DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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100/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo GRUPO DE VIGILÂNCIA XVI - BOTUCATU
DESPACHO, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.Diretor do Subgrupo de Vigilância Sanitária de Avaré Comunicado - Decisão Definitiva. Processo: 024.00065257/2024-13
Auto de Infração: 024338 de 11/04/2024
Auto de Imposição de Penalidade de Multa: 020719 de 23/05/2024 Notificação de Recolhimento de Multa: 27628 de 30/06/2026 Razão Social: AGUSS Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda CNPJ.: 09.399.638/0001-11
Endereço: Rua Castro Alves, nº 122, Vila Antártica - Botucatu/SP. Em cumprimento ao disposto no art. 142 da Lei 10.083/98 o Subgrupo de Vigilância Sanitária de Avaré, torna público após decisão definitiva a Penalidade Imposta em Processo Administrativo - AIP Multa nº 020719 de 23/05/2026. Multa recolhida. ARQUIVE-SE.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXIII - TAUBATÉ
COMUNICADO GVS XXXIII TAUBATÉ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Comunicado GVS XXXIII Taubaté
Comunicado referente ao Processo nº 024.00148655/2025-47 Razão Social: Fábrica de Temperos Xerô Ltda. CNPJ: 50.107.872/0001-21. Endereço: Av. Quinze de Novembro, 383 Bairro Cidade Nova – Pindamonhangaba UF: SP. O Diretor da Vigilância Sanitária XXXIII de Taubaté torna publica em 02 de setembro de 2026 o indeferimento e arquivamento do processo de comunicação de inicio de fabricação de produtos dispensados de registro.
DESPACHO Nº 50 GVS XXXIII TAUBATÉ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Despacho do Diretor
Cancelando, à vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 024.00025967/2023-11 e do protocolo nº 95/23, a Comunicação de Início de Fabricação referente à empresa S.G. Tecnologia em Nutrição Eirelli CNPJ nº23. 758.288/0001-63, localizada Rua Manoel Pereira de Godoi nº 200 – Floresta Negra - Campos do Jordão SP para fabricação dos produtos: Chocolate Quente Cremoso - Chocolate Quente Cremoso Diet – Cappuccino premium – Cappuccino premium avelã - Cappuccino tradicional – Cappuccino premium diet – Chá indiano masala Chai - Café gelado - Frozen de chocolate – Frozen de cappuccino - Chá mate gelado - Chocopreium , tendo em vista que a empresa não fabrica mais produtos com a marca Suisse.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
DECISÃO Nº 01, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 DECISÃOO Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – HCFMRP-USP, inscrito no CNPJ sob nº 56.023.443/0001-52, por seu Presidente, Prof. Dr. Ricardo de Carvalho Cavalli, autoridade competente, decide adotar como razões de decidir os fundamentos constantes do Parecer NUSAD nº 132, da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado, e, com fundamento nos incisos I e II do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, declarar rescindido o Contrato nº PJ99/2025.
Fica assegurado à contratada, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “e”, da Lei Federal nº 14.133/2021, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da intimação desta decisão, para a interposição de recurso, dirigido ao Presidente deste Hospital, por intermédio da Chefe de Gabinete da Presidência. O prazo será contado da data consignada no Aviso de Recebimento – AR, quando houver o recebimento da notificação. Na hipótese de recusa no recebimento ou de não localização da contratada, a intimação será realizada mediante publicação, por edital, desta decisão no Diário Oficial do Estado – DOE, iniciando-se o prazo recursal a partir da referida publicação. Encaminhe-se a presente decisão à Superintendência de Suprimentos e Logística – SULOG, para ciência e para que sejam adotadas as seguintes providências: I – promover a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado – DOE; II – intimar a empresa, por meio de carta com Aviso de Recebimento – AR, para, querendo, interpor recurso no prazo acima indicado, anexandose à correspondência cópia desta decisão e do Parecer NUSAD – HCFMRP nº 132, anteriormente mencionado; lll – promover a notificação do emitente da garantia contratual, dando-lhe ciência da decisão de rescisão unilateral, tendo em vista a possibilidade de execução da garantia contratual nas hipóteses previstas no art. 139, inciso III, da Lei nº 14.133/2021; IV – decorrido o prazo para interposição de recurso, com ou sem sua apresentação, remeter os autos do Processo SEI à COSALC, a fim de que seja instaurado Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da empresa e das penalidades cabíveis ao caso. A rescisão unilateral produzirá efeitos a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado, data em que ficará extinto o vínculo contratual, sem prejuízo das obrigações e responsabilidades decorrentes da execução contratual e daquelas que, por sua natureza, subsistam à extinção do ajuste. Ribeirão Preto, na data da assinatura digital.
Anexo(s): Decisão.pdf
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 e consequente indeferimento. Após digitalizar o requerimento, o candidato deverá anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição, na coluna DOCUMENTOS, no ícone ENVIAR.
GABINETE DO SECRETÁRIO
APOSTILA Nº 002, DE 2 DE SETEMBRO DE 20262.3.2. No ato de encaminhamento do requerimento de inscrição deverão ser anexadas, devidamente digitalizadas, a comprovação de habilitação no nível OP III e o atestado médico;
APOSTILA DO SECRETÁRIO, de 02/09/2026
Nº do Processo: 057.00382448/2025-23
2.3.3. O atestado médico deverá ser emitido há no máximo 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao TAF do candidato e descrever
Interessado: SD PM ARTHUR LUIZ SANTOS COELHO
Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal Despacho de 28/08/2026, publicado em 01/09/2026, na parte em que autorizou o pagamento com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, para que passe a constar: CAMILLA MATOS DIAS COELHO, THEODORO CARVALHO MATOS COELHO e não como constou.
2.3.4. A inscrição somente será efetivada após o total e correto preenchimento e upload dos documentos solicitados nos itens acima, mediante conferência e validação dos mesmos pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da ACADEPOL.
2.4. Os candidatos provenientes de outras instituições, conforme especificado no item 2.2.2, deverão ser indicados oficialmente por suas respectivas instituições por meio de ofício. O referido ofício deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected], no período de inscrição estabelecido neste edital, sendo permitida a indicação de, no máximo, dois (2) candidatos por instituição.
Nº do Processo: 057.00514234/2025-22 Interessado: 2º SGT PM ROBSON PEREIRA NASTRI
Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal Despacho de 28/08/2026, publicado em 01/09/2026, na parte em que autorizou o pagamento com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, para que passe a constar: 2º SGT PM ROBSON PEREIRA NASTRI e não como constou.
2.5. O candidato que não realizar o encaminhamento eletrônico de todos os documentos no período determinado será eliminado.
2.6. O preenchimento dos dados pessoais e demais informações no ato da inscrição é de responsabilidade do candidato e eventuais irregularidades ou divergências com os documentos que forem apresentados implicará na sua eliminação, além de responsabilização penal, civil e administrativa, conforme o caso.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
2.7. A ACADEPOL não se responsabilizará por inscrições e acessos não realizados por falhas de ordem técnica dos computadores ou interrupção de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
ACADEMIA DE POLÍCIA DR CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
2.8. Não serão aceitas inscrições condicionadas a outros atos, nem apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
2.9. Serão deferidas e divulgadas no diário oficial do Estado de São Paulo, apenas as inscrições que atenderem os requisitos estabelecidos neste processo, bem como os documentos constantes do item 2.3.2.
SECRETARIA DE CURSOS COMPLEMENTARES, DE PESQUISA E APOIO À PRODUÇÃO CIENTÍFICA
2.10. A lista final das inscrições deferidas pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da ACADEPOL será divulgada no diário oficial do Estado de São Paulo, assim como o local, a data e o horário para as fases subsequentes.
ABERTURA COP - T1/2026O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, em atenção ao Plano Anual de Ensino 2026, com observância ao regulamento da Academia de Polícia – RAP, torna público aos policiais civis que estão abertas as inscrições para seleção do corpo discente do VI CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES POLICIAIS – COP, Turma 1/2026 (Processo Academia de Polícia n° SCC-084/2026).
- DAS VAGAS
3.1. Serão disponibilizadas 45 (quarenta e cinco) vagas para policiais civis do Estado de São Paulo e 15 (quinze) vagas para servidores de outras instituições, constantes no item 2.2.2. deste edital.
3.2. Eventuais vagas remanescentes poderão ser remanejadas de acordo com a classificação dos candidatos, a critério da Comissão Examinadora e do Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O curso é destinado à capacitação de policiais civis que integram ou pretenderão integrar unidades que exerçam função operacional especial ou tática, visando qualificá-los em perspectivas físicas, táticas, psicológicas e intelectuais, para atuação eficaz em missões de alto risco, mediante abordagem dos eixos éticos, técnicos e legais, com emprego de táticas adotadas internacionalmente em Grupos de Operações Táticas Especiais.
- DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO
4.1. A Comissão Examinadora é constituída pelos professores: Marco Antonio Pereira Novaes de Paula Santos (presidente), Pedro Tonelli Neto (vice-presidente), Alexandre Pinto de Oliveira, Ricardo Fleck Martins Junior, Luciana Campos Nascimento e Vicente Paulo Ancona (membros).
4.2. O candidato deverá apresentar-se na Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra - ACADEPOL, situada na Praça Reynaldo Porchat, 219, Cidade Universitária – SP, conforme cronograma a ser divulgado no diário oficial do Estado de São Paulo, para realização das fases do processo, portando sua identidade funcional e de acordo com as exigências previstas no ato de convocação.
1.2. O servidor que se inscrever para este processo seletivo deverá ter compromisso na execução dos trabalhos, interesse, dedicação, assiduidade e pontualidade. Ser cumpridor das normas de hierarquia, disciplina e dos canais de comando e comunicação. Ter discrição nas atitudes, com observância às normas de postura responsável justa, ética e respeitosa.
4.3. O processo seletivo será composto por duas fases:
4.3.1. Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório;
1.3. Todas as despesas relativas aos exames de saúde, teste de aptidão física, alimentação, enxoval e outras serão arcadas pelo próprio candidato.
4.3.2. Análise Médica Clínico-Laboratorial, de caráter eliminatório.
4.4. Os candidatos de instituições externas que exerçam suas funções no Estado de São Paulo deverão realizar o Teste de Aptidão Física em conjunto com os policiais civis do Estado de São Paulo. Neste caso, o atestado a que se refere o item 2.2.5 deverá ser apresentado pelo candidato até a data estabelecida para o Teste de Aptidão Física, presencialmente na Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica desta Acadepol ou digitalmente pelo e-mail [email protected].
1.4. As orientações, resultados e datas das etapas deste processo seletivo serão divulgados no diário oficial do Estado de São Paulo.
1.5. A inscrição ao processo seletivo para o curso implicará no conhecimento pleno das instruções presentes neste edital, devendo o candidato acatar as disposições ora estabelecidas.
- DA INSCRIÇÃO
2.1.As inscrições estão abertas a partir das 9h do dia 08/09/2026 até às 23h59m do dia 18/09/2026 e deverão ser realizadas via INTRANET da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
4.5. Os candidatos de instituições externas que não exerçam suas funções no Estado de São Paulo poderão optar por realizar o Teste de Aptidão Física em suas respectivas unidades, devendo consignar essa opção no ofício de inscrição e observar o seguinte:
2.2.Dos requisitos para inscrição no processo seletivo para o corpo discente do VI CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES POLICIAIS – COP.
4.5.1. Cumprir rigorosamente os procedimentos e critérios de avaliação constantes no item 6 deste edital.
2.2.1. Ser policial civil do Estado de São Paulo, com, pelo menos, um ano de efetivo exercício na carreira policial. 2.2.2. Ser membro das instituições previstas no Art. 144, incisos I a VI, da CF/88, ou militares de carreira, das Forças Armadas. 2.2.3. Integrantes de instituições policiais estrangeiras poderão ser convidados para participar do curso, obedecidas as regras ora expostas, no que couber.
4.5.2. Apresentar atestado subscrito por profissional de educação física, integrante da instituição do candidato, com CREF ativo, no qual constem o dia e horário de aplicação do teste, bem como todos os resultados obtidos e a respectiva pontuação.
- DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
5.1. O TAF será aplicado no Campus I da ACADEPOL ou em outro local indicado no ato de convocação a todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas.
2.2.4. Possuir habilitação para manuseio de arma de fogo no nível OP
III; 2.2.5. Apresentar atestado médico que ateste que o candidato está apto à realização de Teste de Aptidão Física; 2.2.6. Para candidatas do sexo feminino, não estar em estado de gravidez na data da inscrição; 2.2.7. Estar em pleno exercício das funções, não se encontrar licenciado ou com afastamento total ou parcial, com ou sem ônus para o Estado de São Paulo; 2.3. Para realizar a inscrição, o candidato policial civil do Estado de São Paulo deverá adotar as seguintes providências:
5.2. O TAF tem como objetivo verificar se o candidato apresenta condição física necessária para cumprir as exigências do V Curso de Especialização em Operações Policiais – COP, e desenvolver as competências técnicas para o seu desempenho com eficácia.
5.3. O candidato deverá comparecer ao local dos testes com roupas apropriadas para prática de atividades físicas, tratando-se de: camiseta branca, calção ou bermuda preta, meias brancas e tênis.
5.4. Não será permitida a participação de candidatos utilizando roupas de lycra.
5.5. O TAF terá caráter eliminatório e classificatório e terá os seguintes testes, que serão aplicados de forma subsequente, com intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos entre eles:
2.3.1. As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso a página da INTRANET da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no endereço: http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/, devendo o interessado realizar o cadastro prévio, procedendo à impressão e o preenchimento de formulário padronizado lá disponível ou, desejando, também na página da Intranet, em “downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar autorização expressa do Delegado de Polícia Titular da unidade de sede de exercício, com carimbo funcional, sob pena de invalidação da inscrição
5.5.1. Teste em barra fixa;
5.5.2. Teste de flexão abdominal;
5.5.3. Teste de flexão de braço;
5.5.4. Teste de corrida de 5 Km. 5.6. O candidato que não obtiver pontuação mínima exigida em qualquer dos testes do TAF será considerado inapto e não prosseguirá na realização dos demais, sendo eliminado do processo seletivo.
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