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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 98

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

98/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Local do sinistro: Rodovia SP-463, km 44+500 m, lado direito (sentido crescente), trecho Bilac – Santo Antônio do Aracanguá; Data: 27/07/2026; Hora: 12:50hs; Boletim de ocorrência nº 202607271308560; Relatório de Ocorrência de Evento – UBA - Araçatuba -SP, nº 2026515820 – 27/07/2026. Dados do veículo: Marca: FORD/FORD F 600; Placa: BTT-2C60; Município: ARAÇATUBA-SP; Condutor: José Aparecido de Lima; Proprietário: Elizaldo Jesus dos Santos. Esta notificação resulta de assunto tratado no Processo SEI: 139.00086042/2026-75, cuja vista é concedida mediante requerimento.

NOTIFICAÇÃO DE RESSARCIMENTO REFERENTE A DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO RODOVIÁRIO

Interessado: Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11 Processo Sei nº 139.00085444/2026-52. Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário Notificados (as): Lupercio Vitor Vigeta, inscrito no CPF nº XXX.736.358XX e Vitor Tavares, CPF nº XXX.943.928-XX.

Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 25/07/2026 e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR, a realizar o recolhimento de indenização no valor R$ 581,14 (quinhentos e oitenta e um reais e quatorze centavos), conforme TPU de 10/2024 e 04/2026, correspondente a 15,1259 UFESP. O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme Portaria SUP/DER-010-29/01/2025. O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1 conta corrente nº 230004-4 ou via pix [email protected], no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected]. A solicitação de parcelamento ou apresentação de recurso deve ser formalizada por meio de peticionamento eletrônico no Acesso ao Usuário Externo do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/). O não pagamento da indenização no prazo previsto poderá implicar em cobrança judicial. Local do sinistro: Rodovia SP-310, km 530+950 m, pista leste (sentido decrescente), trecho Floreal – General Salgado; Data: 25/07/2026; Hora: 13:04hs; Boletim de ocorrência nº 202607250908973; Relatório de Ocorrência de Evento – UBA - Araçatuba-SP, nº 2026513806 – 25/07/2026. Dados do veículo: Marca: VOLVO/FH 500 6X2T; Placa: UDU-2E89; Município: MAGDA-SP; Condutor: Lupercio Vitor Vigeta; Proprietário: Vitor Tavares.

Esta notificação resulta de assunto tratado no Processo SEI: 139.00085444/2026-52, cuja vista é concedida mediante requerimento.

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE CUBATÃO

PUBLICAÇÃO DE TCA Nº 126/2026

Nº do Processo: 139.00092029/2025-74

Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO

Assunto: Solicitação de melhorias SP 55 km 154+980 ao km 156+100, Ciclovia e Execução de calçadas acessíveis COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE CUBATÃO/CGR.5 EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO E AUTORIZAÇÃO Processo SEI nº 139.00092029/2025-74

T.C.A: nº 126 DATA: 24/08/2026 Interessado: Prefeitura Municipal de São Sebastião, CNPJ nº 46.482.832/0001-92, a seguir designada interessada. Objeto: Implantação das obras e serviços de ciclovia e calçamento. ESTRADA: Rodovia Manoel Hyppolito do Rego (SP 55)

TRECHO: entre o km 154+980m e o km 156+100m, lado direito, na faixa de domínio do DER, no município de São Sebastião/SP, com extensão de 1,12m, conforme projeto. Prazo: Após a assinatura do Termo de Compromisso e Autorização (TCA) a implantação deverá ser efetuada de acordo com o cronograma a ser apresentado junto à Coordenadoria Geral Regional; Quando se verificar caso fortuito ou motivo devidamente justificado que impeça a implantação dentro do prazo estipulado, este poderá ser prorrogado a critério do Coordenador Geral Regional do DER, mediante requerimento do Interessado, acompanhado de um novo cronograma de obras.

Data de Assinatura: 01/09/2026

SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SPI Nº 083, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIA RAPOSO CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (“VIA RAPOSO”), a área necessária às obras de Implantação da Unidade de Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU 02 na Rodovia SP 270, km 222+100m, no Município de Angatuba/SP, e dá providências correlatas. O Secretário de Parcerias em Investimentos, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941; no artigo 12 do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, com a redação dada pelo Decreto nº 69.339, de 4 de fevereiro de 2025; e, ainda, do Decreto nº 69.510, 30 de abril de 2025. RESOLVE:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIA RAPOSO CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (“VIA RAPOSO”), empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada abaixo, identificada na planta cadastral DE-SP0000270-222.223-435-D03/001 e descrita no memorial constante dos

autos do Processo SEI nº 134.00020995/2026-10, necessária às obras de Implantação da Unidade de Serviço de Atendimento ao Usuário 02 - SAU 02, Rodovia SP 270, km 222+100, no Município e Comarca de Angatuba/SP, a qual totaliza 1.799,28m² (Um mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), a saber: ÁREA 1 - A área a ser desapropriada consta pertencer a Edileia Aparecida Bellucci Bettini E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 16.078 do CRI de Angatuba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre o km inicial 222+041,91m ao km final 222+172,17m, do lado direito da Rodovia SP 270, no sentido de Itapetininga / Ourinhos, no Município e Comarca de Angatuba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.399.807,5445 e E=749.814,5612; na perpendicular do km inicial 222+041,91m, deste ponto, segue em linha reta confrontando com a Faixa de domínio existente da Rodovia SP 270 (Raposo Tavares), nos seguintes azimute e distância: 292°51'32" e 19,94m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.399.815,2916 e E=749.796,1843; nos seguintes azimute e distância: 290°26'46" e 111,21m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.399.854,1391 e E=749.691,9832; na perpendicular do km final 222+172,17m, deste ponto, defletindo a direita segue confrontando com a área remanescente da Matrícula de n° 16.078 do ORI de Angatuba/SP, nos seguintes azimute e distância: 66°59'25" e 19,05m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.399.861,5867 e E=749.709,5204; nos seguintes azimute e distância: 88°16'31" e 11,56m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.399.861,9345 e E=749.721,0706; nos seguintes azimute e distância: 112°44'47" e 92,86m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.399.826,0286 e E=749.806,7114; nos seguintes azimute e distância: 156°59'25" e 20,08m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.799,28m² (Um mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22. Artigo 2° - Fica a VIA RAPOSO CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (“VIA RAPOSO”) autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do DecretoLei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3° - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba própria da VIA RAPOSO CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (“VIA RAPOSO”). Artigo 4° - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades que estiverem dentro da área abrangida e que pertençam a pessoas jurídicas de Direito Público. Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BENINI Secretário de Parcerias em Investimentos

azimute de 321° 01' 09'' e distância de 8,413 m, até o ponto 16,de coordenadas N= 7.370.134,801 e E= 392.990,528; segue em linha reta com azimute de 228° 51' 48'' e distância de 18,833 m, até o ponto 17,de coordenadas N= 7.370.122,412 e E= 392.976,344; segue em linha reta com azimute de 242° 57' 39'' e distância de 8,915 m, até o ponto 18,de coordenadas N= 7.370.118,359 e E= 392.968,403; segue em linha reta com azimute de 229° 55' 22'' e distância de 12,336 m, até o ponto 19,de coordenadas N= 7.370.110,417 e E= 392.958,964; segue em linha reta com azimute de 215° 34' 27'' e distância de 4,611 m, até o ponto 20,de coordenadas N= 7.370.106,666 e E= 392.956,281; segue em linha reta com azimute de 244° 17' 14'' e distância de 6,990 m, até o ponto 21,de coordenadas N= 7.370.103,633 e E= 392.949,983; segue em linha reta com azimute de 223° 31' 27'' e distância de 26,207 m, até o ponto 22,de coordenadas N= 7.370.084,631 e E= 392.931,936; segue em linha reta com azimute de 238° 03' 50'' e distância de 22,144 m, até o ponto 23,de coordenadas N= 7.370.072,917 e E= 392.913,143; segue em linha reta com azimute de 230° 47' 25'' e distância de 23,722 m, até o ponto 24,de coordenadas N= 7.370.057,921 e E= 392.894,762; segue em linha reta com azimute de 237° 41' 47'' e distância de 6,559 m, até o ponto 25,de coordenadas N= 7.370.054,416 e E= 392.889,218; segue em linha reta com azimute de 223° 35' 07'' e distância de 9,339 m, até o ponto 26,de coordenadas N= 7.370.047,651 e E= 392.882,779; segue em linha reta com azimute de 238° 41' 24'' e distância de 15,836 m, até o ponto 27,de coordenadas N= 7.370.039,421 e E= 392.869,250; segue em linha reta com azimute de 227° 37' 43'' e distância de 13,607 m, até o ponto 28,de coordenadas N= 7.370.030,251 e E= 392.859,197; segue em linha reta com azimute de 234° 43' 47'' e distância de 36,703 m, até o ponto 29,de coordenadas N= 7.370.009,057 e E= 392.829,231; segue em linha reta com azimute de 246° 10' 08'' e distância de 16,362 m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo perímetro de 1.018,962m (mil e dezoito metros e novecentos e sessenta e dois milímetros) e uma área de 5.002,57 m² (cinco mil e dois metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

Artigo 2° - Fica a CONCESSIONÁRIA COMPANHIA DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS DO NOVO LITORAL DE SÃO PAULO autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3° - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA COMPANHIA DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS DO NOVO LITORAL DE SÃO PAULO.

Artigo 4° - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades que estiverem dentro da área abrangida e que pertençam a pessoas jurídicas de Direito Público. Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BENINI Secretário de Parcerias em Investimentos

RESOLUÇÃO SPI Nº 084, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA COMPANHIA DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS DO NOVO LITORAL DE SÃO PAULO, a área necessária às obras de implantação de base PMRv Bertioga no km 95+500m da Rodovia SP 098, no Município de Bertioga/SP, e dá providências correlatas.

RESOLUÇÃO SPI Nº 095, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Bertioga/SP, e dá providências correlatas. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela O Secretário de Parcerias em Investimentos, no uso de suas CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S/A., as áreas necessárias às obras atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° deretaludamento na Rodovia SP 079, no km 167+000m (Áreas 3.365, de 21 de junho de 1941; no artigo 12 do Decreto nº 67.435, de 1º de Complementares), no Município de Tapiraí/SP, e dá providências janeiro de 2023, com a redação dada pelo Decreto nº 69.339, de 4 de correlatas. fevereiro de 2025; e, ainda, do Decreto n° 68.190, de 14 de dezembro de O Secretário de Parcerias em Investimentos, no uso de suas 2023. atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° RESOLVE: 3.365, de 21 de junho de 1941; no artigo 12 do Decreto nº 67.435, de 1º de Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de janeiro de 2023, com a redação dada pelo Decreto nº 69.339, de 4 de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA COMPANHIA DE CONCESSÕES fevereiro de 2025; e, ainda, do Decreto n° 68.695, de 11 de julho de 2024. RODOVIÁRIAS DO NOVO LITORAL DE SÃO PAULO, empresa concessionária RESOLVE: de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de abaixo, identificada na planta cadastral DE-SPD095098-095.096-132-D03desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S/A., empresa 001 e descrita no memorial constante dos autos do Processo SEI concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas 134.00043933/2025-97, necessária às obras de implantação de base PMRv discriminadas abaixo, identificadas na planta cadastral DE-SPD167079Bertioga no km 95+500m da Rodovia SP 098, no Município de Bertioga/SP 167.168-533-D03/001, e descritas nos memoriais constantes dos autos do e Comarca de Santos/SP, a qual totaliza 5.002,57 m² (cinco mil e dois Processo SEI! 134.00022190/2026-01, necessárias às obras de metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), a saber: retaludamento na Rodovia SP 079, no km 167+000m (Áreas ÁREA 01 - Área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme Complementares), no Município de Tapiraí/SP, comarca de Piedade/SP, as planta nº DE-SPD095098-095.096-132-D03-001, necessária implantação de quais totalizam 1.638,58m² (um mil, seiscentos e trinta e oito metros base PMRv Bertioga no km 95+500m da Rodovia SP 098, Pista Norte, quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), a saber: Sentido Mogi das Cruzes, Município de Bertioga/SP, que consta pertencer ÁREA 1 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta a LILIAN LEVY VILLELA E/OU OUTROS, objeto da Transcrição n° 46.222 do 1º de código DE-SPD167079-167.168-533-D03/001, situa-se à Rodovia Tenente CRI de Santos, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Celestino Américo (SP 079), km 167+430m - Pista Sul, sentido Juquiá, do ponto 1,de coordenadas N= 7.370.002,446 e E= 392.814,264; segue em Município de Tapiraí, Comarca de Piedade, consta pertencer a ELOI linha reta com azimute de 50° 48' 18'' ponto 2 e distância de 497,812 m, PAULINO DOS SANTOS E/OU OUTROS, objeto da transcrição nº 24.118 do até o ponto 2,de coordenadas N= 7.370.317,045 e E= 393.200,068; segue em O.R.I. de Piedade, sendo constituída pelos segmentos a seguir linha reta com azimute de 208° 16' 43'' e distância de 12,837 m, até o relacionados: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de ponto 3,de coordenadas N= 7.370.305,740 e E= 393.193,986; segue em linha coordenadas N=7.337.972,667648m e E=238.561,276939m, azimute 183º21'59'' reta com azimute de 227° 34' 58'' e distância de 69,197 m, até o ponto 4,de e distância de 17,32m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas coordenadas N= 7.370.259,065 e E= 393.142,902; segue em linha reta com N=7.337.955,379627m e E=238.560,259996m, azimute 181º43'15'' e distância azimute de 233° 09' 54'' e distância de 18,871 m, até o ponto 5,de de 0,57m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.337.954,805875m coordenadas N= 7.370.247,752 e E= 393.127,798; segue em linha reta com e E=238.560,242760m, azimute 180º04'30'' e distância de 17,61m, seguindo azimute de 224° 46' 55'' e distância de 12,918 m, até o ponto 6,de até o vértice 04, de coordenadas N=7.337.937,191169m e E=238.560,219714m, coordenadas N= 7.370.238,582 e E= 393.118,698; segue em linha reta com azimute 229º52'51'' e distância de 0,71m, seguindo até o vértice 05, de azimute de 231° 16' 44'' e distância de 41,283 m, até o ponto 7,de coordenadas N=7.337.936,731932m e E=238.559,674720m, azimute 209º07'10'' coordenadas N= 7.370.212,759 e E= 393.086,489; segue em linha reta com e distância de 0,55m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas azimute de 223° 55' 51'' e distância de 6,401 m, até o ponto 8,de N=7.337.936,253836m e E=238.559,408403m, azimute 205º35'01'' e distância coordenadas N= 7.370.208,149 e E= 393.082,048; segue em linha reta com de 1,39m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.337.934,997836m e azimute de 239° 49' 41'' e distância de 9,499 m, até o ponto 9,de E=238.558,807069m, azimute 114º56'35'' e distância de 0,41m, seguindo até coordenadas N= 7.370.203,375 e E= 393.073,836; segue em linha reta com o vértice 08, de coordenadas N=7.337.934,824347m e E=238.559,180087m, azimute de 220° 32' 04'' e distância de 8,868 m, até o ponto 10,de azimute 99º35'08'' e distância de 1,05m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N= 7.370.196,636 e E= 393.068,073; segue em linha reta com coordenadas N=7.337.934,649337m e E=238.560,216388m, azimute azimute de 229° 54' 02'' e distância de 19,691 m, até o ponto 11,de 180º04'30'' e distância de 40,97m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N= 7.370.183,952 e E= 393.053,011; segue em linha reta com coordenadas N=7.337.893,675727m e E=238.560,162781m, azimute 183º25'51'' azimute de 143° 38' 50'' e distância de 6,411 m, até o ponto 12,de e distância de 2,15m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas coordenadas N= 7.370.178,789 e E= 393.056,811; segue em linha reta com N=7.337.891,533724m e E=238.560,034367m, azimute 268º54'04'' e distância azimute de 183° 40' 20'' e distância de 9,199 m, até o ponto 13,de de 22,30m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.337.891,106160m coordenadas N= 7.370.169,609 e E= 393.056,222; segue em linha reta com e E=238.537,741677m, azimute 00º00'00'' e distância de 24,23m, seguindo azimute de 230° 56' 57'' e distância de 66,942 m, até o ponto 14,de até o vértice 13, de coordenadas N=7.337.915,331239m e E=238.537,741677m, coordenadas N= 7.370.127,435 e E= 393.004,236; segue em linha reta com azimute 5º44'31'' e distância de 13,65m, seguindo até o vértice 14, de azimute de 275° 36' 30'' e distância de 8,456 m, até o ponto 15,de coordenadas N=7.337.928,915724m e E=238.539,107624m, azimute 12º06'45'' e coordenadas N= 7.370.128,261 e E= 392.995,820; segue em linha reta com distância de 10,02m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas

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