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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 97

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

97/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

§ 3º - No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017, num processo eletivo ou outro método democrático, levando-se em conta os seguintes termos:

I. Frequência na participação nas reuniões;

II. Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos da Categoria e da própria Unidade de Conservação, nos termos das normas e legislações vigentes que versam sobre a mesma, bem como seu Plano de Manejo, se existente.

Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indicar como seus representantes servidores e funcionários públicos vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho.

Artigo 10º- O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público. Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Fundação Florestal, na data da assinatura digital

Diretor Executivo

PORTARIA FF 404/2026

Dispõe sobre a distribuição das vagas da sociedade civil por segmento e o detalhamento dos procedimentos da eleição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Mar/Núcleo Santa Virginia, biênio 2026-2028

O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre Conselho Consultivo das unidades de conservação do Estado de São Paulo;

Considerando o trâmite do processo SEI n° 020.00013843/2023-04, que trouxe justificativa fundamentada precedida de mapeamento dos atores locais no movimento de articulação da gestão da unidade, evidenciando o processo de como se dará a composição do Conselho Gestor, de caráter consultivo, do Parque Estadual da Serra do Mar / Núcleo Santa Virginia, biênio 2026-2028.

RESOLVE:

Artigo 1º – O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Mar – Núcleo Santa Virgínia será paritário, composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 6 (seis) representantes do Poder Público e 6 (seis) representantes da Sociedade Civil; Artigo 2º – A distribuição das vagas destinadas à representação da Sociedade Civil no Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Mar – Núcleo Santa Virgínia, para o biênio 2026–2028, observará os seguintes segmentos: a) 01 (um) representante titular e respectivo suplente de instituições de ensino e pesquisa;

b) 01 (um) representante titular e respectivo suplente de organizações não governamentais ambientalistas com atuação na região da Unidade de Conservação;

c) 01 (um) representante titular e respectivo suplente de proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs localizadas no entorno da Unidade de Conservação;

d) 01 (um) representante titular e respectivo suplente de associações de moradores rurais do interior e do entorno da Unidade de Conservação; e) 01 (um) representante titular e respectivo suplente do setor de meios de hospedagem com atuação no entorno da Unidade de Conservação;

f) 01 (um) representante titular e respectivo suplente do setor produtivo com atuação no entorno da Unidade de Conservação. Artigo 3º - A Fundação Florestal publicará edital convocando as entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho Consultivo.

Artigo 4º - As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha de cadastro anexa e apresentar os seguintes documentos:

I- Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento;

II - Cópia da ata de constituição da diretoria atual;

III - Comprovação de atuação relevante em favor do Parque Estadual da Serra do Mar - Núcleo Santa Virginia.

Artigo 5º – A ficha de cadastro, constante no Anexo da Resolução SMA nº 88/2017, deverá ser encaminhada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, juntamente com cópias simples dos documentos exigidos, por uma das seguintes formas: I – por e-mail, para o endereço eletrônico [email protected]; ou II – presencialmente, na sede administrativa do Parque Estadual da Serra do Mar – Núcleo Santa Virgínia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no seguinte endereço: Rua Coronel Manoel Bento, nº 41 Centro - São Luiz do Paraitinga – SP CEP 12140-015. Artigo 6º - Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades da sociedade civil serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo através do e-mail [email protected] ou telefone (12) 99733-3595. Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou não atender os requisitos previstos no artigo 6º da Resolução SMA nº 88/2017.

Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que representarão a sociedade civil no Conselho Gestor, de caráter consultivo, do Parque Estadual da Serra do Mar - Núcleo Santa Virginia, será realizada em reunião convocada especialmente para esse fim, por meio de divulgação no Diário Oficial do Estado e por outras formas de divulgação, como os sítios eletrônicos da instituição.

§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;

§ 2º - Fica dispensada a realização de eleição se houver somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por segmento para compor o Conselho Consultivo.

§ 3º - Havendo mais de uma entidade da sociedade da civil habilitada que representam um mesmo setor, o Gestor da Unidade promoverá reunião com as instituições representativas para definir os

titulares e suplentes, num processo eletivo ou outro método democrático, levando-se em conta os seguintes termos: I- Frequência na participação nas reuniões funcionais do histórico de gestão da Unidade;

II- Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos da Unidade de Conservação, nos termos da norma criadora da unidade de conservação e do seu Plano de Manejo.

Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indicar como seus representantes servidores e funcionários públicos vinculados a órgãos representados no setor público do conselho.

Artigo 10º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público. Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital

Diretor Executivo

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00026893/2026-69

Interessado: LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA

Assunto: VEÍCULO TRANSITAVA NA ROD. LUIZ DE QUEIROZ (SP 304) E UMA CAPIVARA ENTROU NA FRENTE DO VEÍCULO.

Diante dos elementos de instrução deste processo, notadamente o parecer da Consultoria Jurídica do DER, as informações técnicas da Coordenadoria Geral Regional de Rio Claro, que adoto como razão de decidir para no mérito, INDEFERIR o pedido formulado por Luiz Augusto de Oliveira, por danos causados ao veículo VW/BUSSCAR ELBUSS320, Placa FSJ 4I07, por incidente com animal silvestre (capivara), ocorrido no dia 17/01/2026, ao trafegar pela SP 304 próximo ao km 140+295m, por ausência de nexo de causalidade entre o dano e a ação da Autarquia.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00044743/2026-37

Interessado: Amanda Lúcia Ferreira Silva registrado(a) civilmente como AMANDA LUCIA FERREIRA SILVA

Assunto: Relato Dos Fatos e Fundamentação Para Pedido de Ressarcimento

Diante dos elementos de instrução deste processo, notadamente o parecer da Consultoria Jurídica do DER, as informações técnicas da Coordenadoria Geral Regional de Cubatão, que adoto como razão de decidir para no mérito, INDEFERIR o pedido formulado por Amanda Lúcia Ferreira Silva, por danos causados ao veículo VW / GOL 1.0 GIV, Placa DPX0229, por presença de óleo na pista, ao trafegar pela SP 055 na região de Boiçucanga, em 15/01/2026, por ausência de nexo de causalidade entre o dano e a ação da Autarquia.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00015035/2026-99

Interessado: Coordenadoria Geral Regional de Taubaté - CGR.6 Assunto: Danos ao patrimônio público na SP 123 km 039,700

Diante dos elementos de instrução deste processo, salientando-se o

Parecer CJ/DER nº 605/2026, com fundamento no art. 6º, § 1º da DTM– SUP/DER-024/2023, NEGO PROVIMENTO ao pedido formulado por Lucas Policarpo da Costa Manso, mantendo a cobrança dos danos causados à Autarquia.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00086939/2026-07

Interessado: AQUINO E MESSIAS ESCOLTAS E TRANSPORTES LTDA ME Assunto: CREDENCIAMENTO DE VEÍCULO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCOLTA

Diante dos elementos de instrução constantes da Nota Técnica nº 4022/2026/DERSP-DV-CFV-PFP, salientando-se as manifestações favoráveis da Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas – Fiscalização de Pesos e da Diretoria de Operações Viárias, bem como o disposto na Portaria SUP/DER nº 088, de 18/06/2021, DEFIRO o pedido formulado pela empresa AQUINO E MESSIAS ESCOLTAS E TRANSPORTES LTDA ME, ficando o veículo abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de escolta para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais: PLACA MARCA MODELO VALIDADE UQA5E90 NISSAN KAIT SENSE B CVT 19/08/2027

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00022373/2025-04

Interessado: DER/SP

Interessado:DER/SP
Assunto:145/23 - CGR.07 - CE
O Presidente do Departamen
São Paulo, órgão integrante do
vista as informações prestadas
(CSV) e pela Coordenadoria de
conformidade com o que estabe
as alterações da Resolução 804
Trânsito – CONTRAN, e Portar
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conforme segue, devidamente
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SP 245 Km 024+900
Oeste
Engebra
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MMV54
4
0283/202
4
CEC26025
8
Controlad
or

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE ARAÇATUBA

NOTIFICAÇÃO DE RESSARCIMENTO REFERENTE A DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO RODOVIÁRIO

Interessado: Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11

Processo Sei nº 139.00086168/2026-40.

Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário Notificados (as): Mateus da Silva, inscrito no CPF nº XXX.571.421-XX e ARC Transportes LTDA, CNPJ nº 59.XXX.XXX/0001-XX.

Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 29/07/2026 e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR, a realizar o recolhimento de indenização no valor R$ 5.212,55 (cinco mil, duzentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos), conforme TPU de 04/2026, correspondente a 135,6728 UFESP.

O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme Portaria SUP/DER-010-29/01/2025.

O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1 conta corrente nº 230004-4 ou via pix [email protected], no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected].

A solicitação de parcelamento ou apresentação de recurso deve ser formalizada por meio de peticionamento eletrônico no Acesso ao Usuário Externo do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/).

O não pagamento da indenização no prazo previsto poderá implicar em cobrança judicial.

Local do sinistro: Rodovia SP-595, km 46+300 m, rotatória, trecho Itapura - Suzanápolis; Data: 29/07/2026; Hora: 23:47hs; Boletim de ocorrência nº 202607290914610; Relatório de Ocorrência de Evento – UBA - Pereira Barreto-SP, nº 2026518479 – 30/07/2026.

Dados do veículo: Marca: SCANIA/G 420 A6X2; Placa: GXM-0J24; Município: IGUATEMI-MS; Condutor: Mateus da Silva; Proprietário: ARC Transportes LTDA. Esta notificação resulta de assunto tratado no Processo SEI: 139.00086168/2026-40, cuja vista é concedida mediante requerimento.

NOTIFICAÇÃO DE RESSARCIMENTO REFERENTE A DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO RODOVIÁRIO

Interessado: Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11 Processo Sei nº 139.00086121/2026-86.

Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário Notificado: Debrair Aparecido Bertelli Borges, inscrito no CPF nº XXX.256.448-XX.

Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 29/07/2026 e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR, a realizar o recolhimento de indenização no valor R$ 181,98 (cento e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), conforme TPU de 04/2026, correspondente a 4,7365 UFESPs.

O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme Portaria SUP/DER-010-29/01/2025.

O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1 conta corrente nº 230004-4 ou via pix [email protected], no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected].

A solicitação de parcelamento ou apresentação de recurso deve ser formalizada por meio de peticionamento eletrônico no Acesso ao Usuário Externo do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/).

O não pagamento da indenização no prazo previsto poderá implicar em cobrança judicial. Local do sinistro: Rodovia SP-425, km 273+100 m, lado esquerdo (sentido decrescente), trecho Barbosa - Braúna; Data: 29/07/2026; Hora: 05:10hs; Boletim de ocorrência nº 202607291302254; Relatório de Ocorrência de Evento – UBA - Penápolis-SP, nº 2026517410 – 29/07/2026. Dados do veículo: Marca: VW/FOX CONNECT MB; Placa: GGE-3C04; Município: RINOPOLIS-SP; Condutor e Proprietário : Debrair Aparecido Bertelli Borges.

Esta notificação resulta de assunto tratado no Processo SEI: 139.00086121/2026-86, cuja vista é concedida mediante requerimento.

NOTIFICAÇÃO DE RESSARCIMENTO REFERENTE A DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO RODOVIÁRIO

Interessado: Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11 Processo Sei nº 139.00086042/2026-75.

Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário Notificados (as): José Aparecido de Lima, inscrito no CPF nº XXX.534.198-XX e Elizaldo Jesus dos Santos, CPF nº XXX.120.895-XX.

Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 27/07/2026 e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR, a realizar o recolhimento de indenização no valor R$ 1.672,40 (um mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), conforme TPU de 04/2026, correspondente a 43,5294 UFESPs.

O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme Portaria SUP/DER-010-29/01/2025.

O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1 conta corrente nº 230004-4 ou via pix [email protected], no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected]. A solicitação de parcelamento ou apresentação de recurso deve ser formalizada por meio de peticionamento eletrônico no Acesso ao Usuário Externo do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/). O não pagamento da indenização no prazo previsto poderá implicar em cobrança judicial.

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