outras formas de divulgação como os sítios eletrônicos das instituições.

§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;

§ 2º - Fica dispensada a realização de reunião de eleição se houver somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por segmento para compor o Conselho Consultivo;

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